segunda-feira, 29 de março de 2010

Criminologia no Concurso para a Magistratura PR


Caros,
vejam a importância de se estudar Criminologia! Já tínhamos postado aqui um texto da Profa. Vera Andrade sobre a importância de se estudar a Criminologia Crítica. E agora, através da Profa. Yuri Dutra, a Profa. Vera Andrade nos encaminha uma questão que caiu na prova do Concurso para a Magistratura do Paraná, realizada agora em março de 2010.
Aproveitamos para informar que, na segunda-feira passada, na palestra do Dr. Rodrigo Puggina, ele ressaltou a questão da Justiça Restaurativa, e nos brindou com um material sobre tal Projeto, o qual está disponível na Biblioteca Juarez Américo do Prado (UNIRON).
Abaixo, segue a questão 99 da prova.
Bons estudos,

Prof. Matzenbacher


99. Na busca por novas formas de resoluções de conflitos acerca de condutas criminalizadas, face ao notório insucesso e crise do tradicional modelo de Justiça Penal, vem emergindo a Justiça Restaurativa, que se destaca por ser alternativa condizente com o respeito aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa humana para dirimir conflitos tanto na esfera Penal quanto no âmbito da Infância e Juventude.

Em relação à Justiça Restaurativa, avalie se as assertivas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA.

(___) Sistema retributivo baseado no delito como ofensa à seguridade social.

(___) Identificada como uma justiça penal social inclusiva.

(___) Revitalização da vítima em processo dialogado e fundado no princípio consensual.

(___) Modelo retributivo, de resposta imposta verticalmente e concretizada pela aplicação de pena pelo Estado ao autor da conduta criminalizada.

A) F, V, V, F

B) V, V, V, V

C) V, F, V, V

D) V, F, F, V


domingo, 28 de março de 2010

TRE/RO firma Convênio para garantir o voto do preso provisório


Caros,
vejam a repercussão do resultado da Audiência Pública realizada na última segunda-feira (22/03): o TRE/RO firmou convênio na última quinta-feira (25/03) para garantir o voto do preso provisório!!! Ou seja, os objetivos foram plenamente alcançados. Portanto, nossos agradecimentos e nossos parabéns a todos àqueles que se engajaram nessa luta no Estado de Rondônia.
Agora, basta a organização logística do TRE/RO para efetivar o direito constitucional garantido àqueles que não tiveram os direitos políticos suspensos. E nós, a fiscalização de tal efetivação.
É uma ótima notícia para iniciar a semana!
Abraços,


Prof. Matzenbacher






TRE/RO firma Convênio para garantir o voto do preso provisório

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia firmou ontem (25), um Convênio de Cooperação Técnica com entidades públicas e civis, ligadas ao sistema prisional e socioeducativo, visando implementar o voto do preso provisório e dos adolescentes internados nas próximas eleições. A assinatura do Termo aconteceu ontem à tarde na sala de reuniões do Gabinete da Presidência. A presidente do Tribunal, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, conduziu os trabalhos.

O objetivo é assegurar o direito de voto, através de ações que garantam condições indispensáveis à segurança e à cidadania dos eleitores presos provisoriamente, ou seja, que não possuam condenação criminal transitada em julgado, bem como dos adolescentes internados que cumprem medida socioeducativa ou internação provisória.

A assinatura do convênio atende à Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina, entre outras coisas, que apenas os estabelecimentos ou unidades de internação com mais de 20 eleitores aptos a votar serão contemplados.

As entidades conveniadas são:
· O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA;
· O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM RONDÔNIA;
· O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA;
· A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RONDÔNIA;
· A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
· SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC;
· SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS;
· COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR;
· O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -CONEDCA;
· A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE RONDÔNIA.

Em atuação conjunta com os órgãos participantes do acordo, a Justiça Eleitoral realizará o alistamento, a revisão e a transferência dos presos provisórios e menores internados antes do dia 05 de maio, prazo final para o fechamento de cadastro do eleitorado. No dia 03 de outubro, esses eleitores poderão votar normalmente em sessões eleitorais instaladas dentro das instituições onde se alistaram.

A Constituição Federal de 1988 garante a todo cidadão o direito de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns Estados já´houve votação em estabelecimentos penais. Nas eleições de 2008 onze estados instalaram seções especiais em algumas penitenciárias. Em Rondônia será a primeira vez que os presos provisórios e adolescentes internados poderão votar.

Publicado em 26/03/2010
Fonte: Comunicação Social TRE/RO


sábado, 27 de março de 2010

Deputado otimista quanto a garantia do voto ao eleitor preso em Rondônia


Caros,
segue reportagem veiculada pela Assembléia Legislativa sobre a audiência pública da última segunda-feira (22/03). Aproveitamos a oportunidade para agradecer ao Dep. Alexandre Brito pela iniciativa, que com tal possibilidade coloca Rondônia como o 12o. estado federado a proporcionar aos presos provisórios o exercício eficaz de um direito constitucionalmente assegurado: o direito político de votar.
Graças ao acadêmico e amigo Breno Mendes, que articulou o movimento aqui no estado, foi possível debater o tema com diversas autoridades e personalidades jurídicas, convergindo para assegurar o exercício desse direito constitucional. Portanto, Breno, receba nossos parabéns!
Parabenizamos também, em especial, o Dr. Rodrigo Puggina (advogado gaúcho e líder do movimento nacional pelo voto dos presos) pela sua participação, bem como também aos Colegas Diego Vasconcelos e Yuri Frederico Dutra.
Um forte abraço,

Prof. Matzenbacher




Deputado otimista quanto a garantia do voto ao eleitor preso em Rondônia


A mesa diretora da audiência pública foi presidida pelo deputado Doutor Alexandre Brito, e contou com as presenças de representantes do Governo de Rondônia, através da Secretaria Estadual de Justiça; Comando Geral da Polícia Militar; Comissão de Direitos Humanos...


Em acatamento a requerimento de autoria do deputado Doutor Alexandre Brito, a Assembléia Legislativa de Rondônia realizou nesta segunda-feira, audiência pública para debater questões relacionadas ao direito do voto do eleitor preso. Representantes de diversos órgãos federais e estaduais se fizeram presentes, além de acadêmicos das faculdades de direito em funcionamento na capital.

O anúncio da instalação das primeiras seções eleitorais em presídios de Rondônia, no entendimento do deputado Doutor Alexandre Brito significa um grande avanço, o fim de posições preconceituosas, e a fase preliminar do resgate da cidadania deste segmento social. O parlamentar ressaltou a necessidade do Estado se organizar para garantir o direito ao voto do eleitor preso.

A mesa diretora da audiência pública foi presidida pelo deputado Doutor Alexandre Brito, e contou com as presenças de representantes do Governo de Rondônia, através da Secretaria Estadual de Justiça; Comando Geral da Polícia Militar; Comissão de Direitos Humanos da seccional de Rondônia da OAB; e da Defensoria Pública da União.

A professora do Presídio Feminino da capital, Ivonete Silva Rocha disse da sua emoção em participar desta audiência, pois agora tem certeza que o sistema carcerário passa a contar com um importante apoiador, pois o deputado Doutor Alexandre Brito tem demonstrado preocupação com as causas daquelas pessoas praticamente esquecidas pela sociedade. Para se resgatar estas pessoas, disse, é preciso assegurar os seus direitos.

Já o diretor de presídio, Elson Aparecido Gomes da Rocha, anunciou que já estão devidamente instaladas as primeiras seções eleitorais, que funcionarão no sistema carcerário de Rondônia, numa unidade responsável apenas por presos provisórios. O primeiro palestrante na audiência foi o renomado advogado Rodrigo Puggina. Ele foi convidado por suas atuações como sub-coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS; Assessor do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos do Ministério Público; coordenador da Campanha Nacional Voto dos Presos pelo Instituto de Acesso à Justiça; coordenador do Movimento pela Consciência Prisional; e coordenador da Temática Educação para a Cidadania em Prisões, da Pré-Conferência da UNESCO, no Parlamento Europeu.

Ele destacou de início, que o direito ao voto já está assegurado na Constituição Federal desde l988, observando que este contrato social não pode ser rompido em caráter definitivo, pois mesmo condenada, a pessoa continua cidadã. “Seria admitir que a sociedade não o reconheça mais enquanto pessoa, enquanto individuo membro de uma sociedade organizada”, observou. Continuando, o advogado Rodrigo Puggina defendeu a necessidade de se garantir o direito do voto principalmente do preso provisório, salientando a ocorrência de absurdos, pois uma pessoa mesmo condenada, mas em liberdade vigiada tem uma vida normal, no entanto, em alguns casos, tem seus direitos políticos cassados bruscamente. A pessoa presa tem restrições apenas à liberdade, mas devem ser garantidos os direitos políticos”, disse ele.

Para o advogado, o Estado não tem direito de segregar estas pessoas, destacando ser preciso tornar visível este segmento da sociedade, pois só mantendo estas garantias constitucionais, poderá se vislumbrar maior atenção política dos gestores públicos para os presos. Citou o caso do maior presídio da América do Sul localizado no Estado do Rio Grande do Sul, quando foi assegurado o direito ao voto e que praticamente repercutiu a tendência dos demais eleitorados. Ao concluir destacou que o voto assegura a condição de cidadão do eleitor preso.

O secretário-adjunto da Secretaria Estadual de Justiça, João Bosco, iniciou seu pronunciamento afirmando que o sistema prisional é arcaico, e se encontra em crise. Segundo ele, o Sistema Prisional de Rondônia passou por um momento difícil, e não será construindo novas vagas que se resolverá o problema, ressaltando a importância do trabalho de ressocialização, garantindo-se direitos constitucionais, como no caso do voto dos presos provisórios, do semi-aberto e do regime aberto.

O palestrante posterior foi o advogado Leandro Lopes membro da Comissão de Direitos Humanos da seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil. Disse o advogado, que a OAB rondoniense é favorável a este direito, principalmente no fundamento que o direito eleitoral é universal, portanto sem segregação.

A professora Yuri Frederico Dutra, destacou a importância desta audiência pública, num momento em que praticamente se admite quase tudo no sistema prisional. “É preciso que o preso seja ouvido e entender que este precisa voltar para a sociedade. E como ele pode voltar para esta sociedade, se na prisão foi transformado num caco humano?” ressaltou, para em seguida completar que através de políticas públicas pode se reverter esta situação”. Em seguida o professor Alexandre Matzembacher disse ocorrer atualmente uma banalização da prisão provisória, no país. Já o professor Diego Vasconcelos, destacou que a audiência pública torna-se um fato concreto, prático para se resolver este problema.

Fonte: Assessoria parlamentar






quinta-feira, 25 de março de 2010

BLOG Dr. Gerivaldo Neiva


Caros,
é com satisfação que indicamos o BLOG do Dr. Gerivaldo Neiva! Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité na Bahia, possui um BLOG que é um espetáculo, constantemente atualizado com sentenças, artigos, crônicas, sempre discutindo o mundo do Direito.
Como obtivemos a licença para divulgar o BLOG através do twitter, aproveitamos para postar aqui um artigo de opinião do Dr. Gerivaldo Neiva sobre a nova "meta" do CNJ.
Leiam o texto e lembrem-se do que dissemos: o tempo do Direito (Penal e Processual Penal) não é, e não pode ser igual ao tempo da Sociedade, por uma questão de garantia.
Sentenças e decisões judiciais "produzidas em massa", na seara penal, são características de uma aceleração antigarantista, baseada na tirania da urgência visando uma satisfação de justiça imediata para à sociedade, sendo que tal satisfação não se coaduna com um Estado de Direito Democrático, o qual deve, antes de tudo, respeitar os direitos e garantias fundamentais daquele que se senta no banco dos réus.
Boa leitura e uma boa reflexão para discutirmos,
abraços e boa noite,

Prof. Matzenbacher



O CNJ quer Juízes ou técnicos em "gestão judiciária"?


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Universidade de Brasília (UnB) assinaram, em 23.03.2010, um acordo de cooperação técnica que prevê a “realização de atividades de pesquisas, cursos de aperfeiçoamento de pessoal, serviços de editoração de publicações e o intercâmbio de informações relativas ao programa” (CNJ Acadêmico), conforme noticiado pelo site do CNJ. Informou-se ainda que o “CNJ e a Fundação UnB vão promover, entre outras atividades, cursos de capacitação para magistrados e servidores do Judiciário. De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), que coordena o Programa CNJ Acadêmico, uma das especializações previstas, em nível de pós-graduação, será sobre gestão judiciária".(Confira...).
A UnB também deu destaque ao acordo e ofereceu alguns detalhes sobre o curso destinado aos juízes: “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a UnB firmaram convênio que prevê cursos de pós-graduação lato sensu para juízes de todo o Brasil. O acordo foi assinado pelo reitor José Geraldo de Sousa Junior e pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e do CNJ. Os cursos poderão ser presenciais ou a distância. O primeiro, que deve começar já no segundo semestre, será desenvolvido pelo Departamento de Administração. Voltada para juízes, a especialização vai trabalhar conceitos de gestão para ajudar os magistrados a cumprirem metas de desempenho e acelerarem a tramitação de processos. A previsão é que sejam abertas 300 vagas.Leia mais...
Pelo que entendi, portanto, o CNJ e a UnB vão oferecer curso aos Juízes de Direito, em nível de especialização, sobre “gestão judiciária”para “ajudar os magistrados a cumprirem metas de desempenho e acelerarem a tramitação dos processos.”
Essa proposta do CNJ, agora acompanhado pela UnB, mais uma vez, devolve a crise do Poder Judiciário para os Juízes, ou seja, o problema é de “gestão judiciária” e “cumprimento de metas”. Evidente que precisamos de eficiência e modernização em qualquer ramo do Poder, mas não podemos prescrever remédio à pessoa errada e fechar os olhos para a causa principal do problema.
Mais uma vez repito: todos nós queremos eficiência e modernidade na gestão do Poder Judiciário, mas eu, como Juiz de Direito, gostaria muito mais de discutir, por exemplo, sobre “filosofia do Direito” para entender a crise atual do próprio Direito e do Poder Judiciário, do que fazer um curso de especialização em “gestão judiciária”, que deveria ser destinado, a meu ver, aos encarregados da gestão administrativa. Ora, Juiz não sabe gerir, não foi formado para isso e nem é este o seu papel jurídico-político-social.
O problema, como já disse outro dia, é que a tecnocracia que está pensando atualmente o Poder Judiciário brasileiro enxerga sentenças e decisões judiciais como produto de linhas de montagem, produzidas em massa. Para eles, necessita-se, portanto, em tempos modernos, de eficiência, produtividade, cumprimento de metas, mutirões, estatísticas, redução do número de recursos, súmulas vinculantes etc.
Nesta lógica empresarial, por fim, é o fenômeno jurídico presente no fato social que deve se adequar às etapas da linha de montagem. Quando o contrário acontecer, ou seja, quando o fato social desafiar a lógica dominante, a culpa não é da linha de montagem que não o compreende, mas do próprio fato social impertinente e do operador da máquina. Está justificada, portanto, a escolha do curso pelo CNJ/UnB.
Isto tudo nos faz lembrar o último discurso de Chaplin: “...não vos entregueis a esses brutais... não sois máquina! Homens é que sois”!

MUNDO (SUR)REAL II


Caros,
segue mais uma realidade do mundo (sur)real...
Vejam bem!

Prof. Matzenbacher



Homem condenado a 15 anos na Florida por tentar voltar a prisao

Qua, 24 Mar, 01h41

MIAMI (Reuters) - Um homem na Flórida foi sentenciado a 15 anos de prisão por tentar entrar de volta em uma penitenciária onde ele havia sido preso anteriormente por uma condenação de assassinato, informou a mídia local nesta quarta-feira.

O juiz sentenciou Sylvester Jiles, 25 anos, à pena máxima de 15 anos na segunda-feira depois de sua condenação anterior no começo do ano, por tentativa de invasão no Centro de Detenção do Município de Brevard, segundo o jornal Florida Today.

Aparentemente, ele temia represálias violentas dos familiares da vítima assassinada, e sofreu graves cortes quando tentou ultrapassar uma cerca de arame farpado de 3,65 metros de altura para entrar na prisão.

O jornal disse que Jiles estava sob liberdade condicional uma semana antes de tentar entrar à força no presídio.


(Reportagem de Tom Brown)
Fonte: Yahoo! Notícias Mundo

quarta-feira, 24 de março de 2010

Presidente do STF entrega proposta para agilizar justiça criminal

Caros,
vejam a idéia do STF. Não tivemos acesso às propostas, mas a questão da tornozeleira eletrônica vem ao encontro de uma política criminal de redução de danos no processo penal, sendo portanto, positiva tal medida. Já em relação à questão da videoconferência, somos contrários a tal possibilidade por uma razão muito simples e de enorme envergadura: a condição humana.
Sempre temos medo, receio e preocupação quando se fala em "agilizar a Justiça Criminal", pois essa aceleração não pode ser antigarantista (violadora das garantias fundamentais do réu).
Aguardemos as deliberações da Casa Legislativa!
Abraços,

Prof. Matzenbacher






Presidente do STF entrega proposta para agilizar justiça criminal


Sugestões apresentadas por Gilmar Mendes poderão ser transformadas em projetos de lei.


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, entregou nesta terça-feira ao presidente da Câmara, Michel Temer, anteprojeto com um conjunto de medidas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aumentar a eficiência da justiça criminal.

Gilmar Mendes lembrou que algumas das medidas, para entrar em vigor, dependerão de aprovação do Congresso Nacional. Entre as propostas estão o uso da tornozeleira eletrônica para monitorar presos em regime aberto e o uso de videoconferência em depoimentos.

Temer informou que vai propor aos integrantes daMesa Diretora da Câmara que assumam a iniciativa dos projetos de lei e, ainda, pedirá aos líderes apoio para assegurarurgência para a tramitação das propostas na Câmara. "Vou encaminhar os projetos de lei à Comissão de Constituição e Justiça, já com o pedido de urgência, visto que é inegável o dever constitucional do Estado de prestar assistência jurisdicional e assegurar plenamente a dignidade da pessoa humana", disse Temer.

Sistema prisional

Gilmar Mendes e Temer ainda discutiram, durante o encontro, a atual situação do sistema prisional, agravada pelas prisões provisórias abusivas e pela falta de controle na execução penal. O presidente do STF lembrou que, após realização de um mutirão, foram detectados casos graves como detentos presos provisoriamente por até 14 anos.

"Uma das soluções que defendemos é prisão domiciliar com controle eletrônico dos condenados e adoção de penas alternativas", destacou Mendes, que também é presidente do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça instituiu 2010 como o ano da Justiça Criminal.


Reportagem – Luiz Claudio Canuto/Rádio Câmara

Edição – Paulo Cesar Santos

Fonte - Câmara dos Deputados



segunda-feira, 22 de março de 2010

EVENTO - "O Voto do Preso Provisório" com o Dr. Rodrigo Puggina

Caros,
depois da Audiência Pública realizada hoje de manhã na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, estaremos recebendo em nossa casa o Dr. RODRIGO PUGGINA, para uma palestra sobre "O VOTO DO PRESO PROVISÓRIO", que ocorre hoje (22/03), às 19:00, no Auditório do Campus III - Porto Velho Shopping. A entrada é gratuita e o evento é válido como 04 horas de atividades complementares!
Compareçam!
Abraço,

Prof. Matzenbacher



RODRIGO PUGGINA
Advogado, Subcoordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, Assessor do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Coordenador da Campanha Nacional do Voto dos Presos pelo Instituto de Acesso à Justiça, Coordenador do Movimento pela Consciência Prisional, Coordenador da Semana Internacional de Visitas a Delegacias de Polícia da Altus Rio Grande do Sul, Coordenador da Temática Educação para a Cidadania em Prisões, Pré-Conferência da UNESCO, no Parlamento Europeu.

domingo, 21 de março de 2010

Direito ao voto





ALE faz audiência pública para debater o voto do eleitor preso na segunda-feira (22/03)


O evento é em atendimento a requerimento de autoria do deputado estadual Doutor Alexandre Brito (PSDB), e contará com as participações de diversos especialistas, autoridades estaduais e federais...

Acontece na próxima segunda-feira, a partir das 10 horas no plenário da Assembléia Legislativa, audiência pública para debater sobre o voto do eleitor preso. O evento é em atendimento a requerimento de autoria do deputado estadual Doutor Alexandre Brito (PSDB), e contará com as participações de diversos especialistas, autoridades estaduais e federais.

O renomado advogado Rodrigo Puggina, será uma das personalidades de destaque nesta audiência pública, por suas atuações como sub-coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS; Assessor do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos do Ministério Público; coordenador da Campanha Nacional Voto dos Presos pelo Instituto de Acesso à Justiça; coordenador do Movimento pela Consciência Prisional; coordenador da Semana Internacional de Visitas a Delegacias de Polícia da Altus no Rio Grande do Sul; e coordenador da Temática Educação para a Cidadania em Prisões, da Pré-Conferência da UNESCO, no Parlamento Europeu.

O acesso à audiência pública é livre, e o deputado Doutor Alexandre Brito convida em especial advogados, professores e acadêmicos de cursos de direito. Já estão confirmadas as presenças dos seguintes especialistas: professora Yuri Frederico Dutra - Mestre em Direito e Mestre em Filosofia pela UFSC; professor Alexandre Matzenbacher - Mestre em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia pela PUC /RS; e o professor Diego Vasconcelos - Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR.

Fonte: Assessoria parlamentar





sexta-feira, 19 de março de 2010

Fotos - Campanha Municipal de Combate ao Vandalismo Urbano

Caros,
como recebemos as fotos do Sr. Brunno da Silva Bermeu, referente a palestra proferida sobre "Vandalismo Urbano" na Campanha Municipal de Combate ao Vandalismo Urbano, evento promovido pela EMDUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho, postamos aqui algumas delas para relembrar os momentos dessa conversa interesantíssima com a galera do Colégio Salesiano do Menor.
Quem nem dizia um conterrâneo "guapo", Governador LEONEL DE MOURA BRIZOLA: "sem a preparação do ser humano não há desenvolvimento. A violência é fruto da falta de educação".
EDUCAR para CONSCIENTIZAR!!! Essa é a ordem.
Abarços e bom final de semana,

Prof. Matzenbacher




Sr. Mario Sergio Leiras Teixeira (Presidente EMDUR)
Prof. Alexandre Matzenbacher (Palestrante)
Sr. Brunno da Silva Bermeu (Idealizador e Organizador do Evento/EMDUR)
Dr. Daniel Ribeiro Lagos (Juiz de Direito)
Cel. Edilson Pinheiro (PM/RO)
Pe. Manoel de Jesus (Colégio Salesiano do Menor)
Sra. Fernanda Vinholi (Assistente Social Colégio Salesiano do Menor)



Alunos do Colégio Salesiano do Menor.



Prof. Alexandre Matzenbacher

segunda-feira, 15 de março de 2010

STF relativizando nulidade absoluta... lamentável essa tchê!


Caros,
vejam a relativização de uma nulidade absoluta num caso de gravíssima violação de garantia fundamental, a qual não pode, sob hipótese alguma, ser convalidada.
Alunos de Direito Processual Penal III, nas nulidades absolutas o prejuízo é??? CERTO!!! Não se trata de mera presunção. Lembremos e gritemos aos 4 ventos!
Hoje ficamos decepcionados com a decisão do Pretório Excelso, pois a imparcialidade é condição objetiva da jurisdição, sendo imprescindível a concretização dessa no processo penal, pois a tutela jurisdicional não cumpre sua função: efetivar as garantias fundamentais daquele que se senta no banco dos réus.
Mesmo sendo decisão unânime [e por isso o voto do Desembargador Presidente não mudaria o panorama, de acordo com as (pseudo)motivações], a imparcialidade foi quebrada explicitamente. O CPP, ao determinar as causas de impedimento, tutela, justamente, a segurança da jurisdição, impondo as regras de quebra da imparcialidade do julgador e, indiretamente, de seus pares no caso de uma decisão colegiada, garantindo ao jurisdicionado uma tutela jurisdicional justa (imparcial). Lamentável a negativa da liminar tchê (abaixo, segue a íntegra da decisão).
Bom, vamos ler para podermos discutir!
Abraços,

Prof. Matzenbacher


Negada liminar em HC contra julgamento de recurso presidido por pai de promotora que atuou na acusação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC 102965) em que E.G.S.J., denunciado por duas tentativas de homicídio e dois homicídios consumados, pedia liberdade provisória.

De acordo com a defesa, o acusado foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri (pronunciado) pelos crimes de homicídio, entretanto o juiz negou o pedido de prisão preventiva formulado pelo MP, possibilitando que ele aguardasse a decisão em liberdade.

Diante da negativa de ser decretada a prisão preventiva, o MP recorreu (recurso em sentido estrito) ao TJ-RJ, que acolheu o recurso e decretou a prisão. A defesa impetrou o Habeas Corpus exatamente para invalidar esta decisão, uma vez que, de acordo com os advogados, o presidente da Câmara julgadora seria pai da promotora de justiça que atuou na acusação em primeiro grau.

Para a ministra Ellen Gracie, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico está devidamente motivada, apontando as razões de convencimento da Corte para negar a ordem. O STJ entendeu que como o julgamento do recurso interposto pelo MP se deu por votação unânime, o voto do desembargador impedido não foi determinante na apuração do resultado e, assim, não haveria nulidade.

A ministra argumentou ainda que para conceder o pedido liminar, seria necessário que ficasse caracterizado o constrangimento ilegal. E, nesse caso, as razões do STJ para negar o pedido são relevantes e sobrepõem-se aos argumentos da defesa.

“Desse modo, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris para a concessão da tutela pleiteada”, afirmou a relatora ao indeferir a liminar.

Fonte: STF (notícias 15/03/2010)

Informações: HC 102965



Decisão:


1. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado contra julgamento colegiado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou o HC 130.990/RJ, de relatoria do E. Ministro Og Fernandes.

O paciente foi denunciado por quatro homicídios, sendo dois tentados e dois consumados. Quando do recebimento da denúncia, o Juiz do caso não acolheu o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. Sobreveio a decisão de pronúncia.

A acusação recorreu em sentido estrito contra a decisão do magistrado, o qual havia negado o pedido de prisão preventiva. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decretou a prisão do paciente.

O impetrante alega, em suma, a nulidade do julgamento do recurso em sentido estrito realizado pela Corte Estadual sob o fundamento de que o Presidente da Câmara julgadora seria pai da promotora de justiça que atuou no processo em primeiro grau. Esse fato teria acometido de nulidade o acórdão em razão do impedimento do Presidente do órgão julgador.

Assim, requer a concessão liminar do presente habeas corpus a fim de que o paciente aguarde em liberdade o julgamento deste writ. No mérito, pede a declaração da nulidade da sessão de julgamento que decretou a prisão preventiva do paciente.

2. O acórdão atacado no presente writ encontra-se assim ementado (fl. 79):

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRESIDIDO POR DESEMBARGADOR IMPEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 252, IV, DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

1. Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão na qual não deve ser considerado nulo o julgamento proferido em órgão colegiado no qual participou Desembargador impedido, se o voto deste não foi determinante da apuração do resultado do julgamento.

2. In casu, o resultado do julgamento se deu por unanimidade de votos, o que sustenta o argumento de que, mesmo que tenha o Desembargador Presidente da sessão proferido voto no julgamento em questão, não seria suficiente para ensejar a nulidade do acórdão.

3. Ordem denegada.”

3. Com efeito, da leitura do acórdão impugnado na inicial, verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte para a denegação da ordem.

Ressalto que, para fins de apreciação do pedido de medida liminar, é necessário avaliar se o acórdão atacado teve o condão de caracterizar patente constrangimento ilegal. Na hipótese dos autos, as razões do aresto hostilizado mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ.

Desse modo, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris para a concessão da tutela pleiteada.

4. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 03 de março de 2010.

Ministra Ellen Gracie

Relatora