quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Evento UNIRON

Caros,
nessa semana, ocorrerá o V SEMINÁRIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS do Curso de Direito da UNIRON. Trata-se de um evento tradicional promovido pela Coordenação do Curso de Direito da UNIRON, o qual foi idealizado pelo amigo e mestre LUIZ FERNANDO PEREIRA NETO em 2007, e promovido por ele e pela professora e amiga DANIELLE PRESTES DE BORTOLI.
Nesse ano, no 5º ano consecutivo da realização do evento, vamos recepcionar nossos convidados, palestrantes, colegas, professores e acadêmicos no auditório da OAB, onde foram realizadas as primeiras duas edições do evento. Além disso, contamos com a presença de ilustres e renomados Atores Jurídicos, os quais possuem ampla atuação profissional em sesus ofícios, o que enriquecerá, e muito, os debates acadêmicos dentro e fora da sala de aula. Nessa edição, contamos com a participação especial do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, do Advogado mato gorossense FRANCISCO ANIS FAIAD, o Advogado e Professor rondoniense MARCIO MELO NOGUEIRA, a Procuradora Federal DANUTA NOGUEIRA, e os juízes goianos DENIVAL SILVA e ALEXANDRE BIZZOTTO.
Com certeza, será uma grande festa!
Um forte abraço e participem!

Prof. Matzenbacher


terça-feira, 4 de outubro de 2011

Lançamento de Obra - COMO (NÃO) SE FAZ UM TRABALHO DE CONCLUSÃO

Caros,
hoje é o lançamento do novo livro do grande mestre e amigo Salo de Carvalho!
Pena que a distância me impediu de participar desta confraternização e da possibilidade de parabenizá-lo pessoalmente. Entretanto, a obra científica está lançada e está aí, aqui, acolá, para ser lida, relida e usada. E é isso que faremos aqui em Rondônia!
Abraços,

Prof. Matzenbacher

UNIRON - Tópicos de discussão no Canal do Norte

Caros Acadêmicos da Turma D34,
seguem os 3 tópicos de discussão abertos no Canal do Norte nesse primeiro bimestre 2011/02.
Lembrem-se que o prazo para enviar seus comentários individuais, buscando a melhoria da nota bimestral 1, é amanhã, 05/10, improrrogavelmente.
Bons estudos,

Prof. Matzenbacher

1º TÓPICO
O Brasil adota a teoria da inadmissibilidade absoluta da prova ilícita no processo penal?

2º TÓPICO
Comente o teor da Súmula 09 do STJ, a qual diz que "A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".

3º TÓPICO
Existe prisão preventiva obrigatória no ordenamento jurídico-processual-penal brasileiro? Em caso afirmativo, qual a justificativa instrumental para aplicá-la?

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TJ/SP - Aplicação das medidas cautelares alternativas a prisão preventiva

Caros,
vocês devem lembram das fortes imagens desse trágico acidente ocorrido em São Paulo há pouco mais de duas semanas, e que a mídia não nos deixa esquecer. Aliás, a mídia, muitas vezes, não apenas publica uma notícia para informar, mas para não esquecermos e lembrarmos reiteradamente, retroalimentando esse fascínio pela violência que (des)agrada o ser-humano, nutrindo um desejo sanguíneo instintivo. Por isso é preciso pensar. É preciso racionalizar e o Direito é a utilização dessa razão para determinar o estágio em que determinada sociedade se encontra: selvajeria, barbárie ou civilização (como diria Franklin Le Van Baumer).
Enfim, trago aqui a notícia, embora não tenha a decisão, de uma correta aplicação de medida cautelar pessoal alternativa a prisão preventiva. Um exemplo de racionalidade à serviço das garantias fundamentais para assegurar a eficácia do direito de liberdade sem se deixar levar pelas correntes midiáticas e pelos ventos sanguíneos-publicados.
Mais: notem a utilização de "justiça" e "soltar" no título da reportagem. Primeiro, o conceito de "justiça" utilizado não deve ser subvertido como feito aqui, porque na verdade é o Sistema Criminal, no ínterim da persecução penal. Segundo, o "soltar" não é bem assim, pois foram aplicadas, cumulativamente, três medidas cautelares pessoais as quais substituem a prisão anterior, justamente a efetividade de uma política criminal de redução de danos na medida cautelar processual por excelência (a preventiva), conforme reza a Lei 12.403/2011.

Prof. Matzenbacher

Justiça manda soltar jovem que atropelou mãe e filha em calçada de shopping em SP


SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou soltar o motorista que atropelou e matou mãe e filha na calçada do shopping Villa-Lobos, na Zona Oeste de São Paulo, em 17 de setembro. O bibliotecário M.A.M dirigia um Golf. O choque foi tão violento que peças e acessórios do veículo foram arremessados a uma longa distância - o motor chegou a sair do compartimento. O velocímetro do veículo parou marcando 100 km/h. Na pista local da marginal, o limite é de 70 km/h.

RELEMBRE:Mãe e filha morrem atropeladas na saída de shopping em SP

LEIA TAMBÉM:Rapaz que provocou série de acidentes com Camaro em SP paga fiança e é libertado

Segundo o juiz Emanuel Brandão Filho, os elementos da investigação policial não são suficientes para mantê-lo preso. A decisão livra o acusado do pagamento de fiança. No entanto, o magistrado determinou outras medidas cautelares. O motorista está proibido de dirigir, terá de se apresentar em juízo a cada três meses e não poderá freqüentar lugar que comercialize bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes ou boates.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, um bombeiro que atendeu o motorista disse que ele aparentava sinais de embriaguez e cheirava a bebida alcoólica. No Hospital São Luiz, para onde ele foi levado, os médicos também disseram que ele aparentava estar embriagado.

O acusado estava preso na Penitenciária II de Tremembé, a 140 km de São Paulo.