quinta-feira, 30 de junho de 2011

EVENTO - Seminário de Segurança Pública


Caros,
amanhã participarei do "Seminário de Segurança Pública" promovido pela Academia da Polícia Civil de RO. O evento começou hoje e encerra amanhã. O público-alvo é formado pelos Delegados e Agentes da Polícia Civil do Estado.
Na oportunidade, falarei sobre "as outras medidas cautelares" constantes na Lei 12.403/2011, norma essa que reformou, novamente de maneira pontual, o nosso CPP.
Abaixo, segue o folder de divulgação.
Abraços,

Prof. Matzenbacher

Alteração LEP - Lei 12.433/2011

Caros,
hoje foi publicada a Lei 12.433/2011, que altera alguns artigos da nossa LEP. A lei, incluiu a educação (e não apenas o trabalho) como forma de remição da pena a ser cumprida. A maioria da nossa população carcerária não possui nem o estudo fundamental completo. Agora, os detentos poderão cursar ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante, incluindo a questão da EAD (ensino à distância). Esse é um ponto relevante já que facilitará a operacionalização da disponibilidade dos estudos.
Para os legalistas e paleopositivistas, a possibilidade de aplicação inclusive para prisão cautelar está contemplada (agora não está apenas na súmula a possibilidade de progressão de regime!).
E, a nova redação dos artigos 127 e 128, vejo como justíssimas para a execução penal.

Ponto para o Congresso Nacional e para a Presidência da República!

Abraços,

Prof. Matzenbacher


LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.” (NR)

“Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.” (NR)

“Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.” (NR)

“Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

§ 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

§ 2o Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos.” (NR)


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 29 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.



DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Fernando Haddad



Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011

quarta-feira, 29 de junho de 2011

ENTREVISTA - Nereu José Giacomolli

Caros,
vejam a entrevista do Nereu ao CONJUR, publicada no último domingo (26/06). Ele foi o único representante brasileiro no "Transnational Inquiries and the Protection of Fundamental Rights in Criminal Proceedings" (Questões Transnacionais e da Proteção dos Direitos Fundamentais no Processo Penal), que ocorreu na Itália nesse mês.
Com ele, conseguimos ter uma visão panorâmica e contemporânea dos (grandes) problemas dogmáticos do Direito Penal e do Direito Processual Penal.
Boa leitura!

Prof. Matzenbacher


"Aumento da migração e internet mudaram os crimes"

Por JOMAR MARTINS


A pequena Siracusa, com pouco mais de 120 mil habitantes, teve a sua monotonia quebrada início de junho, mas não por culpa da máfia. Na verdade, esta cidadezinha da região da Sicília, no sul da Itália, foi palco de um dos maiores congressos internacionais na área criminal. Evento concebido justamente para debater a cooperação contra o crime organizado transnacional, que só no tráfico de drogas movimenta algo em torno de U$ 400 bilhões no sistema bancário.

O congresso, intitulado Transnational Inquiries and the Protection of Fundamental Rights in Criminal Proceedings (Questões Transnacionais e da Proteção dos Direitos Fundamentais no Processo Penal), discutiu aspectos jurídicos referentes à investigação, à coleta de prova e, principalmente, os instrumentos administrativos e legais para viabilizar a cooperação internacional em matéria criminal. O encontro foi organizado pela Universidade de Messina, pela Universidade Consortium Megara Ibleo e pela Fundação Bonino-Pulejo. O italiano e o inglês foram os idiomas oficiais do congresso.

Ao lado de doutores e professores italianos das melhores universidades — Bolonha, Palermo, Messina, Insubria, Modena, Pisa e Catania —, circularam especialistas da Alemanha, China, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Hungria, Inglaterra, México, Rússia e Brasil. Coube ao desembargador Nereu Giacomolli, integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, representar o Brasil entre os 30 conferencistas. Ele falou sobre: “A cooperação jurídica internacional na investigação e prova em matéria criminal: aspectos do Brasil”.

Para o desembargador gaúcho, que também é professor de Direito Penal e doutor por duas universidades europeias, a globalização e o aumento dos fluxos migratórios, junto com a expansão da internet, estão redesenhando o crime no planeta. Os ilícitos locais e pontuais estão cedendo lugar aos crimes transnacionais, de grande escala, que movimentam grandes quantias em dinheiro e ultrapassam as fronteiras.

Neste cenário, diz o desembargador, os Estados soberanos terão que melhorar o seu nível de cooperação se quiserem fazer frente aos ilícitos — contrabando, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, escravidão. ‘‘Esta cooperação passa, necessariamente, pelo aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos, que irão dar base legal para investigar, colher a prova e julgar os infratores’’, explica.

Por outro lado, explica Giacomolli, fazer novas leis em consenso com outras nações, de certa forma, significa reconfigurar o sistema jurídico. ‘‘Por isso, uma das maiores preocupações dos especialistas é de não fomentar a criação de leis, acordos ou outros instrumentos jurídico-administrativos que venham a ferir o estado democrático de direito, os direitos fundamentais da pessoa humana ou as liberdades individuais’’, ressalta.

De volta à rotina do Tribunal de Justiça, o desembargador Nereu Giacomolli arrumou um tempinho na sua apertada agenda para falar do encontro de Siracusa e de outros temas pertinentes à sua área de atuação.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor foi o único brasileiro convidado a participar do Congresso de Siracusa, na Itália. Qual a relevância da sua conferência para os propósitos do evento?

Nereu Giacomolli — Foi uma honra ter sido convidado e tido a oportunidade de trocar experiências e impressões com professores e especialistas ilustres de outros países. A participação de um brasileiro em congressos internacionais, especialmente sobre o tema da cooperação jurídica internacional, é de suma importância ao desenvolvimento de novos mecanismos de auxílio na investigação e prova dos delitos. Isso insere o Brasil no cenário internacional.Vários são os aspectos positivos de uma conferência internacional, sobre um ponto específico e delimitado. Num evento como este, é possível trocar experiências sobre legislação, jurisprudência e práticas de cooperação. Na minha palestra, pude mostrar que mecanismos o Brasil utiliza na cooperação jurídica — Carta Rogatória, Homologação de Sentença Estrangeira, Extradição, Auxílio Direto, por exemplo — e quais as peculiaridades da legislação interna em matéria criminal. Principalmente, sobre a denominada Reserva Jurisdicional em determinados casos, como a necessidade de autorização judicial, no Brasil, para quebra de sigilo telefônico, bancário e outras restrições no plano da prisão e liberdade e da constrição de bens. Modernamente, a colaboração internacional em matéria penal reafirma os conceitos de Estado de Direito e de soberania, pois há um consenso internacional sobre a necessidade de prevenir e reprimir a criminalidade transnacional, mormente as mais danosa: tráfico internacional de entorpecentes, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de ativos. As experiências de outros países servem para questionar e aperfeiçoar o nosso sistema.

ConJur — Numa visão panorâmica, qual avaliação o senhor faz do evento? Em quê ele vai agregar para se evitar ou combater o crime organizado?

Nereu Giacomolli — Partindo da questão dos crimes transnacionais, o evento discutiu a afirmação da soberania dos Estados nacionais, o Estado democrático de Direito, as garantias individuais e as possíveis interfaces jurídicas que possam contribuir com escopo legal de consenso na comunidade internacional. Não é possível debater a questão da criminalidade sem considerar estes aspectos, e o evento contribuiu muito para jogar luzes em todos eles, umbilicalmente interligados. De outra parte, temos de considerar que a globalização e o incremento da migração acirraram consideravelmente a criminalidade, que não respeita fronteiras, nem se limita a determinado território. Neste cenário, nenhum país, isoladamente, dará conta de prevenir ou mitigar estes crimes. Em função desta realidade, há necessidade de se discutir a solidariedade internacional na prevenção e na repressão da criminalidade organizada, transnacional, também denominada de criminalidade inteligente, por alguns. Ao mesmo tempo, se faz mister preservar os direitos fundamentais do cidadão. Ou seja, precisamos achar o ponto de equilíbrio entre o dever de combater o crime, que é uma prerrogativa de Estado, e a preservação das garantias individuais, para não cairmos num estado de exceção. O Brasil também se insere no contexto internacional da globalização e não pode abrir mão de discutir estas questões. Afinal, vem contribuindo para o aumento da circulação de pessoas, bens e serviços, com interações imediatas e simultâneas.

ConJur — O senhor poderia exemplificar?

Nereu Giacomolli — É simples. Queremos chegar a um consenso sobre como investigar, conduzir o processo e julgar. Hoje, a grosso modo, cada país tem as suas regras — embora algumas leis ou procedimentos sejam comuns na comunidade internacional. Sem esta cooperação, estaremos perdendo a guerra para o crime organizado, que é mais ágil e mais efetivo, porque dispensa a burocracia. Os Estados, ao contrário, são estruturas enormes, difusas, onde cada decisão precisa passar por vários estágios até se transformar em lei. Por exemplo: que tipo de prova buscar, por que meio? Onde o condenado deve cumprir pena? De que forma e por quanto tempo? Estamos diante de uma nova ordem global, direcionada na perspectiva de assinaturas de tratados, convenções e protocolos internacionais, os quais devem ser cumpridos pelos signatários, sob pena de descrédito internacional. No plano da cooperação jurídica internacional, a questão dos direitos humanos ou direitos fundamentais se reveste de grande importância, devido à repercussão interna e internacional de sua violação. A preservação dos direitos fundamentais interfere tanto no momento da celebração dos acordos internacionais, pois o Estado assume obrigações junto aos demais países, como na cooperação ativa e passiva. A realidade internacional permite o avanço da interpretação do Direito Penal para além dos Códigos Penais e das Constituições internas de cada país. Há uma ordem internacional que deve ser respeitada. Essa nova perspectiva de interpretar o Direito interno há de ser incrementada nas Faculdades de Direito, no estudo do Direito. Já se fala em controle da convencionalidade, muito acima do controle da constitucionalidade.

ConJur — Quais as discussões chamara a sua atenção no Congresso?

Nereu Giacomolli — Em relação à América Latina, destaco a conferência do professor Alexei Julio Estrada, da Corte Constitucional da Colômbia, que abordou a questão da cooperação internacional vinculada às vítimas de graves e sérias violações dos direitos humanos no nosso continente. Houve referência a vários casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, inclusive envolvendo minorias. Também cito o professor Bernd Hecker, da Universidade de Trier, Alemanha, por ter abordado a situação da assistência mútua na problemática criminal e a admissibilidade de transferência de provas entre os diversos estados europeus. A possibilidade de compartilhamento de provas entre os diversos processos e países é uma situação problemática, em razão dos direitos fundamentais e da necessidade de efetivação da cooperação. O professor Giancarlo Rando, da Universidade de Bocconi, Itália, tratou da influência das cortes europeias na formação do moderno constitucionalismo europeu, principalmente acerca do direito de liberdade. O professor Mark Zöller, da Universidade de Trier, Alemanha, abordou os temas da dimensão externa da área de liberdade, segurança e Justiça, no combate ao terrorismo e criminalidade organizada. Também foram destacadas as conferências de professores dos Estados Unidos, China e Rússia, por sua importância no contexto mundial.

ConJur — A visão jurídica do crime, das violações ou das infrações na Europa é muito diferente da nossa? O que nos aproxima e o que nos distancia?

Nereu Giacomolli — Há pontos de contato e outros de distanciamento. Na prática de crimes, tanto a Europa como o Brasil vivem a realidade da mobilidade e ausência de delimitação territorial. Outros aspectos em comum são a especialidade, sofisticação e organização dos criminosos, que procuram envolver agentes públicos, pessoas influentes, inclusive pessoas jurídicas. O que nos distancia é que na Europa há investimento na prevenção e na repressão dos delitos, o que propicia a utilização de novas tecnologias e novas metodologias na investigação e na produção da prova. No Brasil, há um abandono da fase preliminar do processo penal, principalmente da investigação criminal e dos mecanismos de busca da prova. Pouco se investe na segurança pública e na prevenção do delito. A nossa estrutura é arcaica, comparada com a europeia. Mas os tipos penais são praticamente os mesmos. Entretanto, já se observa que o Brasil tem vontade de melhorar e de se inserir no contexto internacional.

ConJur — Os governos têm instrumentos legais e estão preparados para a troca de experiência e ajuda mútua no combate aos crimes transnacionais? Se não, o que falta?

Nereu Giacomolli — Cada país possui seus próprios instrumentos de prevenção e enfrentamento da criminalidade, mas estes mecanismos se esgotam dentro de suas próprias fronteiras, de uma maneira geral. O Brasil e os países da América Latina estão evoluindo. Vêm firmando tratados internacionais de cooperação, de auxílio mútuo, de reciprocidade. Esta lenta evolução interfere na interpretação das leis nacionais, na modificação da legislação e da jurisprudência. Com isso, o Brasil vai se inserindo, aos poucos, no contexto internacional. Além de tratados, há redes de cooperação, das quais o Brasil também participa, como a Rede Iberoamericana de Cooperação Judicial [IberRed], a Rede de Cooperação Jurídica dos Países de Língua Portuguesa, bem como a Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para o Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA). No entanto, as situações específicas, peculiares, de cada país, em matéria de investigação e de busca de prova, se constituem num problema. Por exemplo, em determinados países, o Ministério Público possui competência para quebrar o sigilo bancário e telefônico, e em outros não. Outro aspecto relevante são as autoridades centrais que emitem o juízo administrativo na cooperação. No Brasil, não temos uma autoridade central única, embora a mais importante e a principal seja o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional [DRCI], vinculado ao Ministério da Justiça. Temos que aperfeiçoar os nossos mecanismos de cooperação, tanto no plano da legislação interna quanto no momento da assinatura dos acordos internacionais.

ConJur — O Brasil precisa de uma legislação interna específica para viabilizar a cooperação jurídica internacional? A Resolução 9/2005, do STJ, é suficiente?

Nereu Giacomolli — Não possuímos uma lei específica sobre a cooperação jurídica internacional. Há previsões esparsas no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal, na Lei de Introdução ao Código Civil e em algumas leis, mas de modo insuficiente. Atualmente, a Resolução 9/2005, do Superior Tribunal de Justiça, disciplina a cooperação jurídica internacional, em matéria civil e criminal: cartas rogatórias, sentenças estrangeiras, auxílio direito ou mútuo, informação sobre Direito estrangeiro e pedidos de informação, por exemplo. A resolução prevê os mecanismos e a dinâmica interna na cooperação. Aliás, a referida resolução baseou-se em anteprojeto de lei de cooperação jurídica. Contudo, ainda não logramos uma lei específica, que possibilitaria maior discussão parlamentar dos mecanismos de cooperação, seu funcionamento, limites e objetivos. Uma lei específica sobre a cooperação, certamente, levaria à discussão a nossa Constituição e os tratados internacionais já firmados pelo Brasil. Avançamos em alguns aspectos, como o cumprimento de Rogatórias Executórias, mas há questões relevantes para serem disciplinadas, como a transferência de informações, de prova, a regulamentação da cooperação direta entre autoridades policiais e aduaneiras de diversos países e entre os membros do Ministério Público de outros países. Por isso, urge discutir estas questões, aperfeiçoar o sistema e nos inserir dentro da realidade internacional.

ConJur — De quais tratados o Brasil é signatário na área criminal?

Nereu Giacomolli — Além das redes de cooperação, destaco a adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional, também chamada de Convenção de Palermo; a Convenção sobre o Tráfico Ilícito de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas, ou Convenção de Viena, de 1988; a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida; a Convenção Interamericana de Assistência Mútua em Matéria Penal, de 1992. Além disso, o Brasil firmou o primeiro acordo de auxílio direto, com a Itália, em 1993, seguindo-se outros, com dezenas de países. Também há vários acordos no âmbito do Mercosul, envolvendo a cooperação jurídica em matéria penal. Estes acordos internacionais influíram na elaboração e na interpretação da legislação interna.

ConJur — A formalização e a operacionalização destes acordos passam, necessariamente, pelo crivo e/ou aprovação do Ministério das Relações Exteriores, ou as entidades internas têm independência e prerrogativas para estabelecer as bases jurídico-administrativas?

Nereu Giacomolli — No Brasil, o presidente da República é o que detém poder de celebrar tratados e acordos internacionais, segundo o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, mas o documento tem que passar pela aprovação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, inciso I, sem possibilidade de alterar o conteúdo do Tratado ou da Convenção. Referendado o tratado ou a convenção, cabe ao presidente do Senado promulgá-lo [artigo 57, parágrafo 5º, da Constituição]. Depois de aprovado pelo Senado, deverá haver uma ratificação pelo presidente da República, por meio de decreto. A partir daí, o tratado ou a convenção passa a ter aplicação no Brasil.

ConJur — E os pedidos de cooperação jurídica que vêm de autoridade estrangeira?

Nereu Giacomolli — Bem, estes são recebidos pela autoridade central, via de regra, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, vinculado ao Ministério da Justiça. É quem realiza o exame prévio dos requisitos administrativos e coordena a tramitação do processo de cooperação. Num segundo momento, há necessidade de verificar a existência ou não de acordo da autoridade requerente da cooperação, com o Brasil ou, na inexistência de acordo, se a autoridade estrangeira promete reciprocidade em casos análogos. Quando houver acordo ou promessa de reciprocidade, o pedido de cooperação poderá tramitar como Auxílio Direto, sem necessidade de passar pelo filtro do Superior Tribunal de Justiça. Nos demais casos e quando o pedido de cooperação for oriundo de autoridade judiciária estrangeira, este deverá passar pela análise do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete autorizar o cumprimento do pedido [Exequatur, juízo de homologação]. Na forma de Auxílio Direto ou de Rogatória, a competência é da Justiça Federal, provocada pelo Ministério Público Federal, quando houver necessidade de provimento judicial no Brasil. Nos casos em que existe a Reserva Judicial, como na quebra do sigilo bancário ou telefônico, há necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Além disso, são verificados os requisitos formais e substancias dos pedidos de cooperação.

ConJur — Os países em que vigora o Estado democrático de Direito são mais vulneráveis ao crime, pelo ambiente de liberdade, respeito aos direitos individuais e restrições investigativas?

Nereu Giacomolli — O fenômeno da criminalidade existe em Estados onde a democracia se consolidou ou está em se consolidando. Os espaços de liberdade, onde impera o respeito aos direitos individuais, não impedem o cometimento de delitos. Mesmo em Estados totalitários, há crimes, há violência. A afirmação do Estado democrático passa pela solidariedade internacional, pela prevenção da criminalidade e seu enfrentamento.

ConJur — Como os juristas estão vendo o papel da internet como plataforma facilitadora para crimes (agora, sem lugar)? A legislação interna tem interface com as leis de outros países, para coibir e responsabilizar ilícitos?

Nereu Giacomolli — A internet aumenta a velocidade das comunicações, diminui distâncias, relativiza o tempo, com redução do espaço. Esta ferramenta poderosa também é largamente utilizada para a prática de delitos. O indivíduo pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo, e o deslocamento é virtual, e não físico. Evidentemente, a criminalidade se utiliza de todos os instrumentos contemporâneos e ágeis de comunicação para praticar ilícitos. Carecemos de uma lei que delimite as espécies de crime e as formas de investigação dos chamados cibercrimes. Por isso, o Estado também há de se valer destes mecanismos para prevenir e reprimir a criminalidade.

ConJur — O sistema jurídico-penal recupera presos e pune exemplarmente os crimes?

Nereu Giacomolli — Hoje, existe um déficit de vagas no sistema prisional, assim como faltam investimentos para cuidar e recuperar o preso. Em função deste quadro, as pessoas encarceradas não são tratadas como seres humanos. Os cárceres viraram depósitos humanos. A pena, nas atuais circunstâncias e situação, representa pura vingança estatal, sem outra finalidade. Isso precisa ser mudado. Por outro lado, há uma cultura de que, se prender o infrator, todos os problema estarão resolvidos. As pessoas pensam que quanto mais prisão e mais elevadas as penas, menos crimes serão cometidos. Pura ilusão. A dura realidade é que se comanda o crime de dentro das cadeias. E quem deixa o cárcere, geralmente, sai desestruturado, física e emocionalmente, totalmente sem perspectivas. Como estava convivendo com a criminalidade, uma vez fora deste ambiente, não sabe como reagir adequadamente pelas regras do convívio social. Temos que voltar a acreditar na ressocialização, na possibilidade de reintegração do criminoso na sociedade. Mas a recuperação do preso ocorrerá se o cumprimento da pena previr esta condição. Também precisamos pensar em soluções alternativas à prisão, noutras formas de cumprir a pena privativa de liberdade, reservando o recolhimento ao cárcere para casos em que não haja outra escolha. Temos que ultrapassar a perspectiva de que o recolhimento à prisão é a única e primeira solução. Fomos forjados nessa perspectiva, e assim trabalhamos há anos. Por isso, é difícil mudar essa mentalidade e realidade. Mas temos que acreditar nas mudanças, trabalhar para que elas ocorram, em todos os sentidos. Já não é mais suficiente ter a consciência dos problemas, dos riscos e perigos, mas se faz mister submetê-los à provação, numa dupla perspectiva, de aproximação e distanciamento de suas teias internas e externas. Em suma, pensar, discutir, planejar e executar.

ConJur — O caso do jornalista Pimenta Neves, que levou 11 anos para começar a cumprir pena, não faz o povo descrer das leis e das autoridades?

Nerer Giacomolli — Embora não conheça com profundidade o caso, esta não é a regra. São casos excepcionais. Precisamos informar que nem sempre é assim. Um caso peculiar pode servir de base para mudanças. Temos que ser transparentes e enfrentar as nossas mazelas, com coragem, pensando no bem-estar, no bem comum, na cidadania, no fortalecimento das instituições e do estado de direito.

ConJur — O Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça entre março e abril, não soltou presos, mas mostrou o esquecimento dos apenados nos presídios e a gestão partilhada de algumas galerias com o crime organizado. O que está acontecendo com o Rio Grande do Sul, tido como um estado civilizado?

Nereu Giacomolli — A imprensa já vinha divulgando a situação precária das casas prisionais, não só no Rio Grande do Sul, mas também em outros estados da Federação. Este é um problema antigo, complexo, cujas soluções não são simples. A cultura de que a melhor ou a única solução para a criminalidade seja a prisão está esgotada. Muito se escreve e se discute sobre a teoria do crime, sobre os delitos, sobre a punição, mas, depois que o sujeito é condenado, nos esquecemos dele na prisão e lavamos as mãos. Também há o problema da falta de investimentos nesta área. Enfrentamos até o problema de municípios que não querem presídios. Exigem que se prenda, mas que se mande o preso para outro lugar. Na verdade, a construção de grandes presídios não é a solução. Basta que se observe a tomada das galerias por grupos de criminosos. São espaços muito grandes, com grande número de pessoas circulando. Estas características dificultam a fiscalização e a gestão por parte do Poder Público.

ConJur — Mandar alguém para uma cadeia nestas condições não seria concorrer para a sua morte?

Nereu Giacomolli — Na verdade, determinar o recolhimento a certos cárceres, hoje, não significa somente restringir a liberdade, mas a saúde física e mental, a própria condição de ser humano.

ConJur — Se o preso tem direito a um mínimo de condições para a manutenção da sua vida enquanto cumpre pena, e o Estado não cumpre sua obrigação, não estaria na hora de se pensar em responsabilizar o agente político, o administrador público, por direito de regresso?

Nereu Giacomolli — Acho que não solucionaria o problema. A imprensa vem cumprindo um papel relevante ao mostrar a situação carcerária como ela é. Penso ser melhor, primeiro, mostrar o problema, debater a situação com toda a sociedade, com transparência, objetividade — e buscar soluções. Uma vez delimitadas, executá-las. Não podemos esperar que o Estado, um dia, vai dar a solução. Temos que trabalhar em planos horizontais, com todas as instituições.

ConJur — Alguns especialistas alertam que as leis são insuficientes para mitigar a violência, sendo necessário investir em medidas socioeducativas. O senhor partilha desta visão?

Nereu Giacomolli — A violência sempre vai existir. O que pode ser feito é diminuir a sua intensidade e suas formas de manifestação. Não podemos ser ingênuos ao ponto de acreditar que as leis vão fazer o que os homens não são capazes de realizar. Precisamos de leis, mas são apenas um indicativo, uma das formas de controle da violência e da criminalidade, e não a mais eficaz. Educação, trabalho, bem-estar físico e mental para todos — não somente para alguns — exercem um efeito inibidor das violações, pela satisfação das necessidades humanas.

ConJur —Temos no Brasil, hoje, dois movimentos em franca articulação: um para descriminalizar as drogas e outro para proibir a posse de armas para cidadão comum? Será que isto ajuda a combater o crime?

Nereu Giacomolli — São políticas públicas que pouco interferirão no contexto da criminalidade. As perspectivas de melhora vão muito além da discussão sobre a posse de drogas e armas. Faz-se mister trabalhar na profundidade e não na superficialidade. Temos uma fronteira vastíssima e dificuldades de controle.

ConJur — A conciliação de segundo grau vai chegar às câmaras criminais?

Nereu Giacomolli — No plano criminal, a lei limita as possibilidades do acordo para as contravenções penais e para os crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse dois anos. Por isso, a conciliação é bem mais limitada e só pode ocorrer perante o juiz de primeiro grau. No segundo grau de jurisdição, as soluções passam por uma racionalização do sistema de julgamento coletivo.

ConJur — Com a falência do sistema prisional e com o advento das tornozeleiras eletrônicas, a prisão, como a conhecemos hoje, está com seus dias contados? A propósito: como o crime será punido no futuro?

Nereu Giacomollli — Ainda estamos no início da busca de medidas alternativas. Mesmo essas, se não houver estrutura de fiscalização, vão cair no descrédito e não vão cumprir a sua finalidade. O monitoramento eletrônico é uma forma alternativa ao recolhimento ao cárcere, mas sempre haverá casos que exigirão a contenção entre quatro paredes. As perspectivas que se apresentam são a diminuição do tempo das penas, penas menores e alternativas reparatórias à sociedade e ao ofendido. O encarceramento deve ser visto como a última alternativa, quando as outras falharem ou forem inadequadas, devido à gravidade do crime.

ConJur — Qual a lição que fica do caso Cesare Batistti?

Nereu Giacomolli — Penso ser muito cedo para avaliar as consequências no plano interno, das relações internacionais e da própria cooperação jurídica em matéria criminal. Depois de o tema ser exaustivamente debatido, o Poder Judiciário entendeu que cabia ao presidente da República extraditar ou não, interpretando o tratado.

Fonte: CONJUR

Congresso: 652 parlamentares, apenas 1 pós-doutor

É, assim fica complicado ter interesse em investir na educação...
Para que né?


> Congresso em Foco, 28/06/2011 (FONTE)

Congresso: 652 parlamentares, apenas 1 pós-doutor
Eduardo Suplicy é o único parlamentar, entre titulares e suplentes que assumiram, com pós-doutorado num parlamento em que apenas pouco mais de 8% dos deputados e senadores têm mestrado ou doutorado

Renata Camargo e Fábio Góis

Ele já vestiu uma sunga vermelha em pleno Salão Azul do Senado, já ergueu cartão vermelho para o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e cantou “Blowing in the wind”, de Bob Dylan, em plenário. Essas são algumas das façanhas conhecidas do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) no exercício da sua atividade parlamentar. O que pouca gente sabe é que ele, o primeiro petista eleito para o Senado em toda a história do partido, é o único parlamentar com pós-doutorado em todo o Congresso brasileiro. Levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco, por sugestão do Observatório da Imprensa, revela que o Parlamento brasileiro tem pouco mais de 8% de congressistas com mestrado ou doutorado. Foram analisados os currículos de 652 parlamentares, entre titulares que foram eleitos e suplentes que assumiram desde o início da legislatura. De todos os deputados e senadores que exercem ou exerceram mandato na atual legislatura, apenas 55 deputados e senadores concluíram algum curso de pós-graduação stricto sensu.

Na Câmara e no Senado, há um pós-doutor, 14 doutores, 40 mestres e 119 especialistas. Quase 27% dos parlamentares tem algum tipo de pós-graduação, seja lato sensu ou stricto sensu. No Senado, além de Suplicy, há dois doutores, três mestres e oito especialistas. Na Câmara, são 12 doutores, 37 mestres e 111 especialistas. Se considerados esses três tipos de pós-graduação, o Congresso brasileiro tem ao todo 14 senadores e 160 deputados com algum título acadêmico. Comparando-se o nível acadêmico do Congresso brasileiro com o verificado em Parlamentos de países desenvolvidos, percebe-se a diferença. Segundo levantamento da revista norte-americana The Economist, publicado em março deste ano, o Parlamento alemão conta com 114 doutores, incluindo-se a chanceler alemã, Ângela Merkel. Guardadas as devidas proporções, o Congresso Nacional aproxima-se mais do norte-americano, que tem 18 doutores, nenhum deles senador.

Senadores - Em um universo de 81 senadores, apenas Eduardo Suplicy ostenta diploma de pós-doutorado em Economia, pela Stanford University (Califórnia, EUA). Nos anos 1970, Suplicy também concluiu mestrado e PhD, sempre na área de Economia, na norte-americana Michigan State University, quando apresentou a tese “Os Efeitos da Minidesvalorização na Economia Brasileira”, publicada em 1975 pela Fundação Getúlio Vargas. Além do senador petista, apenas Cristovam Buarque (PDT-DF) e Francisco Dornelles (PP-RJ) concluíram estágio de doutorado em suas respectivas áreas – Dornelles em Direito Financeiro pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Cristovam, também em Economia, pela Universidade de Sorbonne – graças à ajuda do líder religioso Dom Helder Câmara (1909-1999), que conseguiu uma bolsa para o pedetista, nos anos 1970, depois do agravamento do quadro político com o Ato Institucional nº 5, instituído durante a ditadura militar.

O Senado ainda conta com três mestres – Aloizio Nunes Ferreira (PSDB-MG), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Marta Suplicy (PT-SP) – e oito pós-graduados – Alfredo Nascimento (PR-AM), Armando Monteiro (PTB-BA), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Humberto Costa (PT-PE), Lobão Filho (PMDB-MA), Marta Suplicy (PT-SP), Paulo Davim (PV-RN), Romero Jucá (PMDB-RR). Entre as áreas acadêmicas mais cursadas pelos senadores estão: Direito (22 bacharéis), Economia (11), Administração de Empresas (6), Medicina (6) e Contabilidade (5). Ao todo, 11 senadores (9,5%) estão entre os que não concluíram ou sequer ingressaram em curso superior.

Deputados - Pouco mais de um quarto da Câmara tem algum nível de pós-graduação, entre especializações, mestrados e doutorados. Naquela Casa, dos 565 deputados que exercem ou exerceram mandato nesta legislatura – entre titulares em exercício, suplentes e titulares licenciados –, 160 têm títulos acadêmicos. O número corresponde a 28% do total de parlamentares que passaram pela Câmara de fevereiro até junho deste ano. Quando a análise é sobre o número de doutores, esse universo se reduz a 13 deputados (2,3%). Entre eles, está o ex-reitor da Universidade de São Carlos Newton Lima (PT-SP), o ex-governador de Santa Catarina e ex-prefeito de Florianópolis Esperidião Amin (PP-SC) e o presidente do PMDB paulista, Gabriel Chalita. A única mulher na lista de doutores da Câmara é a deputada e professora Dorinha Seabra (DEM-TO).

No universo de doutores da Câmara, cinco são do PT, três são do PSDB e um do PP, PSB, PR, PMDB e DEM, respectivamente. Por região, o Nordeste é a bancada que detém maior número de parlamentares doutores, com cinco, seguido do Sudeste, com quatro, Norte, com três e Sul, com um parlamentar com doutorado. Em relação a mestrado, a Câmara conta com 36 diplomados. Dez deles são do PMDB, oito do PT, cinco do PSDB. Por estado, a bancada mais rica em mestrados é a do Rio de Janeiro, com nove mestres, seguida da de São Paulo, com cinco, Minas Gerais, com quatro, Pernambuco e Maranhão, com três cada, e Rio Grande do Norte e Santa Catarina, com dois mestres cada. As bancadas do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Piauí, Paraná, Roraima e Sergipe possuem um deputado mestre cada uma.

Metodologia - O levantamento dos títulos acadêmicos dos deputados foi feito a partir da biografia de cada parlamentar disponível na página da Câmara. Para realizar o levantamento, o Congresso em Foco consultou o item Estudos e Cursos presente nas biografias. Em várias delas, no entanto, não havia qualquer informação nesse item. O site identificou 62 biografias sem apresentação de nível de escolaridade, incluindo a do próprio presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP). A pesquisa foi realizada a partir de informações sobre os cursos de especialização, mestrado e doutorado concluídos pelos parlamentares. Em alguns casos, como em biografias de parlamentares médicos, foram computados apenas os títulos de deputados que identificaram explicitamente o curso como uma pós-graduação.

Em alguns casos, como o de deputados professores universitários, a exemplo de Newton Lima, ex-reitor da Universidade de São Carlos, e Pedro Uczai (PT-SC), o site já detinha as informações quanto à escolaridade. Nesses casos, a menção ao título foi incluída no levantamento, mesmo que esse dado não conste na página oficial da Câmara. Já a página eletrônica do Senado não registra diretamente os dados acadêmicos de seus representantes. Na seção reservada a cada um dos senadores, a maioria tem sua página pessoal ou blog veiculado no canto inferior direito da tela, com a seguinte advertência: “A página abaixo é de responsabilidade do gabinete do senador”. Mas, mesmo em algumas páginas particulares, não há informações sobre a vida acadêmica do titular. Diante da restrição, a reportagem fez contatos diretos com os parlamentares, as assessorias de imprensa e até registros oficiais publicados na internet – informações constantes, por exemplo, no site da Câmara, no caso em que os senadores já tenham exercido mandato naquela Casa.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Tese de doutorado mostra que evasão escolar aumenta a criminalidade

Muito interessante o estudo. Além do mais, trata-se de estudo empírico. A Criminologia é f...
Seria (muito) bom se os "Giuliani's" de plantão tentassem entender os fatos além dos Códigos...

Prof. Matzenbacher

Tese de doutorado mostra que evasão escolar aumenta a criminalidade.
Casos estão concentrados em regiões dominadas pelo tráfico.

25/06/2011 07h10 - Atualizado em 25/06/2011 07h10
Fernanda Nogueira
Do G1, em São Paulo
Professor de economia, Evandro Camargos

Uma tese de doutorado defendida na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que a violência diminui a probabilidade de estudantes terem bom rendimento na escola. A mesma pesquisa mostra que a evasão escolar aumenta a criminalidade.O estudo, do professor de economia Evando Camargos Teixeira, que leciona na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), usa dados da avaliação de português e matemática da Secretaria da Educação de São Paulo de 2007. Os cálculos foram feitos com base nas notas dos estudantes da 4ª série (5º ano), 6ª série (7º ano), 8ª série (9º ano) do ensino fundamental e terceiro ano do ensino médio.Veja probabilidade de estudante de escola violenta ter mau desempenho em provas, em escala de 0 a 1%

              Matemática  Português

4ª série   0,42%          0,14%

6ª série   0,19%          0,06%

8ª série   0,89%          0,05%

3º ano     0,54%          0,03%

Segundo a tese, que contou com a orientação da professora Ana Lúcia Kassouf, o estudo de matemática é mais afetado que o de português. O pesquisador considerou as caracaterísticas individuais dos alunos como sexo, cor, renda domiciliar e escolaridade dos pais, e as características da escola, incluindo infra-estrutura, formação dos professores e violência.
Em uma escala de 0 a 1, chega a 0,89% a probabilidade de alunos da 8ª série terem mau rendimento em matemática. Em português, é de 0,05% para a mesma série. “Percebi que talvez a exigência de raciocínio lógico em matemática seja maior”, disse Teixeira. Além disso, a correção das provas é mais objetiva nessa disciplina do que em português.Essas escolas ficam, principalmente, em regiões “mais conturbadas” de nível per capita menor, inseridas em locais em que o tráfico domina a vizinhança. Alguns dos fatores que ajudam a levar ao mau rendimento nessas escolas são a rotatividade de professores, as faltas dos próprios alunos e a dificuldade de concentração dos estudantes, segundo Teixeira.
Há uma associação forte entre a violência dessas escolas e o tráfico, mostra o estudo. “Os traficantes vão até a escola. Os estudantes são um público alvo importante. A escola não é uma ilha. Está inserida no contexto”, afirmou o professor.
Sobre a evasão, o estudo mostra que o estudante deixa a escola, passa por transtornos, como empregos de baixa renda e desemprego, até entrar na criminalidade. O impacto para a economia, segundo o professor, é que ocorre um desperdício de capital humano atingido pela violência. “A mão de obra fica menos qualificada. Fica difícil atingir o desenvolvimento econômico dessa forma” , disse Teixeira.
O bullying não faz parte do levantamento, já que não há pergunta específica sobre isso às escolas participantes da avaliação dos estudantes. "O que os diretores reportam no questionário é se tem violência, não tem menção ao bullying", afirmou o professor.
A conclusão do estudo é que escolas com nível alto de violência precisam de "coerção" da polícia a curto prazo, para que os criminosos sejam coibidos de agir. Em longo prazo, é preciso um trabalho com alunos, com a inserção de atividades culturais e lazer e com o incentivo à participação dos pais na escola

Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/06/violencia-diminui-chance-de-aluno-ir-bem-na-escola-diz-estudo.html

quarta-feira, 22 de junho de 2011

CURIOSIDADE: Islândia reescreve Constituição com ajuda do Facebook e Twitter


E depois dizem que o mundo jurídico deve continuar apartado das mídias digitais e redes sociais!
Discutir com a população através de ferramentas utilizadas (e utilizáveis) por grande parte dos cidadãos, é uma proposta arrojada e inovadora, e que atinge os fins pretendidos alcançando o diferencial democrático: possibilidade de discussão real daquilo que será definido como a Carta Magna da nação.
Parabéns à Islândia!

Prof. Matzenbacher

PS: Enquanto isso, em terras tupiniquins... ainda tem "juristas" indo de encontro ao processo eletrônico e criticando redes sociais...



“O povo vê a Constituição tomar forma diante dos seus olhos",
diz o constituinte Thorvaldur Gylfason



Islândia reescreve Constituição com ajuda do Facebook e Twitter

Conselho Constitucional, composto de 25 pessoas, faz o texto fundamental tomar forma diante dos olhos dos islandeses, que podem participar através das redes sociais. O Conselho “posta” propostas de artigos semanalmente no seu site, desde abril. A população pode participar do debate através do Facebook do Conselho. Também está disponível uma conta Twitter, e, num canal do Youtube aparecem regularmente entrevistas com os membros do conselho. As próprias reuniões do Conselho são transmitidas ao vivo pela internet.

“Acredito que esta é a primeira vez que uma Constituição está a ser basicamente esboçada na Internet”, diz o professor de economia Thorvaldur Gylfason, membro do Conselho Constitucional da Islândia, composto de 25 pessoas (15 homens e dez mulheres) e que tem o mesmo papel de uma Assembleia Constituinte.

A atual Constituição islandesa é de 1944, quando o país se tornou independente da Dinamarca. O texto é copiado do dinamarquês, com a diferença que onde se lia “rei”, passou a ler-se “presidente”.

Agora, a Constituição está a ser totalmente reescrita, e os islandeses podem participar ativamente através das redes sociais.

“O povo vê a Constituição tomar forma diante dos seus olhos... Isto é muito diferente dos velhos tempos em que os constituintes às vezes achavam melhor ficar afastados das vistas, dos contatos”, comentou Gylfason, citado pelo Guardian.

O Conselho “posta” propostas de artigos semanalmente no seu site, desde abril. A população pode participar do debate através do Facebook do Conselho. Também está disponível uma conta Twitter, e, num canal do Youtube aparecem regularmente entrevistas com os membros do conselho.

As próprias reuniões do Conselho são transmitidas em live streaming no site e no Facebook.

Gylfason diz que o nível da discussão está sendo uma agradável surpresa. “O público contribui muito para o debate. Os comentários têm sido muito úteis e têm tido um efeito positivo”, afirma.

Os trabalhos devem terminar no próximo mês. A nova Constituição será depois submetida a referendo. O parlamento não poderá interferir neste processo constituinte. Os deputados só poderão participar como cidadãos.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

PALESTRA - Eugênio Pacelli de Oliveira


Caros,
hoje à noite, às 19:00, o Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais da Faculdade Interamericana de Porto Velho (UNIRON), estará promovendo uma palestra com Amigo e Prof. Dr. EUGÊNIO PACELLI DE OLVEIRA, que é Procurador-Regional da República da 1ª Região (atuante perante o STJ), Relator do Novo CPP e um dos maiores e mais renomados doutrinadores de Direito Processual Penal.
O tema será a (nova) reforma pontual do CPP, trazida pela Lei 12.403/2011. Com certeza, objeto de grandes questionamentos e debates. Portanto, todos estão convidados!
Lembro que a inscrição será realizada na hora do evento, mediante a doação de 1kg de alimento não-perecível.
A participação possibilita a emissão de certificado com 4h, válidas como atividades complementares.
Abraços e até à noite!

Prof. Matzenbacher

terça-feira, 14 de junho de 2011

STF - prática para evitar embargos protelatórios

Caros,
verifiquem o "critério" adotado pela 2ª Turma do STF para coibir a utilização de embargos de declaração, considerados protelarórios. Chamo atenção para o fato que não se pode definir a priori se os embargos de declaração são protelatórios ou não. Um cuidado em analisar, in loco, é o que vêm ao encontro dos ditamos constitucionais da garantia fundamental da AMPLA defesa. 


2ª Turma adota prática para evitar embargos protelatórios


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar um critério para evitar a apresentação de embargos declaratórios com caráter nitidamente protelatório: será determinada a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Houve consenso entre os integrantes do colegiado de que a interposição de inúmeros embargos protelatórios caracteriza abuso no direito de recorrer.

A decisão foi tomada na última sessão (7/6), quando o ministro Celso de Mello levou a julgamento os quartos embargos declaratórios no Agravo de Instrumento (AI) 587285, apresentados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em razão da nítida intenção de protelar a causa, o ministro relator ordenou a devolução imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão daquele julgamento.

Por sugestão do presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes, será adotada esta solução como referência após a rejeição dos segundos embargos. Citando o caso Pimenta Neves, Mendes observou que a simples interposição do agravo, com o necessário processamento, consome de dois a três meses. “É preciso que tenhamos uma reação de caráter procedimental, porque a interposição de repetidos embargos passou a ser uma técnica para procrastinar”, asseverou.

Apoiando a decisão, a ministra Ellen Gracie afirmou que a praxe de devolver os autos à execução após a rejeição dos segundos embargos será salutar. “É preciso tirar o atrativo desses recursos procrastinatórios. Não havendo mais o atrativo, que é a delonga no processo, cessarão esses embargos procrastinatórios”, acredita. Para o ministro Ayres Britto, o manejo de quatro embargos caracteriza um “cinismo processual”.

Fonte: STJ (em 09/06/2011)

Repercussão Geral

Caros Acadêmicos das Turmas D28 e D29,
segue notícia do STF referente a nova forma de apresentação da "Repercussão Geral", requisito recursal objetivo específico para o Recurso Extraordinário, conforme estudamos. O trabalho desenvolvido permite rápidas consultas e acompanhamento de perto dos "processos-paradigmas" e respectivas decisões. Vale a pena conferir e pesquisar!
Abraço,

Prof. Matzenbacher


Repercussão Geral: STF apresenta números do instituto de forma dinâmica e atual

O site do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a oferecer a partir de hoje (10) uma nova forma de apresentação dos dados da Repercussão Geral, o instituto que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) e que está reduzindo o volume de processos em tramitação na Corte desde que foi implantado, no segundo semestre de 2007.

A partir da utilização de uma ferramenta dinâmica e interativa, os usuários encontram no link “Números da Repercussão” a estatística completa do instituto como por exemplo, os temas que tiveram repercussão geral reconhecida (294), negada (112) ou em análise (32) até o momento, com o respectivo resumo de cada um deles, assim como aqueles em que já houve análise de mérito (por meio do processo eleito como “paradigma”) e os que ainda estão pendentes de análise pelo Pleno do STF.

A pesquisa permite ainda consultar os processos com preliminar de Repercussão Geral pela classe (AI, RE ou ARE), por ministro relator, por origem (Tribunais Superiores, Justiça Federal, Justiça Estadual, outros), por período e também por ramo do Direito (Administrativo, Tributário, Civil, Penal, Previdenciário etc.). Os dados estão completamente atualizados e há um maior número de informações apresentadas, mas o usuário terá a opção de depurar a pesquisa de acordo com seu interesse e se aprofundar em cada um dos dados disponíveis, inclusive por períodos e por outros parâmetros.

A novidade é a apresentação de dados que mostram concretamente os efeitos da adoção do instituto da Repercussão Geral desde que foi implantado no STF em termos de distribuição e devolução. Desde o segundo semestre de 2007 até agora, 49.663 processos foram devolvidos aos tribunais de origem. A redução na distribuição dos processos recursais alcança 72%, enquanto a diminuição no estoque de processos recursais chega a 56%.

Para a chefe de gabinete da Presidência do STF, Carolina Yumi de Souza, a nova forma de apresentação dos números da Repercussão Geral vai permitir aos Tribunais do País acompanhar mais de perto o que se passa no STF, obtendo informações atualizadas sobre a evolução do instituto, principalmente para facilitar o reconhecimento dos temas que tiveram análise de repercussão e para aplicar aos processos lá sobrestados a decisão final do Pleno do STF no processo-paradigma. A chamada “Gestão por Temas” foi o primeiro passo para facilitar a efetivação do instituto pela segunda instância. Foi aberto também um fórum de discussão, no qual as dúvidas dos tribunais em relação à Repercussão Geral são respondidas on line pelos assessores da Presidência do STF.

Tecnologia

A nova página foi desenvolvida utilizando ferramenta de pesquisa dinâmica (formada a partir da fusão dos sistemas Flash e Excel) pela equipe do Núcleo de Estatística do STF, vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica, em um mês e meio, e substitui uma forma de apresentação de dados mais antiga e estática. Num primeiro momento, os dados dos “Números da Repercussão” serão atualizados mensalmente. De acordo com Carolina Yumi, por enquanto esta será a periodicidade da atualização, até que ocorra a completa integração da ferramenta com os bancos de dados, o que deve ocorrer em breve.

A nova página permite, de forma interativa, várias formas de visualização das informações. A partir da tela inicial, o usuário navega pelos dados por meio de cliques, passando o mouse sobre os gráficos, obtém outros detalhes e pode, ainda, escolher os dados que deseja comparar.

Segundo o coordenador do Núcleo de Estatística do STF, Flávio Henrique Rocha, a ferramenta poderá sofrer ajustes e adaptações a partir de eventuais dificuldades ou demandas manifestadas pelos próprios usuários. Para isso, sugestões ou críticas são muito bem-vindas e devem ser enviadas ao STF por meio de mensagens à Central do Cidadão e Atendimento (CCA). “Nossa meta é modernizar a apresentação de todos os dados estatísticos disponíveis no Portal do STF. Utilizamos as novas tecnologias para melhorar a interação das pessoas com as informações e contexto que estão inseridas. Num mundo em que a tecnologia avança em um ritmo alucinante, o STF está fazendo a sua parte."

Partes

Para as partes que têm processos judiciais sobrestados em razão de Repercussão Geral reconhecida pelo STF, a nova ferramenta será de muita serventia. Isso porque será possível consultar a evolução das preliminares de Repercussão Geral, assim como as decisões de mérito tomadas pelo Plenário do STF nos chamados “processos-paradigmas”. Mesmo que a parte não saiba a classe e o número do processo selecionado para receber a análise dos ministros, poderá fazer a consulta pelo tema. Assim que um processo-paradigma é apreciado pelo STF, a parte que tem processo idêntico pode requerer ao tribunal de origem (por meio de petição) a aplicação da decisão a seu caso. As decisões do Pleno do STF em processos com Repercussão Geral reconhecida começam a valer imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

Passo a passo

O link “Números da Repercussão” pode ser acessado por dois caminhos na página do STF na internet. No primeiro (e mais fácil), o usuário deve clicar no banner “Repercussão Geral”, localizado na seção “Destaques” da homepage, que se alterna. A segunda forma de acesso é pelo ícone “Jurisprudência” – em seguida – “Repercussão Geral”, localizado na parte superior da página, em azul.

Fonte: STF (em 10/06/2011)

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Humanidade: juiz nega justiça gratuita para garoto, mas desembargador reverte a decisão

Caros,

recebi essa decisão da Amiga e Mestre, Renata Almeida da Costa, e resolvi postar aqui para difundir o pensamento racional e humano (tão necessário) de um Magistrado.
Decisão show!!!
Boa leitura,

Prof. Matzenbacher




Juiz nega justiça gratuita para garoto, mas Desembargador reverte a decisão
Redação 24 Horas News

É simplesmente emocionante a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça e São Paulo. Um garoto pobre, que perdeu o pai em um acidente de trânsito pediu ajuda da Justiça Gratuita, mas um juiz negou. A negativa por si só já comove, principalmente pela falta de humanidade. Só que, a decisão de um desembargador é ainda muito mais emocionante

Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.

Transcrevo a íntegra do voto:

“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.

Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.

JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado”.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

ATENÇÃO!!! O evento de hoje à noite foi transferido


Caros,
infelizmente, em razão de força maior, as Palestras Jurídicas agendadas para hoje à noite foram transferidas para a próxima quarta-feira, 08/06. Ocorreu que o Aeroporto Internacional Salgado Filho, de Porto Alegre/RS, ficou fechado hoje pela manhã em razão da forte neblida, só abrindo para pousos e decolagens às 10:30. Com isso, o Prof. LUCIO SANTORO DE CONSTANTINO ficou impossibilitado de cruzar o Brasil para estar hoje à noite em Porto Velho/RO.
Assim, com um esforço hercúleo, foi possível ajustar as agendas para que as palestras com o Prof. LUCIO SANTORO DE CONSTANTINO ("A Carta Psicografada no Tribunal do Júri") e com o Prof. ALEXANDRE MATZENBACHER ("Paradise Now: a subversão constitucional e a perversidade penal") aconteçam na próxima quarta-feira, dia 08/06, no Auditório da UNIDADE III - Porto Velho Shopping.

Turma D23 do Curso de Direito da UNIRON

quarta-feira, 1 de junho de 2011

STF - anulação do trânsito em julgado pela falta de intimação (AMPLA defesa)

Para REafirmar: DECISÃO CONDENATÓRIA EXIGE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU.
Efetividade da garantia do contarditório e da AMPLA defesa assegurada.
Bola dentro STF!


Falta de intimação pessoal do réu leva 2ª Turma a anular trânsito em julgado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, anulou certidão de trânsito em julgado de acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e reabriu o prazo para interposição de recurso contra a condenação imposta em segunda instância ao motorista E.M.. Acusado pela prática do crime de furto qualificado, ele foi absolvido em primeiro grau. O Ministério Público paranaense apelou ao TJ-PR e obteve a condenação do motorista a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Ocorre que somente o defensor dativo foi intimado pessoalmente da publicação da decisão, por meio de carta de ordem. A comunicação da condenação ao réu deu-se somente pela imprensa oficial, embora ele resida no mesmo endereço há 25 anos. E.M. está preso desde 13 de julho do ano passado. Para o ministro Gilmar Mendes, a circunstância configura afronta ao devido processo legal, o que justifica a superação da Súmula 691 e a concessão da ordem no Habeas Corpus (HC 105298).

“Tenho que para mim que, dada a singularidade da espécie sob exame – envolvendo sentença absolutória e acórdão condenatório em segundo grau –, a falta de intimação pessoal do paciente patrocinado por defensor dativo, houve afronta ao devido processo legal, mais especificamente às vertentes do contraditório e da ampla defesa, pois é perfeitamente razoável se concluir que o paciente pode não ter tomado ciência da intimação pela imprensa oficial, o que lhe retiraria, por conseguinte, a oportunidade de deliberar sobre a conveniência ou não da interposição de pertinentes recursos”, afirmou.

Fonte: STF (em 31/05/2011)