Caros,
tão logo saiu a sentença condenatória em fevereiro de 2012, comentei aqui no BLOG, no post "Crítica a (absurda) dosimetria da pena de Lindemberg" (leia aqui: http://profmatzenbacher.blogspot.com.br/2012/02/critica-absurda-dosimetria-da-pena-de.html), o verdadeiro absurdo no cálculo, apontando equívocos na aplicação da pena, ou buscando desmascarar a (idealizada) máscara de justiceira social da magistrada...
Não se pode olvidar das palavras de GALEANO: "La cultura se está reduciendo al entretenimento, y el entretenimento se convierte em brillante negocio universal; la vida se está reduciendo al espetáculo, y el espetáculo se convierte em fuente de poder económico y político; la información se está reduciendo a la publicidade, y la publicidade manda".
Gosto de ser surpreendido! E comentei naquela época que o próprio TJ/SP já reduziria a pena, e que no final essa não passaria de 57 anos, jurisdicionalmente falando (considerando a tendência dos Tribunais), porque pelos meus cálculos, a pena de Lindemberg não passaria de 40 anos. E a redução operada pelo TJ/SP já foi para 39 anos e 3 meses.
Com certeza, todos lembram o caos e o impacto gerado pelo cárcere privado praticado por Lindemberg contra Eloá, Nayara e dois amigos dessas, porque televisionado ao vivo, por horas a fio, inclusive com "direito" a entrevista por parte de programas sensacionalistas com o autor enquanto o crime acontecia, e, quando saiu a sentença, muitos vibraram com os 98 anos de prisão. Após o júri condenar Lindemberg, os cálculos da magistrada geraram uma sensação social de segurança, uma imagem de dever cumprido por parte da magistrada e um certo resgate na confiança no Sistema "de Justiça(?)" Criminal.
E agora, diante do julgamento da apelação pelo TJ/SP, questiono: há interesse dos mass media em divulgar o resultado do julgamento, dando a mesma importância para o "Caso Lindemberg", considerando-se a pena anteriormente determinada pela juíza de 1º grau? SEGURAMENTE, NÃO. Porque o trabalho do Advogado de Defesa é, infelizmente, visto como um desserviço à sociedade. E pior: pelo cumprimento de um dever constitucional (art. 133 da CF/88), buscando assegurar as regras (corretas) do jogo, para buscar máxima efetividade das garantias judiciais daquele que se senta no banco dos réus, os "louros" devem ser deixados de lado, para que quando Lindemberg consiga (e ele vai conseguir) um benefício (leia-se, direito) na execução penal, possa vir a mídia com toda a força e sagacidade, noticiando que o Brasil é o país da impunidade.
Fecho com GALENO novamente (no duplo sentido): "LO QUE NO EXISTE EN LA TELEVISIÓN, EXISTE EN LA REALIDAD?"
Bom fim de semana,
AM
Pena de Lindemberg por morte de Eloá diminui 59 anos
Por Victor Vieira
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta
terça-feira (4/6), baixar a pena de Lindemberg Alves de 98 anos e dez meses de
prisão para 39 anos e três meses de reclusão em regime fechado. O réu foi
condenado, em fevereiro de 2012, pelo homicídio de sua ex-namorada, Eloá
Pimentel. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao Recurso de Apelação.
A 16ª Câmara Criminal da corte, sob relatoria do desembargador Pedro Menin, se
recusou a declarar a nulidade do Júri, como pretendido pela defesa do réu.
De acordo com o criminalista Fábio Tofic Simantob,
responsável pelo recurso, a condenação foi exagerada, uma vez que Lindemberg
não tinha antecedentes criminais e a repercussão do caso foi usada para agravar
a pena. Quanto ao Tribunal do Júri, o argumento é de que foi conduzido de forma
parcial pela juíza Milena Dias. “Houve cerceamento de defesa. Em inúmeros
momentos, a postura da magisrada deixou transparecer a postura a favor da
condenação de Lindemberg”, afirma o advogado.
Fábio Tofic, que representa Lindemberg no lugar da advogada
Ana Lúcia Assad, estudará a possibilidade de novo recurso para conseguir a
nulidade do Júri. Lindemberg foi acusado de 12 crimes e condenado por todos
eles, como a morte de Eloá, duas tentativas de homicídio e cárcere privado.
Caso
Eloá Pimentel foi morta em 2008, após ter sido mantida refém
de Lindemberg Alves durante cem horas no apartamento onde morava, em Santo
André (SP). Além de Eloá, Lindemberg
também fez três amigos dela como reféns no mesmo imóvel. Nayara, uma das amigas,
chegou a ser liberada e retornou, na tentativa de auxiliar as negociações. A
jovem foi atingida no rosto, quando a polícia invadiu o apartamento. Ela foi
uma das testemunhas arroladas no caso, que teve ampla repercussão da mídia.
Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2013