quarta-feira, 16 de novembro de 2011

INTERESSANTE: Pesquisa revela número de processos distribuídos nos TJ's

Pesquisa revela número de processos distribuídos nos TJ's

Migalhas realizou um levantamento em todos os tribunais de 2ª instância do país para verificar a quantidade de processos distribuídos recentemente e averiguar a demanda no Judiciário.

Pesquisa

Veja abaixo o resultado da pesquisa realizada por Migalhas nos TJs, referente ao mês de setembro/11.


Acessibilidade

Durante a apuração, foi possível constatar a discrepância no que concerne à disposição e facilidade de acesso a esses dados.

A acessibilidade aos dados é um dos objetivos do CNJ para aumentar a transparência do Poder Judiciário. Inclusive, uma das metas do ano de 2011 é:

"Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal".

Nesse sentido, a fiscalização do cumprimento da meta de julgamentos do Judiciário por parte da sociedade depende diretamente da divulgação do número de processos distribuídos, redistribuídos, entre outros.

Realidades diferentes

Enquanto em alguns Tribunais a informação está disponível no site oficial, em outros é necessária autorização da presidência para comunicar os números.

No AP, PI, SP e TO, por exemplo, os dados são atualizados constantemente e disponibilizados nos sites dos Tribunais.

Já no AM houve o maior obstáculo para conseguir as informações: é necessário que a presidência do Tribunal autorize o setor de Estatística a repassar os dados. Mais de duas semanas após o primeiro contato da redação de Migalhas a solicitação ainda não havia sido apreciada pela presidência. Apenas na 3ª semana é que finalmente o setor de Estatística recebeu autorização expressa da presidência para informar o número de processos distribuídos.

Na maioria dos Tribunais, após a solicitação oficial, os dados são repassados rapidamente. Às vezes, no mesmo dia, como foi o caso dos TJs de AL, MA e MS.

Uma exceção é o Estado de MG. A Assessoria de Comunicação do Tribunal informou que até ontem, 8, ainda não haviam sido contabilizados os dados referentes ao número de processos distribuídos no mês de setembro.

Por outro lado, alguns Tribunais já possuem os dados referentes ao mês de outubro/11, como é o caso de AL, PE, RO e SE.


FONTE: Migalhas.com

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

EVENTO - Palestras Jurídicas da Turma D26

Caros,
amanhã, a convite da Turma D26 (9º período do Curso de Direito da UNIRON), eu e a Carol vamos palestrar lá no auditório da Unidade III - Shopping, a partir das 19:00. Portanto, compareçam!
Alunos da Turma D34, presença obrigatória! A matéria cai na prova, rs!
Abraços e boa noite,

Prof. Matzenbacher

A ficha limpa, as vassouras e o empate do senso comum (comum)



Caros,

hoje está aprazado o julgamento da (in)constitucionalidade da LC 135/2010, a famigerada “Lei da Ficha Limpa”. Já escrevi sobre essa ira dromocrática no ano passado, e reafirmo tudo o que escrevi naquela oportunidade. Quem quiser ler para lembrar ou conhecer, acesse aqui: http://profmatzenbacher.blogspot.com/2010/09/lc-1352010-tirania-dromocratica.html

Enfim, hoje cedo, vendo as notícias no G1, me deparei com uma manifestação pacífica (10 vassouras fincadas nas areias de Copacabana). Acesse aqui a notícia: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/11/08/julgamento-sobre-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa-nesta-quarta-feira-ainda-incerto-925757374.asp Não me agüentei em ficar calado, e me obriguei a tecer alguns comentários sobre o "caso". Não vou entrar na discussão dogmática da lei e suas inconstitucionalidades técnicas, mas traçar algumas linhas sobre esse julgamento e a implacável flecha do tempo é necessário. Enfim...

Fico muito preocupado quando ativistas de plantão, buscando seus 15 minutos de fama em rede midiática nacional, resolvem usar togas para demonstrar que os Ministros do Pretório Excelso representam o povo. Bah! Essa é a hora em que a angústia corre fervendo em minhas veias, quando noto que uma (ir)racionalidade simplista como essa está sendo usada como argumento (de autoridade) para querer que aqueles que não são eleitos pelo sufrágio universal e igualitário, representam a efetividade dos anseios do povo contra os direitos e garantias do próprio povo. Olvida-se quem forma o povo. Quem origina a Democracia. Quem funda o Estado de Direito.

Sim, a idéia da LC 135/2010 é louvável, e sempre o ponto que questionei é a forma de aplicação dessa lei, feita a toque de caixa para aplicação imediata em processo eleitoral que vilipendia direitos civis tão árdua e duramente conquistados (até aqui no Brasil viu?! A ditadura militar até anteontem estava nas ruas para quem não lembra).

A fala maniqueísta e a discussão (estéril) entre prevalência do interesse público sobre o interesse privado numa Democracia não ganha (se se trata de vencer) dos ditames constitucionais. A Constituição, conforme ensina o Lenio, CONSTITUI-A-AÇÃO. Ou seja, funda a ação e o agir democráticos. E é somente assegurando o direito de cada um dos indivíduos que formam a sociedade, que por sua vez forma o Estado, que será possível ensejar eficácia aos direitos e efetividade às garantias de todos e de qualquer um. ISSO É DEMOCRACIA. E aqui o flerte com o totalitarismo não tem espaço. Ou melhor, não deve ter espaço, sob pena de termos que começar a estocar comida em casa (Lenio) ao sair nas ruas com a barbárie estatal institucionalizada.

Mas...

Se o povo quer o linchamento do casal Nardoni: vamos linchá-los!

Se o povo é contra a união homoafetiva: vamos proibi-la!

Se o povo quer professar o budismo: vamos instituí-lo!

Se o povo quer a pena de morte: vamos aplicá-la!

Se o povo quer prisão: vamos encarceirizar mais e mais!

Se o povo quer inquisição: vamos admitir processo penal sem garantias!

Se o povo quer o exército nos morros do Rio de Janeiro: que o capitão Nascimento o lidere com o BOPE!

E assim caminha a humanidade, sempre pensando que os problemas sociais e estatais serão resolvidos com a "lei" ou com a "força". Ledo engano.

É isso o que ocorre: o governo como um todo (executivo e legislativo), dá, pela mídia (a única realidade que existe, pois criada no inconsciente coletivo – Eduardo Galeano + C.G. Jung), aquilo que o povo quer enquanto continuam entupindo suas próprias cuecas de dólares, mantendo contas fantasmas no exterior, usando laranjas para contratação de empresas ilegais em licitações, desviando dinheiro público da saúde e da educação, o que poderia melhorar nossa condição de Democracia não apenas nos ranking’s da ONU, mas efetivamente enquanto Povo e Estado civilizado(s). É a notória política "pão e circo".

A incerteza não é compatível com a (con)vivência em um Estado Democrático de Direito. Mas, enquanto o senso comum não entender o que significa um ESTADO-DEMOCRÁTICO-DE-DIREITO, seja pela ignorância, seja pela deficiência escolar em ensinar Direitos Humanos e noções básicas de Direito desde o início da formação intelectual de cada um dos estudantes, seja porque nunca leram o artigo 1º da Constituição Federal ou sequer sabem o que é uma Constituição Federal, continuaremos nesse mundo tupiniquim pensando de maneira tupiniquim em que o Macunaíma é “o cara”. Não importa quantos holofotes estejam virados para o Brasil, continuaremos na escuridão da democracia e nos raios autoritários.

E o que me indigna mais ainda, é o apoio incontestável pela aplicação e pela constitucionalidade da lei daquelas pessoas que passaram por bancos escolares em Cursos de Direito pelo Brasil afora. E mais, o apoio, lastimável, da OAB na luta pela limpeza (étnica) na política a qualquer custo. Ano passado a discussão foi sobre o princípio da anualidade, sendo que após um empate (a)histórico o ministro Fux, com a lucidez que lhe é peculiar, pela falta de coragem do Presidente da Corte (que muito tem me decepcionado enquanto administrador da Alta Corte), ensejou eficácia ao direito sobre o impedimento de mudança nas regras do jogo após o início do processo eleitoral.

Depois dessa decisão, quantos candidatos com votação compatível para serem eleitos assumiram seus mandatos eletivos por decisões do STF e do próprio TSE, assegurando-se assim a soberania popular? Usurpada no ano passado em razão da algaravia que foi a votação sobre o princípio da anualidade, liderados pelo déspota do Lewandowski enquanto presidente do TSE que quis fazer o mesmo no Plenário do STF? Não quero uma Democracia às avessas. Quero uma Democracia séria em que que eu possa saber antes quais serão as consequências dos meus atos. Qualquer país, minimamente sério, dá esse direito aos seus cidadãos sem contestação.

Especificamente sobre hoje, não se está querendo julgar uma matéria tão importante no calor da hora novamente? Baseado num caráter de urgência em razão do processo eleitoral do 2012 que se inicia e estamos a menos de um ano do pleito eleitoral municipal? Não aprendemos ainda que o Poder Judiciário deve ser o garantidor de direitos, necessitando de tempo para maturar suas decisões? Justamente para não cair na armadilha (política e midiática) de que o melhor a fazer é seguir os anseios sociais?

Questiono: a história já não provou por fatos passados (e também matematicamente) que os fins não justificam os meios? Que decisões políticas baseadas no afã de uma “vontade popular” são sempre despóticas e autoritárias?

Certo sábio uma vez, que não me lembro quem é agora, disse algo mais ou menos assim (e aprendi isso com um português naturalizado brasileiro que tenho em boa estima): "burro é aquele que faz, erra, e quando chega a possibilidade de fazer diferente, faz da mesma maneira que a anterior, ou seja, não aprende. Inteligente é aquele que faz, erra, e quando chega a possibilidade de fazer diferente, lembra-se do erro anterior e opta por outro caminho, arriscando o novo. E sábio é aquele que aprende com o erro dos outros".

Pois estamos passando novamente pela encruzilhada da nossa (i)maturidade intelectual-política-social. Como já trouxe no ano passado as palavras da Regina Duarte, “tenho medo”. Não sei qual é a expectativa para o julgamento de hoje, se o minstro Peluso irá ou não adiar o julgamento, mas entendo que levar a votação com a composição como está, com 10 ministros, é temerário, ainda mais para julgar a (in)constitucionalidade da LC 135/2010, onde terá, mais uma oportunidade de mostrar que é sim uma Corte Constitucional, e não um(a) corte político(a) que fará o que a “vontade popular” deseja, ou que é publicado a título de vontade popular. Lembrem-se vocês que é a soberania popular que outorga os mandatos eletivos através do voto. DO VOTO.

Então, numa Democracia, entre a incerteza para um próximo processo eleitoral e uma certeza inventada (pois vilipendiadora de direitos fundamentais), prefiro o risco da incerteza e a garantia da maturidade (constitucional) de uma decisão jurídica (conforme a Carta Maior). Ainda que para isso, o Supremo vá de encontro aos anseios sociais, pois como (nos) ensina um certo Professor, “numa Democracia, até o povo deve obediência à Constituição”.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

MUNDO SURREAL VI: réu agride advogados e perde direito de ter um defensor.

Caros,
sim, sei que faz tempo que não atualizo o BLOG e isso se dá por uma série de razões e motivos que não cabe aqui elencá-los, mas a principal delas chama-se prioridade! Então, me desculpem, rs!
Enfim, voltando as postagens, trago aqui uma notícia que relata a decisão de um tribunal norte-americano que, literalmente, proibe o réu de ter um Advogado. Isso é SURREAL em qualquer lugar do planeta terra, máxime em terras americanas onde o louvor pela "carta" de George Washington é sempre levantada como uma bíblia para expurgar o lúcifer que estiver à frente. Como se não bastasse, as práticas religiosas-inquisitivas foram levadas à cabo ao deixar o réu "atado a uma cadeira por algemas elétricas que provocam atordoamento" durante a audiência. Isso é SURREAL porque qualquer pessoa racional ou emotiva não é capaz de acreditar numa barbárie como essa. Leiam, com seus próprios olhos, o crime pelo qual o réu ficou sem defesa. Imaginem nos demais...

Prof. Matzenbacher


Réu agride advogados e perde direito de ter um defensor

Por João Ozorio de Melo

Depois de atacar três de seus advogados de defesa com lápis e canetas, em julgamento diferentes, o réu Joshua Monson, 28 anos, perdeu seu direito a um advogado de defesa. A decisão foi do juiz David Kurtz do tribunal do condado de Snohomish, no estado de Washington, de acordo com informações do Herald.net e do The Inquisitr.

O réu, que teve de fazer sua própria defesa atado a uma cadeira por algemas elétricas que provocam atordoamento, foi condenado por posse de drogas metanfetamina, um medicamento estimulante do sistema nervoso central muito potente e altamente viciante, segundo a Wikipédia.

Nenhum dos advogados foi seriamente ferido. Nas duas primeiras audiências, a menos de uma semana uma da outra, Monson atacou dois advogados diferentes com lápis que roubou de outros presos na cadeia, contam as publicações.

Na última audiência, ele foi devidamente revistado e não entrou no julgamento com qualquer lápis. Mas ele pegou a caneta do advogado Jesse Cantor e o feriu na testa, enquanto o promotor fazia suas declarações iniciais. Policiais no tribunal pularam em cima dele, o dominaram e, com instruções do juiz, o ataram na cadeira. O juiz também instruiu os jurados a ignorarem o acidente, bem como a ausência de um advogado defesa no julgamento.

Um defensor público se sentou a uma certa distância de Monson para esclarecer possíveis dúvidas jurídicas que ele tivesse. Ao final do julgamento, o réu não teve permissão para assinar documentos judiciais com caneta ou lápis.

Monson deverá voltar ao mesmo tribunal para responder por acusações de assassinato, de segundo grau. E, em outra oportunidade, para responder por acusações de agressão, de quarto grau, contra seus próprios advogados.


Fonte:

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2011



quinta-feira, 3 de novembro de 2011

terça-feira, 1 de novembro de 2011

terra mãe por Denival

Caros, 
conforme solicitado pelo Denival Silva (juiz de direito, professor e amigo) na palestra da última sexta-feira,  venho disponibilizar o poema "Terra Mãe", bem como parabenizá-los (ele e o Alexandre Bizzotto) pelo brilhantismo com que conduziram as falas, pela complexidade crítica e pela postura reflexiva junto ao nosso corpo discente, o qual teve a oportunidade de ver, ouvir e sentir as mazelas da dogmática penal (tanto material quanto processual). Assim, segue o poema de autoria do Denival Silva, publicado na obra "Poemas  iniciais em forma de contestação", em homenagem aos mortos do massacre de Corumbiara, ocorrido aqui em nosso estado no ano de 1995.
Boa leitura. Pensem, reflitam, e depois critiquem!
Abraços e bom feriado,

Prof. Matzenbacher


MOTE
Constituição Federal: art. 5, XXIII
"A propriedade atenderá sua função social"

TERRA MÃE
(Aos mortos no massacre em Corumbiara/RO)

Lutei por ti e vi tuas entranhas,
cuja cor resplandece dos umbrais dos deuses
- magnânimo crepúsculo do entardecer,
infusível, radiante e inimaginável -
a mover-me no divã nas auroras
sonhadas num nascente primaveril.

De ti germinou a semente
que fez gente sobre gente,
mentes desvairadas,
aflitas, atordoadas.

Tu és a (in)genitora do assomo,
dos conflitos, dos gritos perdidos
na mata virgem e desnudada,
feito animal valente desgarrado,
corpo estranho num mundo ignoto.
- Vale a luta do rebelde,
arrabalde enlouquecido,
fúria de vulcão!

Fadiga? Jamais!
Quero ver-te úberes cheios
Derramando louvores sobre os meus.

Reservas-me grandes searas.
Ah, sim! Quantas searas sonho abraçar contigo!
Lavrar o solo e poder compartilhar
do momento da germinação,
como a mãe aguarda ansiosamente
o nascimento de seu rebento.

Mar Orfeu foi despertado
E os céus desabaram
feito o prelúdio de uma tempestade
com fumaça, pólvora, chumbo,
fogo, cadáveres, torturas,
tudo derramado na mata escura.

Neste inferno de dantes,
e antes que me falte o último suspiro,
restam-me os músculos enraivecidos
que trepidam, demovidos de qualquer razão,
senão aquela coletiva que o momento vaticina,
pigarros destinados a minha maledicência,
reios da crença que me acobertam.

Meu sangue é teu e
em teus braços não temo a morte.
Se o instrumento que me era reservava ao labor,
para lavrar-te e intumescer teu ventre de novas sementes,
é o que me sobra para manuseio frenético
debaixo deste temporal.

O sangue que jorra do meu corpo
Não mancha teu manto avermelhado
- que é a cor dos umbrais dos deuses -
se do teu seio vem-me a seiva
que agora derramo perdidamente.

Vejo vultos.
Vejo vultos avulsos, saltimbancos,
Avançando uns contra outros.
Grito! E meu grito não é de dor.
Grito porque sei que sofres
ao ver teus filhos desfilados,
definhando e desafiando o sonho coletivo,
como se o mistério da criação fosse rompido
e tudo não passasse de um detalhe
passível e possível de imitação.

Como a heresia de um destino
meu sangue forma a poça onde falece
caótica a massa que me sustenta.
Massa sem pão, pois o pão que tinha 
haveria de ser colhido,
A pouco, será o cerol a colar meu corpo
finalmente em teu seio,
solo materno pelo qual justifiquei
minha valentia.

Que os membros dilacerados,
a dor intangível, o cheiro de morte,
não tenha registro de fatalidade.
Mas que seja a semente que aqui se planta c
como o marco indelével e tributo à função social da propriedade.

Mãe terra, dai-me teu colo por fim,
ainda que não há tenho conquistado,
pois queiramos ou não,
a todos nos receberás um dia.


* Sobre o massacre de Corumbiara/RO (1995)
Os camponeses que viveram vinte e cinco anos na esperança da terra prometida, de repente abismaram-se num inferno dantesco, onde homens foram executados sumariamente, mulheres foram usadas como escudos por policiais e jagunços, 355 pessoas foram presas e torturadas por mais de vinte e quatro horas seguidas e o acampamento foi destruído e incendiado com todos os parcos pertences dos posseiros. O acampamento foi atacado de madrugada com bombas de gás que a todos sufocava, especialmente as crianças. O tiroteio era ensurdecedor.
Naquele dia morreram onze pessoas, inclusive a pequenina Vanessa, de apenas seis anos, cujo corpinho foi trespassado por uma bala "perdida". Cinquenta e cinco posseiros foram gravemente feridos. Os laudos tanascópicos provaram execuções sumárias. O bispo de Guajará Mirim recolheu amostras de ossos calcinados em fogueiras do acampamento e enviou à Faculté de Médicine Paris-Oeste, que confirmou a cremação de corpos humanos n acampamento da Fazenda Santa Elina.
Na apuração dos fatos, nos processos judiciais e no júri, ficou evidenciado que os camponeses é que pagaram muito cao por terem sonhado com o acesso à terra. Ninguém foi responsabilizado pelas torturas que aquelas pessoas sofreram, os órfãos e as viúvas estão desamparados, existe gente desaparecida até hoje, e muitos trabalhadores por seqüelas causadas pelos maus tratos recebidos dutante a "desocupação" da fazenda Snata Elina. (texto: O Massacre de Corumbiara: mais de dez anos de violência e impunidade. Revista Caros Amigos, 2005.