quinta-feira, 25 de março de 2010

BLOG Dr. Gerivaldo Neiva


Caros,
é com satisfação que indicamos o BLOG do Dr. Gerivaldo Neiva! Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité na Bahia, possui um BLOG que é um espetáculo, constantemente atualizado com sentenças, artigos, crônicas, sempre discutindo o mundo do Direito.
Como obtivemos a licença para divulgar o BLOG através do twitter, aproveitamos para postar aqui um artigo de opinião do Dr. Gerivaldo Neiva sobre a nova "meta" do CNJ.
Leiam o texto e lembrem-se do que dissemos: o tempo do Direito (Penal e Processual Penal) não é, e não pode ser igual ao tempo da Sociedade, por uma questão de garantia.
Sentenças e decisões judiciais "produzidas em massa", na seara penal, são características de uma aceleração antigarantista, baseada na tirania da urgência visando uma satisfação de justiça imediata para à sociedade, sendo que tal satisfação não se coaduna com um Estado de Direito Democrático, o qual deve, antes de tudo, respeitar os direitos e garantias fundamentais daquele que se senta no banco dos réus.
Boa leitura e uma boa reflexão para discutirmos,
abraços e boa noite,

Prof. Matzenbacher



O CNJ quer Juízes ou técnicos em "gestão judiciária"?


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Universidade de Brasília (UnB) assinaram, em 23.03.2010, um acordo de cooperação técnica que prevê a “realização de atividades de pesquisas, cursos de aperfeiçoamento de pessoal, serviços de editoração de publicações e o intercâmbio de informações relativas ao programa” (CNJ Acadêmico), conforme noticiado pelo site do CNJ. Informou-se ainda que o “CNJ e a Fundação UnB vão promover, entre outras atividades, cursos de capacitação para magistrados e servidores do Judiciário. De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), que coordena o Programa CNJ Acadêmico, uma das especializações previstas, em nível de pós-graduação, será sobre gestão judiciária".(Confira...).
A UnB também deu destaque ao acordo e ofereceu alguns detalhes sobre o curso destinado aos juízes: “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a UnB firmaram convênio que prevê cursos de pós-graduação lato sensu para juízes de todo o Brasil. O acordo foi assinado pelo reitor José Geraldo de Sousa Junior e pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e do CNJ. Os cursos poderão ser presenciais ou a distância. O primeiro, que deve começar já no segundo semestre, será desenvolvido pelo Departamento de Administração. Voltada para juízes, a especialização vai trabalhar conceitos de gestão para ajudar os magistrados a cumprirem metas de desempenho e acelerarem a tramitação de processos. A previsão é que sejam abertas 300 vagas.Leia mais...
Pelo que entendi, portanto, o CNJ e a UnB vão oferecer curso aos Juízes de Direito, em nível de especialização, sobre “gestão judiciária”para “ajudar os magistrados a cumprirem metas de desempenho e acelerarem a tramitação dos processos.”
Essa proposta do CNJ, agora acompanhado pela UnB, mais uma vez, devolve a crise do Poder Judiciário para os Juízes, ou seja, o problema é de “gestão judiciária” e “cumprimento de metas”. Evidente que precisamos de eficiência e modernização em qualquer ramo do Poder, mas não podemos prescrever remédio à pessoa errada e fechar os olhos para a causa principal do problema.
Mais uma vez repito: todos nós queremos eficiência e modernidade na gestão do Poder Judiciário, mas eu, como Juiz de Direito, gostaria muito mais de discutir, por exemplo, sobre “filosofia do Direito” para entender a crise atual do próprio Direito e do Poder Judiciário, do que fazer um curso de especialização em “gestão judiciária”, que deveria ser destinado, a meu ver, aos encarregados da gestão administrativa. Ora, Juiz não sabe gerir, não foi formado para isso e nem é este o seu papel jurídico-político-social.
O problema, como já disse outro dia, é que a tecnocracia que está pensando atualmente o Poder Judiciário brasileiro enxerga sentenças e decisões judiciais como produto de linhas de montagem, produzidas em massa. Para eles, necessita-se, portanto, em tempos modernos, de eficiência, produtividade, cumprimento de metas, mutirões, estatísticas, redução do número de recursos, súmulas vinculantes etc.
Nesta lógica empresarial, por fim, é o fenômeno jurídico presente no fato social que deve se adequar às etapas da linha de montagem. Quando o contrário acontecer, ou seja, quando o fato social desafiar a lógica dominante, a culpa não é da linha de montagem que não o compreende, mas do próprio fato social impertinente e do operador da máquina. Está justificada, portanto, a escolha do curso pelo CNJ/UnB.
Isto tudo nos faz lembrar o último discurso de Chaplin: “...não vos entregueis a esses brutais... não sois máquina! Homens é que sois”!