quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MP faz grampos em mais de 16 mil telefones

Isso sim é muito preocupante. Sem limites, a ação indistinta e muitas vezes sem autorização judicial (sim, isso acontece, já tive a oportunidade de ver com meus próprios olhos isso), é tomada em nome do "bem comum". Como questiona Agostinho Ramalho Neto: "quem nos salva da bondade dos bons?".
E o curioso é que os "paladinos" da moral brasileira, somente em 2 unidades fizeram licitação! Em todas as outras as compras dos equipamentos e sistemas para grampos telefônicos foram realizados com dispensa de licitação. E quem fiscaliza aquele que detém o poder-dever de fiscalizar???


MP faz grampos em mais de 16 mil telefones

Por Rodrigo Haidar

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não define os limites do poder de investigação do Ministério Público, a instituição vai se equipando para conduzir inquéritos e produzir suas próprias provas para os processos penais em que atua. É o que revela relatório apresentado nesta terça-feira (6/8) pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Das 30 unidades do Ministério Público brasileiro, 21 possuem ou têm acesso a sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. Das 21 unidades, 17 possuem equipamento próprio para fazer as gravações e quatro usam equipamentos cedidos por órgãos do Poder Executivo estadual para gravar conversas de alvos de suas investigações.

De acordo com informações do relatório, repassadas pelas próprias unidades do MP, a instituição já investiu R$ 8,3 milhões para a aquisição de três tipos de sistemas de grampos telefônicos, sem contar custos de manutenção dos sistemas. Em apenas dois casos foi feita licitação para a compra dos equipamentos: o MP de São Paulo fez pela modalidade pregão e o MP de Mato Grosso do Sul por tomada de preços. As outras 15 unidades do Ministério Público compraram o equipamento com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.

Onze unidades do MP usam o sistema Guardião — oito compraram o sistema e três usam por cessão de secretarias de estado. Outras seis unidades usam o Wytron e quatro, o Sombra. O relator também revela que em maio de 2013, o MP monitorava 16.432 telefones e 292 e-mails. E 9.558 pessoas eram investigadas.

O relatório foi apresentado no julgamento de Pedido de Providências feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no ano passado, na gestão do então presidente Ophir Cavalcante Júnior. A OAB pediu que o CNMP fizesse inspeção e auditoria nos sistemas de escuta e monitoramento adquiridos pelo Ministério Público.

O relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, requisitou informações a todas as unidades do MP e as respostas, com suas conclusões, estão detalhadas no relatório de 110 páginas apresentadas nesta terça. O processo não foi definido porque o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

As informações descortinam o funcionamento das escutas feitas pelo Ministério Público, com o amparo de autorização judicial. Desde os sistemas contratados, e qual o seu preço, até se é permitido o acesso de servidores a eles e quais os órgãos, dentro do MP, responsáveis pela supervisão das escutas.

Na maioria dos casos, a competência da supervisão é do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, criado por muitas unidades do Ministério Público. Mas, segundo o relatório, “em 8 unidades (MP/SP, MP/AP, MP/ES, MP/AM, MP/BA, MP/PA, MP/PB e MP/RS), o acesso ao sistema de monitoramento das interceptações telefônicas é — pelo menos em tese — ranqueado a todos os membros do Ministério Público que necessitem executar a medida, admitindo-se eventualmente até mesmo o acesso de servidores dos órgãos de execução”.

São três os sistemas de monitoramento telefônicos comprados pelo Ministério Público. O Guardião, da empresa Dígitro, o Sombra, da Federal Tecnologia, e o Wytron, da Wytron Technology. O relator compara preços e conclui que, com base nos valores informados, “sem entrar na complexidade e nos recursos oferecidos por cada sistema”, a solução mais econômica para o Ministério Público é a aquisição do sistema Wytron, seguido pelo sistema Sombra e pelo sistema Guardião.

Fabiano Silveira aborda, em boa parte do relatório, o poder de investigação do Ministério Público. Cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sinaliza para a permissão da investigação penal por parte do MP e observa que “o único fundamento jurídico para a aquisição de sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas (a exemplo do Sistema Guardião) por parte do Ministério Público é a sua legitimidade constitucional para conduzir investigações por iniciativa própria, observadas as hipóteses em que tal procedimento mostra-se justificável à luz da jurisprudência do STF, como, por exemplo, nos casos de omissão, ineficiência ou morosidade da polícia judiciária, bem como no exercício do controle externo da atividade policial”.

De qualquer maneira, o relator recomenda que seria desejável, “a bem dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, que a legislação ordinária descrevesse as hipóteses que justificam a investigação diretamente conduzida pelo Ministério Público, evitando-se, assim, casuísmos e arguições de nulidade”. Ou seja, falta regulamentação clara no setor.

Das 21 unidades que usam sistemas de interceptação telefônica, 18 recorrem a policiais civis ou militares para operá-los. Para Silveira, isso revela uma contradição. “Se a investigação levada a cabo pelo Ministério Público é justificada por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias civil e militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição”, afirma.

Ao final, o conselheiro determina que as corregedorias de todas as unidades do MP façam, no prazo de 90 dias, inspeções nos órgãos que operam os sistemas de escutas e encaminhem relatórios para a Corregedoria Nacional. E propõe uma resolução que, na prática, cria um cadastro nacional para monitorar “a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados”. Se aprovada a proposta, os dados devem ser encaminhados mensalmente à Corregedoria Nacional pelo membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal.

Clique aqui para ler o relatório.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2013.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Prisão de empregado não configura abandono de emprego


Nada mais justo né tchê!
_________________________
 
Para configurar o abandono de emprego, além de se demonstrar o efetivo afastamento da frente de trabalho, elemento objetivo, é imprescindível a comprovação da intenção de romper o vínculo. Esse foi o argumento utilizado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais para manter uma sentença que afastou a justa causa de um trabalhador que estava preso.

O homem foi demitido por justa causa após ficar 60 dias sem comparecer ao trabalho. A empresa fez a dispensa com base no disposto no artigo 482, "e" e "i", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando que o longo período de faltas ao trabalho, sem justificativa legal, caracteriza desídia e abandono de emprego. Porém, o trabalhador entrou com ação na Justiça argumentando que só não compareceu ao serviço porque, durante todo esse tempo, esteve preso.

Em primeira instância, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada. De acordo com a sentença, a ausência do posto de trabalho se deu por circunstâncias alheias à vontade do trabalhador, descaracterizando sua culpa. A empresa recorreu ao TRT que manteve a sentença. Seguindo o voto do relator, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a 8ª Turma concordou que não houve animus abandonandi, a verdadeira intenção do trabalhador de abandonar o emprego.

"Por seu caráter extraordinário e por constituir justa causa para a ruptura motivada do contrato de trabalho, o abandono de emprego deve ser devidamente comprovado. Todavia, se, no caso dos autos, há prova robusta de que as ausências do Autor ocorreram por circunstância alheia à sua vontade, estando este recluso, afasta-se, de plano, o elemento subjetivo caracterizador da hipótese prevista na alínea "i", do artigo 482 da CLT. Destarte, não há como se falar na prática de abandono de emprego, sendo devidas as verbas rescisórias correlatas", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0001147-15.2012.5.03.0137 RO

FONTE: CONJUR 10/07/2013

sexta-feira, 28 de junho de 2013

REdosimetria da pena de Lindemberg e GALEANO

Caros,
 
tão logo saiu a sentença condenatória em fevereiro de 2012, comentei aqui no BLOG, no post "Crítica a (absurda) dosimetria da pena de Lindemberg" (leia aqui: http://profmatzenbacher.blogspot.com.br/2012/02/critica-absurda-dosimetria-da-pena-de.html), o verdadeiro absurdo no cálculo, apontando equívocos na aplicação da pena, ou buscando desmascarar a (idealizada) máscara de justiceira social da magistrada...
 
Não se pode olvidar das palavras de GALEANO: "La cultura se está reduciendo al entretenimento, y el entretenimento se convierte em brillante negocio universal; la vida se está reduciendo al espetáculo, y el espetáculo se convierte em fuente de poder económico y político; la información se está reduciendo a la publicidade, y la publicidade manda".
 
Gosto de ser surpreendido! E comentei naquela época que o próprio TJ/SP já reduziria a pena, e que no final essa não passaria de 57 anos, jurisdicionalmente falando (considerando a tendência dos Tribunais), porque pelos meus cálculos, a pena de Lindemberg não passaria de 40 anos. E a redução operada pelo TJ/SP já foi para 39 anos e 3 meses.
 
Com certeza, todos lembram o caos e o impacto gerado pelo cárcere privado praticado por Lindemberg contra Eloá, Nayara e dois amigos dessas, porque televisionado ao vivo, por horas a fio, inclusive com "direito" a entrevista por parte de programas sensacionalistas com o autor enquanto o crime acontecia, e, quando saiu a sentença, muitos vibraram com os 98 anos de prisão. Após o júri condenar Lindemberg, os cálculos da magistrada geraram uma sensação social de segurança, uma imagem de dever cumprido por parte da magistrada e um certo resgate na confiança no Sistema "de Justiça(?)" Criminal.
 
E agora, diante do julgamento da apelação pelo TJ/SP, questiono: há interesse dos mass media em divulgar o resultado do julgamento, dando a mesma importância para o "Caso Lindemberg", considerando-se a pena anteriormente determinada pela juíza de 1º grau? SEGURAMENTE, NÃO. Porque o trabalho do Advogado de Defesa é, infelizmente, visto como um desserviço à sociedade. E pior: pelo cumprimento de um dever constitucional (art. 133 da CF/88), buscando assegurar as regras (corretas) do jogo, para buscar máxima efetividade das garantias judiciais daquele que se senta no banco dos réus, os "louros" devem ser deixados de lado, para que quando Lindemberg consiga (e ele vai conseguir) um benefício (leia-se, direito) na execução penal, possa vir a mídia com toda a força e sagacidade, noticiando que o Brasil é o país da impunidade.
 
Fecho com GALENO novamente (no duplo sentido): "LO QUE NO EXISTE EN LA TELEVISIÓN, EXISTE EN LA REALIDAD?"

Bom fim de semana,


AM



Pena de Lindemberg por morte de Eloá diminui 59 anos
Por Victor Vieira
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (4/6), baixar a pena de Lindemberg Alves de 98 anos e dez meses de prisão para 39 anos e três meses de reclusão em regime fechado. O réu foi condenado, em fevereiro de 2012, pelo homicídio de sua ex-namorada, Eloá Pimentel. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao Recurso de Apelação. A 16ª Câmara Criminal da corte, sob relatoria do desembargador Pedro Menin, se recusou a declarar a nulidade do Júri, como pretendido pela defesa do réu.
De acordo com o criminalista Fábio Tofic Simantob, responsável pelo recurso, a condenação foi exagerada, uma vez que Lindemberg não tinha antecedentes criminais e a repercussão do caso foi usada para agravar a pena. Quanto ao Tribunal do Júri, o argumento é de que foi conduzido de forma parcial pela juíza Milena Dias. “Houve cerceamento de defesa. Em inúmeros momentos, a postura da magisrada deixou transparecer a postura a favor da condenação de Lindemberg”, afirma o advogado.
Fábio Tofic, que representa Lindemberg no lugar da advogada Ana Lúcia Assad, estudará a possibilidade de novo recurso para conseguir a nulidade do Júri. Lindemberg foi acusado de 12 crimes e condenado por todos eles, como a morte de Eloá, duas tentativas de homicídio e cárcere privado.
Caso
Eloá Pimentel foi morta em 2008, após ter sido mantida refém de Lindemberg Alves durante cem horas no apartamento onde morava, em Santo André (SP).  Além de Eloá, Lindemberg também fez três amigos dela como reféns no mesmo imóvel. Nayara, uma das amigas, chegou a ser liberada e retornou, na tentativa de auxiliar as negociações. A jovem foi atingida no rosto, quando a polícia invadiu o apartamento. Ela foi uma das testemunhas arroladas no caso, que teve ampla repercussão da mídia.
 
Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2013

terça-feira, 25 de junho de 2013

ENSAIO SOBRE A LUCIDEZ



Pois Saramago escreveu com maestria (a "redundância" é proposital) sua obra intitulada "Ensaio Sobre a Lucidez", em 2004. Nela, num dia de eleições, a angústia da espera dos cidadãos-servidores-eleitorais se transforma na incredulidade do resultado nas urnas: 70% dos votos em branco. Convocadas novas eleições para dali 8 dias, as urnas revelam 83% de sufrágios em branco.

O que isso significa??? Sem dúvidas, como dito pelo luso, esses votos em branco vieram "desferir um golpe brutal contra a normalidade democrática em que decorria nossa vida individual e colectiva". E a partir disso, o Governo procura entender as razões e o significado desses resultados... Tal como está acontecendo em nosso país há duas semanas.

Uma das questões primordiais é a subjugação do povo pela classe política (ou politiqueira não seria melhor?!). O desdém para com a juventude, conhecida como geração y, geração player, as quais, conectadas online, não se fecham para o cotidiano político, mas possuem uma maior capacidade de tolerância. Porque aprenderam com seus pais e tios o resultado de ações governamentais durante a ditadura militar. Porque vivem num Estado Democrático de Direito (pelo menos formalmente) conquistado, a base de muito sangue derramado, famílias dilaceradas, direitos banidos, garantias suprimidas, cidadãos escondidos, torturados e assassinados.

E, justamente por esse aprendizado, vão além: porque se já conseguiram levar às ruas mais de 750 mil pessoas em 1992, pedindo o impeachment do Presidente Collor, hoje, com o uso infindável da internet e das redes sociais, já movimentaram mais de 1 milhão de pessoas Brasil afora... Por enquanto... Trata-se de um exemplo de civismo ímpar em nossa história.

Me desculpem, mas a festa da cidadania não são as eleições, vez que obrigatórias para os brasileiros entre 18 e 70 anos, mas essa das ruas, onde homens, mulheres, jovens, velhos, heterossexuais, homossexuais, bissexuais, brancos, negros, índios, ricos, pobres, se movimentam pelas ruas não para atentar contra a segurança do Estado ou contra a estabilidade do sistema, mas dar força, exigir e fazer valer as duas palavras-chave de nossa pátria: ordem e progresso. Para mostrar para o mundo inteiro que aqui não é apenas o país do futebol, do carnaval e das mulheres mais lindas, mas tem um povo com sede de mudança. Um povo que cansou de tantas promessas políticas não cumpridas, que cansou da falta de estrutura e melhores condições para a saúde pública, que cansou de perder seus guris e gurias para o tráfico de drogas, tráfico de pessoas e o consumismo exacerbado em detrimento de uma escola e educação decentes, que cansou de ver tanta corrupção, que não concorda com os altos gastos dos governos e a construção de estádios em cidades sem tradição no futebol para 3 jogos numa copa do mundo mais um amistoso da seleção a cada 2 anos e alguns show's (a exemplo de Manaus, Cuiabá, Brasília), que cansou de se sentir inseguro nas ruas, que não aceita mais Sarney e Calheiros, que não tolera um intolerante como Feliciano, que se sente simbolicamente violentado todos os dias com os problemas sociais e as regalias dos "representantes" do povo, e os R$ 0,20 foi o estopim.

Sim, o Movimento Passe Livre foi o precursor desses protestos e atingiu o objetivo inicial almejado: a manutenção do valor anterior das passagens de ônibus, ou seja, a revogação do aumento de R$ 0,20 na tarifa. Mas o que esse movimento despertou e encorajou milhares e milhares de brasileiros a irem às ruas não foi apenas os R$ 0,20 como quis fazer crer a Rede Globo durante uma semana (por exemplo), até que começaram a surgir inúmeros cartazes entre as multidões dizendo "isso aqui não é SÓ pelos R$ 0,20". Não subestime a capacidade e criatividade do povo brasileiro Sir Bonner.

O PAULO perguntou: quem, de fato, governa??? Pois, desde o afamado "Discurso de Gettysburg", proferido por Lincoln em 1863, o governo é DO POVO, PELO POVO e PARA O POVO. E com as manifestações, fica claro que a classe política atual não é credora de nossa total confiança, porque somos conscientes da transcendente importância de toda e qualquer obrigação governamental: O POVO.

O mais curioso é que, fala-se tanto da juventude nos palanques e púlpitos Brasil afora, principalmente sobre a "alienação" dessa classe ao mundo político, que quando os jovens resolveram deixar o facebook de lado, levantar bandeiras e cartazes, a classe política está com medo. Pessoas nas ruas colocam em xeque a segurança ilusória da classe que tem o poder de representar (e não de mando). E o cômico disso é que o que está acontecendo nas ruas ainda não foi assimilado pela classe política nacional! Basta ouvir a "Voz do Brasil" e assistir entrevistas com políticos para comprovar isso.

E mais, destaque ímpar do movimento é o apartidarismo das manifestações. Não se está em jogo a direito ou a esquerda, ou ainda o (inexistente) centro - aliás, nem mais esquerda, nem mais direita e nem mais o centro, mas apenas o poder -, mas a necessidade de olhar o povo com uma lupa, e não com um caleidoscópio quebrado a partir da Praça dos Três Poderes. O fato de ser uma onda de protestos sem rosto (anonymus), potencializa o medo da classe política, pela ausência de formalidade, pela falta de lideranças identificáveis a fim de colocar os assuntos "em pauta"... Oras! Os assuntos estão na pauta não só do dia-a-dia nas mesas e rodas de bar de todos os Brasileiros, mas nas Casas Legislativas e do Poder Executivo há décadas! Não me venham falar agora em "ouvir a voz das ruas" tchê. Afinal, os políticos não deveriam ser os representantes DO POVO??

Há que se lembrar que não é o título de eleitor que acredita ao cidadão o direito de representação, mas apenas o direito de votar. Pois essa é meramente uma questão formal. Mas nas ruas, a materialidade dos protestos é evidente, tem cor, raça, cheiro, força. Porque marchar por ruas e praças, pela explanada dos ministérios e prefeituras, faz parte indistinta do livre direito de ir, vir e permanecer. E enquanto houver um único Brasileiro na rua, nossa voz não se calará, nossa visão não se turvará, nossa consciência não se embriagará, nossa indignação e nosso protesto não serão apagados, mas estimulados para lutar por um Brasil verdadeiramente melhor, para além dos discursos e promessas.

Chegou a hora do "Inverno Brasileiro", como uma referência a “Primavera Árabe”, de dezembro de 2010, tal como naquelas manifestações revolucionárias contra as tiranias da Líbia, Tunísia, Egito e Síria, principalmente. Mas, diferentemente de lá, aqui ainda estamos dando mais uma chance a classe política de atender nossos anseios sociais, e não os anseios politiqueiros, dominados pelos interesses da tirânica econômica. Afinal de contas, é o povo que deve ser escutado e atendido antes de se atender a economia, não é não Presidenta? E como não está sendo feito o tema de casa, a ordem deve ser restaurada, não nas ruas, mas dentro dos próprios poderes, antros da corrupção, por se deixarem levar e ser comprados, bem como exigir vantagens de grandes empresas ou não, desde que ávidas por lucro.

Não, o povo não se amedronta. Ou melhor, não se deixa amedrontar pelo Leviatã, mesmo diante do discurso já invocado da Lei e Ordem e da Tolerância Zero, pela Presidenta, pelas Polícias Militares (resquício da ditadura militar), por alguns representantes do Ministério Público e pelos interessados em manterem as coisas como estão. Logicamente que o vandalismo é reprovável, assim como o abuso do poder na contenção desses atos protestantes.

Bombas de efeito moral...

300 mil pessoas do Rio.
100 mil pessoas em São Paulo.
35 mil pessoas em Brasília.
20 mil pessoas em Salvador.
18 mil pessoas em Porto Alegre.
6 mil pessoas em Passo Fundo.
7 mil pessoas aqui em Balneário Camboriú.

É chegada "a hora em que descobrimos que sabíamos muito mais do que antes julgávamos"...

E essas são as verdadeiras "bombas de efeito moral". Cada brasileiro(a) na rua protestando contra o status quo do cenário político nacional é uma explosão de indignação e esperança, um tapa de luva na cara daqueles que "ficam atrás da mesa com o cu na mão". Não importa o rincão, o que importa é o movimento.

No princípio era o conflito... Portanto, o conflito é constituinte dessa nossa sociedade. A participação popular deve se fazer valer pelos nossos representantes através dos seus respectivos mandatos eletivos, sob pena de, não os cumprindo com probidade, serem depostos por quem os legitimou.

É bom que se repita: o povo manifestante não está sem vela nem bússola, sem mastro nem remo, mas consciente do seu papel de legitimantes, legitimados e legitimadores.

Por fim, como disse o mago, Saramago: "OS HUMANOS SÃO UNIVERSALMENTE CONHECIDOS COMO OS ÚNICOS ANIMAIS CAPAZES DE MENTIR, SENDO CERTO QUE SE ÀS VEZES O FAZEM POR MEDO, E ÀS VEZES POR INTERESSE, TAMBÉM ÀS VEZES O FAZEM PORQUE PERCEBERAM A TEMPO QUE ESSA ERA A ÚNICA MANEIRA AO SEU ALCANCE DE DEFENDEREM A VERDADE".

Afinal, quais são os valores supremos da democracia?

Atos de violência podem ensejar Estado de Defesa - SERÁ??!

 
 REALMENTE TENHO RECEIO DO EFEITO "BOOMERANG", MAS SERÁ QUE É PARA TANTO?!

O CAOS DAS RUAS NÃO É A DEMONSTRAÇÃO DO DESCASO GOVERNAMENTAL PARA COM SEUS LEGITIMADORES?!
 
 
 
Professora de Direito Penal da USP e conselheira da OAB-SP, Janaína Paschoal, 38, emerge como uma voz destoante na interpretação dos protestos no ambiente acadêmico do largo de São Francisco.
Suas colocações geram acalorados debates entre professores e alunos. Na última quinta (20), ela postou em uma rede social interna "Apelo a todos os franciscanos", carta na qual afirma que "a manutenção dos protestos, com a mesma frequência e natureza, implica cavar uma cova para a democracia. É hora de recuar, até por estratégia".
Sem citá-la nominalmente, o texto faz menção a Nina Cappello, aluna da faculdade, uma das articuladoras do Movimento Passe Livre: "Os protestos que tomaram conta do país também se iniciaram aqui. Uma das líderes conhecidas é aluna da casa. Quero crer que ela não objetive ser lembrada como a jovem que trouxe de volta a ditadura".
Vinte professores postaram uma resposta, entendendo que a visão de Paschoal é exagerada: "A insinuação de que uma de nossas alunas poderia ser responsabilizada pela volta da ditadura é um completo nonsense". Paschoal responde: "Acho a carta legítima [...] Rogo a Deus estar errada. Quero estar vendo fantasmas".
Na entrevista a seguir, Paschoal explica seus pontos de vista.
Folha - Que balanço a senhora faz dos protestos?
Janaína Paschoal - A redução no valor das tarifas chancelou um certo modo de agir. Não é quebrando e queimando ônibus que se conquista as coisas. Manifestações são sempre bem-vindas. A questão é que elas vêm em um crescendo de violência que pode desembocar em uma situação de convulsão social.
Quais são os maiores problemas?
Uma onda de protestos sem foco e sem liderança, e com atos de violência, pode ensejar uma situação de estado de defesa e de sítio. Já vimos esse filme em 1964, é o que mais me preocupa. Meu temor é de chegarmos a um acirramento, a uma quase irracionalidade.
Não me agrada a forma como os protestos estão se desenrolando. São todas bandeiras legítimas, mas tocam em temas complexos, e as autoridades precisam de tempo para dar uma resposta.
Os protestos deveriam parar?
O Brasil está entrando em uma espiral que pode não ter volta. Agora precisamos de paz. Não dá para ter protestos todos os dias. Faço um apelo para que os pais peçam aos filhos para que fiquem em casa.
E se a violência cessasse?
O problema é que parte da sociedade já não vê um carro incendiado como violência. Na USP, muitos professores classificam esse tipo de ato como "direito à resistência", como se a causa justificasse tudo.
Se jovens da periferia tivessem tomado a Paulista, ninguém acharia exagero a PM tomar providências. Mas quando um menino de classe média quebra e bota fogo em tudo, o tratamento é diferente. Ninguém tem carta branca para delinquir. A questão é você acreditar que tem direitos que os outros não têm. A ideia do "território livre" na USP nada mais é do que isso.
O que pensa da violência enquanto forma de resistência?
Resistência e manifestação devem ser feitos através da palavra. Não acredito no direito de pegar em armas. Crime político é ser perseguido pelo que se fala e pensa.
E a polícia?
Não dá para querer a polícia longe das manifestações e desarmada. O problema é que as instituições de defesa são vistas como coisas ruins e desnecessárias para a manutenção da democracia.
Qual seu nível de empatia com relação às bandeiras em questão?
Algumas dores me sensibilizam mais que outras. Não fiquei indignada com o aumento da passagem. Mas sou contra a PEC 37, e junto-me ao coro dos revoltados com a fala do ministro [José Dias] Toffoli, de que os condenados no mensalão só serão presos daqui a dois anos.
E o caráter apartidário dos protestos?
A revolta contra os partidos tem sua razão de ser. Mas considero que é preciso aprimorá-los, não acabar com o sistema democrático.
Onde os manifestantes erram?
Enquanto houver saques e violência, o movimento deveria ser suspenso por quem os convoca. Entendo que isso parta de uma minoria, mas não tratar deste tema significa uma aceitação tácita.
Como enxerga as redes sociais?
Se não indico texto digitalizado e curto ao alunos, dificilmente será lido. Querem pílulas. Redes sociais não são ruins, mas não podemos abrir mão de livros. Quem não lê acredita só no mensageiro.  
 
FONTE: Folha de São Paulo (em 23/06/2013)

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Criação da Comissão Especial de Direito Sanitário (CEDISA) da OAB-RS

Caros,
completamente apoiado o requerimento efetuado pelo Mestre e Amigo GERMANO SCHWARTZ!
E quantas brigas judiciais nesse sentido em Passo Fundo! Bah!

O link para assinar a petição pública é:

http://www.euconcordo.com/peticao/484/cedisaoabrs/


E o teor dela, segue abaixo:



Porto Alegre – RS, em 28 de Maio de 2013.



Excelentíssimo Senhor
MARCELO BERTOLUCCI
Presidente da OAB/RS



Objeto: CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL EM DIREITO SANITÁRIO


Senhor Presidente,

GERMANO ANDRÉ DOEDERLEIN SCHWARTZ, advogado inscrito na OAB/RS com o número 39021, conjuntamente com os advogados que aderiram à presente petição mediante o formato eletrônico ( ), vem, por meio do presente, requerer a criação, pela OAB-RS, da COMISSÃO ESPECIAL EM DIREITO SANITÁRIO, o que fazem pelos seguintes motivos:

1.         Erigida em 1988 como um direito social, a saúde constituiu-se em novidade no ordenamento jurídico pátrio. A esperança era a de que a positivação da saúde enquanto direito fundamental contribuísse para sua efetivação.
2.         Ocorre, entretanto, que a posição do Brasil no ranking da Organização Mundial de Saúde é a de número 125. E isso de um total de 193 participantes. O objetivo da Carta Fundamental não foi alcançado.
3.         Desse modo, rumou-se, como alternativa, para aquilo que a doutrina moderna denominou chamar de judicialização da saúde, ou, melhor dito, concretização de direitos.
4.         Em dados levantados pelo CNJ no ano de 2010 havia cerca de 240.000 processos com o objeto do direito à saúde e suas prestações nos tribunais brasileiros. Pouco mais de 113.000 tramitavam no TJRS.
5.         Levando-se tais dados em consideração, em 2011 o STF convocou Audiência Pública para tratar do tema com a finalidade de, entre outros, definir critérios de decisão para casos que envolvam prestações estatais na área da saúde. O MP/RS já possui órgão especial para tratar do assunto e o Ministério Público Federal tem Procuradores com alta produção a respeito. A Defensoria Pública de nosso Estado congrega um núcleo de defensores com o objetivo de formular diretrizes para as defesas de carentes necessitados de saúde. São inúmeras as reuniões travadas pelo Poder Judiciário estadual e federal sobre o direito à saúde. Procuradores municipais e estaduais ocupam boa parte do seu tempo com a questão A OAB-RS não pode restar afastada dessa realidade.

6.         O caminho que melhor se afigura para o ingresso da OAB-RS nesse palco de debates, e que ora se propõe, é a Criação da Comissão Especial de Direito Sanitário da OAB-RS (CEDISA), com a função e com o objetivo que seguem:

A Comissão Especial de Direito Sanitário tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento jurídico dos advogados e demais operadores do direito, difundindo o conhecimento básico das liberdades e limitações dos cidadãos centrado no respeito a direito à saúde.??
Tem como propósito, também, sempre que solicitado ou aprovado pela Diretoria da Seccional, posicionar-se frente a questões e atuação dos Três Poderes na área da saúde, pugnando pela correta aplicação das leis, pela valorização da cultura e das instituições jurídicas, de modo a desempenhar significante trabalho para o desenvolvimento e a justiça sociais no âmbito dessa matéria.

7.         Sua composição teria, inicialmente, como Presidente Germano André Doederlein Schwartz, advogado de alta produção acadêmica na área. Seus membros serão os assinantes deste pedido. Dentre eles será escolhido(a), ainda, um(a) Vice-Presidente (a).
  
Dessa maneira, certos de sua atenção para o pedido em tela, requerem os subscritores a criação da Comissão Especial de Direito Sanitário da OAB-RS (CEDISA), rogando seja dada à solicitação o procedimento de estilo.


Termos em que pedem deferimento.


Germano André Doederlein Schwartz
OAB/RS 39021

Subscritores Eletrônicos

terça-feira, 28 de maio de 2013

STF estabelece condições de advogado quando preso


Segunda-feira, 27 de maio de 2013 às 20h35

Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.

O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.

Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

Fonte: OAB (Conselho Federal)

segunda-feira, 13 de maio de 2013

INSIGNIFICÂNCIA: 11 latas de leite em pó.

E depois ainda há aqueles que dizem que isso não ocorre, que é mera exceção. Que o Sistema (de Justiça?) Criminal não é mais seletivo, estigmatizador e excluidor.
Esse é um dos muitos (ainda, infelizmente) que chegam ao conhecimento do STJ. E quantos não chegam? Quantos transitam em julgado já perante o Tribunal de 2o Grau respectivo, ou até junto ao Juízo de 1o Grau?
Quanto sofrimento... Quanta desumanidade... Quando autoritarismo...
O HC é o 250.122/MG, ainda sem decisão publicada.



Aplicado princípio da insignificância a mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao caso de mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76,89. Há indícios de que ela seja esquizofrênica.

Após ser acusada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, não seria possível trancar a ação sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente específica e possui maus antecedentes.

No STJ, a Defensoria alegou que a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade diante de um fato que é atípico. Insistiu no trancamento da ação penal, pela aplicação do princípio da insignificância.

Relevância jurídica

O relator do caso na Sexta Turma, ministro Og Fernandes, explicou que a caracterização do fato típico, ou seja, de que determinada conduta mereça a intervenção do direito penal, exige a análise de três aspectos: o formal, o subjetivo e o material ou normativo.

A tipicidade formal consiste na perfeita inclusão da conduta do agente no tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo é o dolo, a intenção de violar a lei. Já a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado. Segundo o ministro, a intervenção do direito penal apenas se justifica quando esse bem for exposto a um dano com relevante lesividade.

“Não há a tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a intervenção da tutela penal em face do postulado da intervenção mínima”, afirmou o ministro. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.

Aplicação do princípio

No caso julgado, Og Fernandes reconheceu “a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.

Ele acrescentou que, segundo a jurisprudência consolidada no STJ e no Supremo Tribunal Federal, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede a aplicação do princípio da insignificância.

Com essas considerações, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com base no novo entendimento da Corte de que ele não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário. Todavia, concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal.

A decisão foi tomada por maioria de votos, tendo em vista que a aplicação do princípio da insignificância em casos concretos costuma gerar muito debate e divergência entre os ministros.

FONTE: STJ em 10/05/2013.