domingo, 31 de outubro de 2010

Sistema (de Justiça?) Criminal


Caros,
o Fantástico de domingo passado (24/10/2010), veiculou uma reportagem sobre um colombiano (Jak Harb) que ficou preso, injustamente, em nosso país por mais de um ano. Abaixo segue a reportagem da globo.com, bem como o link para assistir a reportagem.
Bom, não sei vocês, mas eu não suporto isso. Saio do sério quando vejo injustiças como essa. E pior, ocorrem diariamente. E é terrível, pois em 90% dos casos ocorrem com pessoas sem as condições econômicas do "estrangeiro". Contudo, no caso em apreço, a questão econômica não foi o fator determinante para que Jak fosse colocado em liberdade já que era inocente. Sua sorte, seu destino, foi ter encontrado uma jovem Advogada no parlatório do presídio em que se encontrava preso. Uma Advogada "anjo" como ele disse, pois se dependesse do outro advogado ele estaria até hoje preso e envolto nas malhas do Sistema Criminal brasileiro (de tanto ver perpetrar injustiças com o aval do Poder Judiciário, não consigo mais usar a expressão "Sistema de Justiça Criminal").
A história não é "de cinema".A história é a perfetcibilização do caos em que se encontra afundado nosso Sistema Criminal, baseado na lógica do "inimigo", da "lei e ordem", da "tolerância zero". O "pesadelo" não é de um inocente apenas, mas de muitos.
Fica uma pergunta para reflexão nesse início de semana pós-eleições: a quê(m) serve o sistema de garantias fundamentais???
Bom domingo,

Prof. Matzenbacher


Colombiano fica preso no Brasil por erro da Justiça
Jak Harb, filho de uma família rica de empresários libaneses, foi envolvido, sem querer, em um esquema internacional de tráfico de drogas.

Conheça uma história de cinema, mas que aconteceu de verdade e foi em São Paulo. É a história de um homem que morava no Caribe e adorava o Brasil. Um dia, sem entender por que, ele se viu envolvido em um esquema internacional de tráfico de drogas. Acabou preso, mas era inocente.

A rotina do boa-vida colombiano Jak Harb era de viagens pelo mundo e carnaval no Brasil, durante 20 anos seguidos, os melhores restaurantes e altas festas.

“Eu era um cara que estalava os dedos e movimentava o mundo”, conta o dono de hotel.

Nos raros momentos em que não estava viajando, Jak descansava em casa, em uma ilha do Caribe.

San Andrés é uma ilha pequena e linda que pertence à Colômbia e tem só 64 mil habitantes. A história que vamos contar começa no paraíso caribenho.

San Andrés tem um forte comércio de produtos importados. Jak Harb, filho de uma família rica de empresários libaneses, é dono de vários imóveis e de um hotel super exclusivo, com apenas cinco suítes e diárias de até R$ 700.

Mas Jak nunca ficou preso a um só lugar. Ainda bem jovem, deixou para os irmãos a tarefa de cuidar dos bens da família e trabalhou durante 27 anos como comissário da principal linha aérea colombiana para conhecer o mundo. “Eu estava acostumado a isso, a fazer o que eu queria. O mundo para mim era maravilhoso”, declara.

Mas justamente no país que ele tanto adorava, o Brasil, Jak viu sua vida de privilégios se transformar em um pesadelo.

Em 25 de junho de 2008, o comissário Jak Harb partiu de Bogotá para São Paulo com um pedido feito por uma colega, também comissária, que não voou com ele: retirar, no Brasil, com um tal de Nestor, uma pequena quantia em dólares, e levar para a Colômbia.

O encontro com Nestor foi no saguão de um hotel. “Ele trouxe uma sacola preta de grife, pequena, e tinha um casaco cinza por cima. Ele me cumprimentou. Mas a gente não se conhecia”, afirma o empresário. Ao se despedir... “Eu senti o revólver de um federal. Foi que começou a história”, conta

Era a Operação San Lucca, que prendeu seis pessoas. Jak não sabia, mas tinha topado fazer um favor para uma rede internacional de tráfico. Na bolsa, não havia uma pequena quantia, como a amiga tinha dito, mas US$ 49 mil, quase R$ 85 mil em valores de hoje.

E foi assim que o colombiano Jak, que tanto amava a liberdade de viajar para onde bem entendesse, acabou em uma cadeia de Guarulhos. Foram oito dias sem dormir. “O colchão era ruim demais, tinha baratas. Eu tenho muito nojo da barata. Isso para mim era ruim demais”, lembra o empresário.

E ainda iria piorar. Depois da temporada de sofrimento em Guarulhos, começava uma nova fase no pesadelo de Jak Harb. Ele foi transferido para uma cadeia a 300 quilômetros de São Paulo, um lugar que muito pouca gente conhece e que só recebe presidiários estrangeiros. “Era uma cela para 12, eu acho, e tinha 20 pessoas na cela”, revela Jak.

A cadeia de Itaí tem 1,3 mil presos de 84 nacionalidades. Para o padrão brasileiro, não é das piores. Na biblioteca, tem livros em alemão, polonês, italiano, africâner - uma das línguas da África do Sul - e até coreano.

“Temos presos com formação superior, inclusive médicos, engenheiros. E nós também temos presos que falam diversas línguas. Já chegamos a ter presos falando sete línguas”, revela o diretor do presídio, Mauro Branco.

Mas cadeia é cadeia. “Tinha três beliches e duas pessoas no chão. Eu cheguei no chão. E minha cabeça ficava do lado do banheiro. O banheiro era privada, pia e chuveiro. Quando eles tomavam banho, iam para a privada, e você sente cheiro, sente tudo, e você não pode fazer nada”, conta Jak.

O empresário colombiano só conseguia comer arroz, feijão e atum em lata, levado pelo irmão. Ele começou a ter problemas de estômago e entrou em depressão. “Esse era o medo, de ficar ali 10, 11 anos, até provar que eu era inocente”, revela Jak.

O advogado indicado pelo consulado da Colômbia não resolvia nada. Os meses se arrastavam.

Para complicar, Jak é gay e temia que os outros presos descobrissem. “Eu acho que tem preconceito com os gays na cadeia. E é um preconceito que eu acho que é forte”, comenta o empresário.

Afundado na depressão, Jak não via mais saída, até que surgiu uma esperança. O destino de Jak Harb no presídio de Itaí começou a mudar na sala chamada parlatório, onde os presos conversam com os advogados. De um lado, estava o Jak. Do outro, estava uma jovem advogada de apenas 24 anos e que aparentava ainda menos. “Eu a chamo de meu anjo”, diz o empresário colombiano.

A advogada Verônica Abdalla Sterman trabalhava em um importante escritório de advocacia de São Paulo, contratado pela família de Jak. “Quando você vê que a pessoa é inocente e a pessoa está presa, você quer correr, quer lutar, quer que a coisa ande rápido”, afirma.

A Defesa trouxe pessoas influentes da Colômbia, até um importante jurista, que conhecia Jak muito bem. “Ele não precisava traficar para viver, e é isso que a gente quis mostrar. A gente trouxe pessoas de peso para eles contarem a história do Jak”, declara Verônica.

E funcionou. “Quem pediu a absolvição foi a própria Procuradoria”, lembra Verônica. Não havia provas. O juiz nem precisou dar a sentença. Depois de um ano e um mês, Jak estava livre.

O empresário colombiano afirma que não tem ressentimento. “Adoro o Brasil, quero morar ali. Estou planejando ir para a Bahia morar um tempão”, aposta Jak. “Não tenho mágoa, não tenho nada. Foi um momento, já vivi, e o vento passou. Nada na vida acontece por acaso. Nada”.

A comissária que colocou o Jak nessa terrível confusão nunca foi processada e trabalha até hoje na companhia aérea.

A passagem do colombiano pelas cadeias paulistas inspirou um livro, recém-lançado. Aos 50 anos, mais velho de quatro irmãos, Jak Harb não é mais comissário de bordo. Hoje, cuida de seu hotel na ilha de San Andrés e não deve mais nada à Justiça Brasileira.

Para assistir a reportagem, clique no link.

sábado, 30 de outubro de 2010

Legalização da maconha

Caros,
e o embate é: (DES)CRIMINALIZAÇÃO x CAPITALISMO.
Simmel há muito tempo tinha razão!
Bom sábado,

Prof. Matzenbacher




Estado da Califórnia vota a legalização da maconha

Sex, 29 Out, 04h23
Por Isis Nóbile Diniz, da Redação Yahoo! Brasil

O dia 2 de novembro poderá ficá marcado na história mundial e dar um empurrão para resolver uma discussão que se arrasta desde a década de 1960, quando a ONU classificou a maconha como uma droga perigosa. Os moradores do estado da Califórnia, Estados Unidos, votarão em plebiscito sobre a legalização da maconha para o uso recreativo. Caso a maioria vote positivo, o local poderá fazer inveja à Amsterdã, na Holanda, onde as pessoas podem fumar a droga comercializada nos famosos coffeeshops.

A Proposição 19, nome do projeto de legalização e regulamentação, será votada na mesma cédula em que os eleitores escolherão os candidatos para governo do estado, congresso e legislativo estadual - no país, cada estado tem sua própria legislação. Segundo o texto, haverá locais autorizados para a venda da droga e, inclusive, regras que limitarão os locais de consumo. Como, por exemplo, será proibido usar a maconha em lugares públicos fechados - a exemplo do que ocorre com o cigarro em São Paulo. Atualmente, no Distrito de Columbia e em 14 estados americanos o uso medicinal da erva já é autorizado.

A votação está gerando muita discussão mesmo no estado da Califórnia, conhecido mundialmente por sua cultura mais liberal - como praias que atraem turistas em busca das ondas e do calor, "Garota, eu vou para a Califórnia", até Lulu Santos cantou; suas bandas como Green Day e The Offspring; o berço do cinema, Hollywood, em Los Angeles. Os defensores da legalização e da regulamentação da maconha estimam que ambas, juntas, poderiam gerar mais de US$ 1,4 bilhão em receita fiscal para a estado. Os contrários temem, de modo geral, o acesso facilitado à droga aos jovens.

Segundo artigo publicado nesta sexta-feira (29) no jornal americano Los Angeles Times, a Proposição 19 foca a atividade da polícia realmente no combate criminalidade violenta e a atividade de gangues, livrando-a de prender simples usuários. Também entusiasmados estão os empresários do setor de café e vinhos. Uma matéria publicada no jornal The New York Times no dia 23 de outubro, afirmou que os empresários da região já estão se preparando para produzir e comercializar a droga, agarrar uma fatia do mercado que eles acreditam apresentar um grande crescimento se a medida for aprovada.

Lei alargada

Dia 30 de setembro deste ano, Arnold Schwarzenegger, ator e governador da Califórnia, assinou uma lei que torna a posse de até 283 gramas - uma onça - de maconha dentro do estado tão "séria" quanto uma infração leve de trânsito. A lei já aprovada está marcada para entrar em vigor dia primeiro de janeiro de 2011, mesmo se a população votar contra a legalização da droga. Com ela, quem for pego com a droga, deverá pagar uma multa de cem dólares - cerca de R$ 170 - e só. Nada de ver o sol nascer quadrado.

Sem transgressões, o negócio é capitalismo, mesmo. Em uma carta escrita para os membros do Senado do estado, Schwarzenegger afirmou que a medida economizará dinheiro dos tribuais estaduais. "Em tempo de cortes orçamentais drásticos, procuradores, advogados de defesa, a execução da lei e os tribunais não podem ser dar ao luxo de gastar recursos limitados para processar por um crime que leva a mesma punição que uma multa de trânsito", justificou o governador.

Apesar do plebiscito sobre a Proposição 19, Schwarzenegger escreveu na mesma carta que é contra a descriminalização da droga e seu uso recreativo. Mesmo assim, independente do resultado da votação, a Califórnia já é o estado mais liberal dos Estados Unidos com relação ao uso da maconha.
 
Fonte: Yahoo Notícias (em 29/10/2010)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

(in)constitucionalidade


O STF e a #FICHALIMPA

Duas perguntas:

1) O STF É UMA CORTE CONSTITUCIONAL?

2) A REINCIDÊNCIA É CONSTITUCIONAL?

Boa noite, se conseguirem,


Prof. Matzenbacher


PS: Como diria Lenio Streck depois dessa (mais essa): "vamos começar a estocar comida em casa".

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Elite da Tropa 2


Caros,
acabei de terminar de ler o livro "ELITE DA TROPA 2", de Luiz de Eduardo Soares, Cláudio Ferraz, André Batista e Rodrigo Pimentel. O livro é simplesmente eletrizante! A falta de escrúpulos nas malhas do poder é apresentada de forma assustadora e um soco no estômago é o choque final. Agora estou pronto para assistir o filme "TROPA DE ELITE 2" do José Padilha. E assim que assitir, postarei aqui a crítica.
Recomendo muito a leitura do segundo livro da "Elite da Tropa", assim como também o primeiro. E também não posso deixar de aproveitar para indicar a leitura dos livros, igualmente extraordinários, do amigo e Profssor Luiz Eduardo Soares "Meu Casaco de General""Espírito Santo" e "Cabeça de Porco".
Boa noite,

Prof. Matzenbacher

MUNDO (SUR)REAL VI

Caros,
é simplesmente I-NA-CRE-DI-TÁ-VEL a ridícula extrapolação do "poder". Mérito completamente esdrúxulo. Testemunha com poderes acusatórios, que viu o "assassinato" pelo "retrovisor", e ainda diz que o motorista poderá se "beneficiar" com a transação penal? Às favas com a transação penal. NO MORE COMMENTS.

Prof. Matzenbacher


Promotora denuncia caminhoneiro por atropelar duas galinhas no RS

O atropelamento de duas galinhas na rodovia RS-480, que liga Erechim a São Valentim, no norte gaúcho, pode custar até um ano de detenção, além de multa, ao caminhoneiro Alexandre Ribeiro do Prado.

Ele foi denunciado nesta terça-feira (19) pela promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, que encaminhou o caso ao Fórum de São Valentim. Segundo a promotora, que atua na área ambiental, o motorista poderia ter evitado o atropelamento.

“Pode até parecer ridículo processar alguém por se tratar de galinhas, mas são vidas que foram sacrificadas. E vidas precisam ser preservadas”, relatou a promotora.

Em entrevista à rádio Difusora, de Bento Gonçalves, Karina afirmou que trafegava pela mesma estrada quando viu, pelo retrovisor, que o caminhoneiro atropelou intencionalmente os animais. Como ele conduzia o veículo em baixa velocidade, não haveria, segundo ela, risco de acidente na rodovia.

Ao chegar em São Valentim, a promotora acionou a Brigada Militar. O motorista infrator foi parado assim que ingressou na área urbana e assinou um termo circunstanciado. O documento foi encaminhado ao Ministério Público.

Segundo Alexandre Prado, era impossível parar o caminhão sem risco de acidente, pois o veículo estava carregado com 12 toneladas de carne suína. A carga vinha de Chapecó, no oeste catarinense.

“Se eu parasse bruscamente, podia tombar a carreta e colocar a minha vida em risco. E se morre alguém num acidente desse tipo?”, questionou o condutor.

Segundo a lei 9.605, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos pode custar detenção de três meses a um ano, além de multa.

Se a conduta resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Segundo a promotora, Prado pode se beneficiar de uma transação penal, pois não tem antecedentes criminais. Se condenado, a pena poderá ser convertida em multa de um salário mínimo a ser doado a uma instituição de caridade.

A primeira audiência do caso foi marcada para 3 de novembro.
 
Fonte: UOL Notícias (em 20/10/2010)

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

VII Encontro Gaúcho e IV Mostra de Pesquisa em Ciências Criminais - UPF/RS

Caros,
é com grande satisfação que divulgo aqui, o I Seminário Brasileiro, VII Encontro Gaúcho e a IV Mostra da Pesquisa em Ciências Criminais. Evento tradicional e obrigatório na agenda acadêmico-científica do Estado do Rio Grande do Sul. Tal evento, promovido por um grupo de Professores do Curso de Direito da Universidade de Passo Fundo que possuem repulsa pela acomodação e pelo senso comum teórico, chega em sua 7ª edição com a ampliação para o 1º Seminário Brasileiro de Ciências Criminais, consolidando o pensamento crítico produzido pela pequisa em Ciências Criminais da UPF. Universidade essa, da qual sou egresso com muito orgulho.
Não posso negar que a nostalgia me invade ao fazer essa divulgação e lembrar de toda a correria para a organização das primeiras edições, as quais participei juntamente dos Mestres: Profa. Renata Almeida da Costa e Prof. Luiz Fernando Pereira Neto. Foram tantas mentes que já conseguimos reunir, tantas pessoas prestigiando as discussões, tantos conhecimentos passados e absorvidos, tantas amizades consolidadas...
De acadêmico organizador das primeiras edições do EGCCRIM, passei a Painelista na 6ª edição (a qual ocorreu em novembro do ano passado), dividindo a mesa com o Dr. Fernando Moreno (Juiz Criminal em Maldonado - Uruguay). A emoção foi grande!
Enfim: LF, Divan, Josiane e Renato, desejo votos de muito sucesso em mais essa edição!!!
Abraços,

Prof. Matzenbacher


sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dia do Professor

Caros,

Hoje é o DIA DO PROFESSOR!!!

Como diz Rubem Alves:
“Ensinar é um exercício de imortalidade.
De alguma forma continuamos a viver, naqueles cujos olhos,
aprenderam a ver o mundo, pela magia da nossa palavra.
O Professor não morrerá jamais”.

E com essas palavras, aproveito para desejar meus votos sinceros de plena felicidade e agradecimento aos Mestres “imortais”: Renata Almeida da Costa, Germano Schwartz, Luiz Fernando Pereira Neto, Maria Helena Almeida da Costa, Aury Lopes Jr., Salo de Carvalho, Cezar Roberto Bitencourt, Ruth Maria Chittó Gauer, Luciano Feldens, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, Nereu José Giacomolli, Eugênio Pacelli de Oliveira, Luiz Eduardo Soares, Mário José Martins da Silva Mateiro e Dárcio Vieira Marques.

Parabenizo meu time de 35 Professores do Curso de Direito da UNIRON, na pessoa dos Professores integrantes do NDE - Núcleo Docente Estruturante: Danielle Prestes De Borotli, Priscila Yumiko Sakamoto,  Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos,  Giselle Araújo Gadotti, Ivanna Ortiz Velázquez, Carolina Ribeiro Garcia Montai de Lima, Rogério Montai de Lima, Yuri Frederico Dutra, Andréia Alves de Almeida e Rodolfo de Freitas Jacarandá.

Parabenizo meus colegas Coordenadores de Curso na UNIRON: Aline Néto, Autran Dias de Almeida, Lucimara Gonçalves Rezende, Roseana Vasconcelos, Sandra Barcellos, José Luiz Bernardo Borges, Priscila Moreira Alves, Nelice Milena Batistelli Serbino, Elza Jacarandá, Cláudia, Adimar Cardoso Junior, e, especialmente, a nossa líder e guru acadêmica, a diretora Raquel Volpato Serbino,

E, por fim, desde quarta-feira estou aqui em Brasília/DF, pois fui selecionado para ser Avaliador do INEP/MEC. Então, desde ontem de manhã cedo até hoje final da tarde, estávamos participando de um Curso de Capacitação de Avaliadores dos Cursos de Direito. No total, 46 Professores de Cursos de Direito de norte a sul, de leste a oeste desse nosso país de dimensões continentais, participaram ativa, curiosa e intensamente das atividades do curso de capacitação.  E muito mais do que nos aprofundarmos nos instrumentos de avaliação (seja autorização, seja reconhecimento ou renovação de reconhecimento), com e empenho efetivo dos Professores, Coordenadores e Diretores do INEP, nos identificarmos como Professores preocupados com o rumo da educação jurídica no Brasil (falo em educação e não ensino). E justamente isso, tornou essa nossa turma especial (e não poderia ser diferente é óbvio! Risos)! Então aproveito para saudar e parabenizar todos os Professores que participaram da capacitação, na pessoa daqueles que saberão o porquê estão aqui nominadas: Cristiano José Martins de Oliveira (Registro/SP), Marcus Salles (nascido em Passo Fundo, mas radicado em São Paulo/SP), Janaína dos Reis Guimarães (na fronteira entre SP e MG), Karla Cuellar (está no PI e já passou por RO), Laura Cristina de Quadros (Chapecó/SC), Rose Pedrotti de Avila (Caxias do Sul/RS), Priscila Cardoso Rodrigues (Boa Vista/RR e já passou por RO), André Luis Sanches (SP) e João Carlos Adalberto Zolandeck (Curitiba/PR).

Ainda, em tempo, parabenizo todos os Amigos Docentes espalhados pelo Brasil afora, na pessoa de Paulo Ferrareze Filho, Alexandre Wunderlich, Rafael Braude Canterji, Rafael Machado Soares, Maira Angélica Dal Conte Tonial e Diego de Paiva Vasconcelos.

Cada um sabe a dor e a beleza da "arte" que é ser Professor (com "P" maiúsculo). Portanto, lembremos que a grandiosidade do Professor “é ser ponte, e não fim”, como sempre lembra o Salo citando Nietzsche.

Forte abraço a todos os Professores e Professoras,

boa noite,


Prof. Matzenbacher


PS: indico, seriamente, a leitura da crítica “Status X Não morrer de fome”, de autoria do Paulinho (Prof. Paulo Ferrareze Filho)

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Política criminal (?)


Caros,
visitando o BLOG da Érika (http://www.olharamais.blogspot.com/), encontrei essa imagem. E convenhamos, uma imagem vale mais que mil palavras! Então, tirando o(s) fundamentalismo(s) de lado (até porque o espaço aqui não é para professar nenhuma religião, gosto ou política), a imagem serve para pensarmos (e muito) em termos de "política criminal".
Boa noite,

Prof. Matzenbacher

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Resultado - Encontro de Ciências Criminais

Caros,
aproveito esse post para parabenizar a Turma D17 pela organização do Encontro de Ciências Criminais, realizado no último dia 30/09, no Auditório da OAB/RO. Agradeço, mais uma vez, o convite formulado para que eu proferisse uma das palestras da noite (na verdade alguns delírios!).
Abraços e boa sexta-feira,

Prof. Matzenbacher


Dr. Cezar Luis Busto de Souza palestrando sobre o tema "A Polícia Federal no Combate ao Crime Organizado".
Profa. Danielle De Bortoli apresentando o Prof. Alexandre Matzenbacher, juntamente com a acadêmica Bruna Rebeca.
Prof. Alexandre Matzenbacher palestrando sobre o tema "O Delírio Onírico da Lei Penal na Sociedade do Espetáculo".
Prof. Alexandre Matzenbacher em ação!
Comissão Organizadora com as Profas. Ivanna Velázquez e Danielle De Bortoli.
(Da esquerda para a direita: Kalynka, Pedraça, Profa. Ivanna, Profa. Danielle, Jessica, Ivana. Emanoel, Bruna, Gabriela, Pablo, Cláudia e Adélio)
(PS: me excluíram da foto!)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

11o Congresso Nacional de Derecho Penal e Criminología


Caros,
é com grande satisfação que divulgo aqui o 11o. Congresso Nacional de Derecho Penal e Criminología, que se realizará nos próximos dias 08, 09 e 10, em Punta Del Este - Uruguay. E um dos palestrantes será o grande amigo e mestre, o Prof. Luiz Fernando Pereira Neto, que dividirá a mesa com o Prof. Dr. Raúl Cervini.
Portanto, LF, receba meus votos de muito sucesso e as congratulações pela participação nesse evento internacional!! Mande lembranças aos amigos uruguaios!
Abraço,

Prof. Matzenbacher

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Indícios do Sistema Acusatório...

Caros,
ontem o Supremo Tribunal Federal arquivou inquérito a pedido do Ministério Público Federal. Com essa decisão, surgem mais elementos para a confirmação do sistema processual (im)posto em nossa Carta Magna, ou seja, o sistema acusatório.
Embora a fase inquisitorial seja pré-processual e o inquérito sirva tão somente para formar a opinio delicti do órgão acusador, é inegável que prevaleça a vontade desse quando se convencer do contrário do afirmado para a instauração do respectivo procedimento, cumprindo a regra do artigo 28, do Código de Processo Penal.
Nesse ínterim, reforça-se a inconstitucionalidade do artigo 385, do Código de Processo Penal, o qual autoriza o juiz a proferir sentença condenatória mesmo o Ministério Público tendo "opinado" pela absolvição. Oras! Cabe lembrar que esse dispositivo é totalmente fascista, existente em nosso CPP desde 1941. E hoje (há 22 anos na verdade), com nossa Constituição Federal "cidadã", o Ministério Público não é órgão formal-opinativo, mas sim, titular da pretensão acusatória. Portanto, convencendo-se, no desenrolar processual, de que carecem materialidade e autoria suficientes para requerer um edito condenatório, o Ministério Público tem o poder-dever (cumprindo sua missão constitucional-democrática) de pedir a absolvição, e o juiz, por sua vez, o dever-dever de absolver (está amarrado à Carta Magna e não ao caso concreto), pois o exercício do direito de ação já foi executado no passado e não há como voltar atrás. A "flecha do tempo", da qual Prigogine nos fala (em sua obra "O Fim das Certezas"), aponta somente para uma direção: em frente. E, justamente por não poder retroceder à fase pré-processual, para a realização de uma investigação efetiva e concreta onde sejam apurados os fatos e gerados indícios suficientes de autoria e materialidade, aliados à justa causa para a propositura da ação penal e o início do processo, é que o órgão acusador, quando desencumbir-se de sua carga probatória verificar que não restam perfectibilizados tais elementos, deve pedir a absolvição e o juiz tem o dever de absolver.
Bom dia,

Prof. Matzenbacher

A pedido do MPF, ministro arquiva inquérito contra deputada federal pelo Amazonas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ 2691) instaurado para apurar a suposta prática do delito de falsidade ideológica pela deputada federal Rebecca Martins Garcia (PP-AM). O pedido de arquivamento foi feito pelo Ministério Público Federal em razão da atipicidade da conduta narrada nos autos. A deputada foi reeleita ontem (3).

Rebecca Garcia atuou como advogada da empresa Rádio e Televisão Rio Negro Ltda. até 31 de março de 2006, mas o instrumento que lhe conferia os poderes de mandatária foi revogado em 30 de janeiro de 2006. Num processo trabalhista contra a empresa jornalística, foi apresentada procuração assinada pela parlamentar em seu teor original, sem a informação de que o documento havia sido revogado. A procuração foi apresentada em cópia autenticada datada de 11 de outubro de 2004.

Mas, segundo informação prestada pelo MPF ao ministro Joaquim Barbosa, “muito embora possa haver nulidade na esfera cível, haja vista a deficiência do mandato outorgado à parlamentar, que não era mais válido, não há indícios de dolo na prática do suposto crime de falsidade ideológica”. De acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP), se ao invés de apresentar a denúncia, o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito, em pedido suficientemente fundamentado, seu atendimento é obrigatório.

Fonte: STF (em 04/10/2010)

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Aniversário


Hoje, 05/10/2010, nossa Constituição Federal completa 22 anos de idade. Que o "papai" STF reconheça sua maturidade e a presenteie com a efiácia dos direitos e a efetivadade das garantias nela existentes e sedentos!
Felicidades,

Prof. Matzenbacher

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

STF - 1a Turma reconhece continuidade delitiva para o crime de estupro

Caros,
foi disponibilizado no dia 17/09/2010, o primeiro acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, analisando a (im)possibilidade de reconhecimento de continuidade delitiva no crime de estupro, após o advento da Lei 12.015/2009. Peço escusas na demora em disponibilizar a decisão que tanto comentei, mas os tempos estavam "conturbados" nessa época eleitoral até o 1o. turno.
Conforme já dito aqui no BLOG anteriormente, a 5a Turma do STJ havia entendido pela impossibilidade de reconhecer a continuidade delitiva no crime de estupro de acordo com o tipo único do artigo 213/CP (com a nova redação dada pela Lei 12.015/2009), devendo-se aplicar a regra do concurso material (artigo 69/CP), diante da prática de conjunção carnal + outros atos libidinosos (p.ex.: coito anal, sexo oral). Desde a primeira decisão nesse sentido, em meados de abril desse ano, já havia criticado a fundamentação, por ser extremamente reducionista e positivista, olvidando-se do fundamento principal. A situação se agravou, quando em junho, a 6a Turma do STJ reconheceu a continuidade delitiva para o crime de estupro, quando praticado em mais de uma ação nuclear do tipo penal do artigo 213/CP. Na 6a Turma, entenderam os Ministros que deveria ser aplicada a regra do artigo 71/CP (continuidade delitiva), pois concede tratamento mais benéfico ao réu/condenado, e, por ser lex mitior, retroage para beneficiar nos termos do artigo 5, inciso XL, da Constituição Federal.
Pois bem, em 10/08/2010, a 1a Turma do STF teve a primeira oportunidade de se manifestar sobre a matéria, e o resultado é o julgamento do HC 96818, cujo acórdão segue abaixo. Na mesma linha de entendimento da 6a Turma do STJ, a 1a Turma aplicou o tratamento mais benéfico para o réu/condenado, reconhecendo a continuidade delitiva. O precedente é extretamente perigiso. A um, porque, embora seja um caso isolado (já retirado no julgamento do HC 103353, em 28/09/2010, ainda sem publicação do acórdão), todas as condenações por concurso material entre os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 + 214 do Código Penal) podem pedir recálculo da pena diretamente para o Juiz da Execução, nos termos da Súmula 611/STF. A dois, porque o legislador penal ao colocar todas a prática libidinosa, mediante violência ou grave ameaça em um único tipo penal, retira a proteção da dignidade sexual, principalmente das mulheres. Antes da Lei 12.015/2009, o entendimento do Pretório Excelso era pacífico (pela 1a e 2a Turmas, e Plenário) de que não cabia reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Contudo, esse novo entendimento, a situação muda de figura. Ressalto que essa decisão também é extretamente positivista, embora fundamentada em garantia fundamental-constitucional para o réu/condenado. Isso porque, protege de maneira deficiente a dignidade sexual, deixando ao livre arbítrio do julgador o reconhecimento de concurso material ou continuidade delitiva. O legislador "ordinário" retirou a proteção de um bem jurídico-penal fundamental, do qual não poderia. Ressalto que, como está a atual redação do artigo 213/CP, também é possível continuar com o reconhecimento do concurso material (artigo 69/CP), conforme entendeu a 5a Turma do STJ. Contudo, o fundamento constitucuional deve ser utilizado enfretando a "dupla face do princípio da proporcionalidade", ou seja: de um lado a "proibição do excesso" e de outro a "proibição de proteção deficiente".
Esperamos que o Plenário do Pretório Excelso, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, defenda a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 em sua íntegra, utilizando uma interpretação harmônica que respeite os direitos e garantias fundamentais, considerando a tríplice relação axiológica entre a Carta Política e o Legislador (Penal) Ordinário. Se bem que, se depender das decisões dessas últimas duas semanas do STF, segue uma advertência para as mulheres: usem "cinto de castidade", que estarão mais bem protegidas.
Ao debate,

Prof. Matzenbacher

PS: Para quem se interessar pela dupla face do princípio da proporcionalidade, recomendo seriamente a leitura do livro do Amigo e Prof. Dr. Luciano Feldens, "A Constituição Penal" (2005, Livraria do Advogado, Porto Alegre - RS).

1o. Encontro Nacional da ABraSD

Caros,
aproveito para divulgar a programação do 1o. Encontro Nacional e a criação da ABraSD (Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito).
O evento ocorrerá dias 16 e 17 de novembro de 2010, em Niterói, na UFF (Universidade Federal Fluminense).
A propsota de criação de um ente nacional de pesquisa em Sociologia do Direito teve lugar para integrarmos o Instituto Internacional de Pesquisadores em Sociologia do Direito (em processo de criação). A expectativa é integrar nacional e internacionalmente pessoas dedicadas à sociologia do direito.
A ABraSD também tem por objetivo unir pesquisadores e instituições nacionais e internacionais.
Estaremos lá a convite do Amigo, Mestre e Prof. Dr. Germano André Doederlein Schwartz.
Abraços,

Prof. Matzenbacher


sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Lançamento de Obra - RUI CUNHA MARTINS

Caros,
divulgo o lançamento do livro do professor lusitano, Dr. RUI CUNHA MARTINS. Docente do Institutito de História e Teoria das Idéias da Universidade de Coimbra, Rui é um dos expoentes na visão contemporânea do processo dentro de um Estado Democrático de Direito. Com o requinte histórico e considerando os paradoxos temporais do mundo do Direito, consegue desnudar as relações endógenas e exógenas do processo. Recentemente, indiquei aqui a leitura de um artigo dele publicado na 2ªedição da Revista  Sistema Penal e Violência.
Segue o convite e votos de sucesso a nova obra!
Boa noite,

Prof. Alexandre Matzenbacher

PS: Já encomendei o meu pela editora http://www.lumenjuris.com.br/