terça-feira, 30 de novembro de 2010

Circuito de Palestras


Caros,
hoje palestro sobre criminalidade informática na última etapa do Circuito de Palestras da UNIRON, promovido pelo Curso de Administração da casa.
Todo dinheiro arrecadado com o evento, será repassado para o Instituto Beneficente Oficina Criativa – IBOC, órgão responsável por trabalhos sociais na Zona Leste de Porto Velho - RO.
Para maiores informações acessem http://www.circuitodepalestras.com.br/
Abraços,

Prof. Matzenbacher


domingo, 28 de novembro de 2010

A crise no Rio e o pastiche midiático - Luiz Eduardo Soares


Caros,
para sepultar o discurso sedutor, hipócrita e falacioso do mass media sobre a crise instaurada na Cidade Maravilhosa nessa última semana, trago aqui a análise realizada pelo antropólogo e cientista social Luiz Eduardo Soares. De leitura obrigatória, nos mostra que problemas complexos não podem ser solucionados de forma simplista. Estratégia para pensar o problema e nas soluções de diminuição dessa violência (do Estado e também contra o Estado), afim de reduzir a complexidade, é o grande desafio. Não se olvidando que algumas discussões são necessárias, mas infelizmente falta coragem de enfrentá-las. 
Aproveito para parabenizar o Amigo LES, que é um incançável lutador da segurança pública em nosso país, com o respeito aos Direitos Humanos. E Direitos Humanos, são de todos. 
Boa leitura!

Prof. Matzenbacher


A crise no Rio e o pastiche midiático


Por LUIZ EDUARDO SOARES


Sempre mantive com jornalistas uma relação de respeito e cooperação. Em alguns casos, o contato profissional evoluiu para amizade. Quando as divergências são muitas e profundas, procuro compreender e buscar bases de um consenso mínimo, para que o diálogo não se inviabilize. Faço-o por ética –supondo que ninguém seja dono da verdade, muito menos eu--, na esperança de que o mesmo procedimento seja adotado pelo interlocutor. Além disso, me esforço por atender aos que me procuram, porque sei que atuam sob pressão, exaustivamente, premidos pelo tempo e por pautas urgentes. A pressa se intensifica nas crises, por motivos óbvios. Costumo dizer que só nós, da segurança pública (em meu caso, quando ocupava posições na área da gestão pública da segurança), os médicos e o pessoal da Defesa Civil, trabalhamos tanto –ou sob tanta pressão-- quanto os jornalistas.

Digo isso para explicar por que, na crise atual, tenho recusado convites para falar e colaborar com a mídia:

(1) Recebi muitos telefonemas, recados e mensagens. As chamadas são contínuas, a tal ponto que não me restou alternativa a desligar o celular. Ao todo, nesses dias, foram mais de cem pedidos de entrevistas ou declarações. Nem que eu contasse com uma equipe de secretários, teria como responder a todos e muito menos como atendê-los. Por isso, aproveito a oportunidade para desculpar-me. Creiam, não se trata de descortesia ou desapreço pelos repórteres, produtores ou entrevistadores que me procuraram.

(2) Além disso, não tenho informações de bastidor que mereçam divulgação. Por outro lado, não faria sentido jogar pelo ralo a credibilidade que construí ao longo da vida. E isso poderia acontecer se eu aceitasse aparecer na TV, no rádio ou nos jornais, glosando os discursos oficiais que estão sendo difundidos, declamando platitudes, reproduzindo o senso comum pleno de preconceitos, ou divagando em torno de especulações. A situação é muito grave e não admite leviandades. Portanto, só faria sentido falar se fosse para contribuir de modo eficaz para o entendimento mais amplo e profundo da realidade que vivemos. Como fazê-lo em alguns parcos minutos, entrecortados por intervenções de locutores e debatedores? Como fazê-lo no contexto em que todo pensamento analítico é editado, truncado, espremido –em uma palavra, banido--, para que reinem, incontrastáveis, a exaltação passional das emergências, as imagens espetaculares, os dramas individuais e a retórica paradoxalmente triunfalista do discurso oficial?

(3) Por fim, não posso mais compactuar com o ciclo sempre repetido na mídia: atenção à segurança nas crises agudas e nenhum investimento reflexivo e informativo realmente denso e consistente, na entressafra, isto é, nos intervalos entre as crises. Na crise, as perguntas recorrentes são: (a) O que fazer, já, imediatamente, para sustar a explosão de violência? (b) O que a polícia deveria fazer para vencer, definitivamente, o tráfico de drogas? (c) Por que o governo não chama o Exército? (d) A imagem internacional do Rio foi maculada? (e) Conseguiremos realizar com êxito a Copa e as Olimpíadas?

Ao longo dos últimos 25 anos, pelo menos, me tornei “as aspas” que ajudaram a legitimar inúmeras reportagens. No tópico, “especialistas”, lá estava eu, tentando, com alguns colegas, furar o bloqueio à afirmação de uma perspectiva um pouquinho menos trivial e imediatista. Muitas dessas reportagens, por sua excelente qualidade, prescindiriam de minhas aspas –nesses casos, reduzi-me a recurso ocioso, mera formalidade das regras jornalísticas. Outras, nem com todas as aspas do mundo se sustentariam. Pois bem, acho que já fui ou proporcionei aspas o suficiente. Esse código jornalístico, com as exceções de praxe, não funciona, quando o tema tratado é complexo, pouco conhecido e, por sua natureza, rebelde ao modelo de explicação corrente. Modelo que não nasceu na mídia, mas que orienta as visões aí predominantes. Particularmente, não gostaria de continuar a ser cúmplice involuntário de sua contínua reprodução.

Eis por que as perguntas mencionadas são expressivas do pobre modelo explicativo corrente e por que devem ser consideradas obstáculos ao conhecimento e réplicas de hábitos mentais refratários às mudanças inadiáveis. Respondo sem a elegância que a presença de um entrevistador exigiria. Serei, por assim dizer, curto e grosso, aproveitando-me do expediente discursivo aqui adotado, em que sou eu mesmo o formulador das questões a desconstruir. Eis as respostas, na sequência das perguntas, que repito para facilitar a leitura:

(a) O que fazer, já, imediatamente, para sustar a violência e resolver o desafio da insegurança?

Nada que se possa fazer já, imediatamente, resolverá a insegurança. Quando se está na crise, usam-se os instrumentos disponíveis e os procedimentos conhecidos para conter os sintomas e salvar o paciente. Se desejamos, de fato, resolver algum problema grave, não é possível continuar a tratar o paciente apenas quando ele já está na UTI, tomado por uma enfermidade letal, apresentando um quadro agudo. Nessa hora, parte-se para medidas extremas, de desespero, mobilizando-se o canivete e o açougueiro, sem anestesia e assepsia. Nessa hora, o cardiologista abre o tórax do moribundo na maca, no corredor. Não há como construir um novo hospital, decente, eficiente, nem para formar especialistas, nem para prevenir epidemias, nem para adotar procedimentos que evitem o agravamento da patologia. Por isso, o primeiro passo para evitar que a situação se repita é trocar a pergunta. O foco capaz de ajudar a mudar a realidade é aquele apontado por outra pergunta: o que fazer para aperfeiçoar a segurança pública, no Rio e no Brasil, evitando a violência de todos os dias, assim como sua intensificação, expressa nas sucessivas crises?

Se o entrevistador imaginário interpelar o respondente, afirmando que a sociedade exige uma resposta imediata, precisa de uma ação emergencial e não aceita nenhuma abordagem que não produza efeitos práticos imediatos, a melhor resposta seria: caro amigo, sua atitude representa, exatamente, a postura que tem impedido avanços consistentes na segurança pública. Se a sociedade, a mídia e os governos continuarem se recusando a pensar e abordar o problema em profundidade e extensão, como um fenômeno multidimensional a requerer enfrentamento sistêmico, ou seja, se prosseguirmos nos recusando, enquanto Nação, a tratar do problema na perspectiva do médio e do longo prazos, nos condenaremos às crises, cada vez mais dramáticas, para as quais não há soluções mágicas.

A melhor resposta à emergência é começar a se movimentar na direção da reconstrução das condições geradoras da situação emergencial. Quanto ao imediato, não há espaço para nada senão o disponível, acessível, conhecido, que se aplica com maior ou menor destreza, reduzindo-se danos e prolongando-se a vida em risco.

A pergunta é obtusa e obscurantista, cúmplice da ignorância e da apatia.

(b) O que as polícias fluminenses deveriam fazer para vencer, definitivamente, o tráfico de drogas?

Em primeiro lugar, deveriam parar de traficar e de associar-se aos traficantes, nos “arregos” celebrados por suas bandas podres, à luz do dia, diante de todos. Deveriam parar de negociar armas com traficantes, o que as bandas podres fazem, sistematicamente. Deveriam também parar de reproduzir o pior do tráfico, dominando, sob a forma de máfias ou milícias, territórios e populações pela força das armas, visando rendimentos criminosos obtidos por meios cruéis.

Ou seja, a polaridade referida na pergunta (polícias versus tráfico) esconde o verdadeiro problema: não existe a polaridade. Construí-la –isto é, separar bandido e polícia; distinguir crime e polícia-- teria de ser a meta mais importante e urgente de qualquer política de segurança digna desse nome. Não há nenhuma modalidade importante de ação criminal no Rio de que segmentos policiais corruptos estejam ausentes. E só por isso que ainda existe tráfico armado, assim como as milícias.

Não digo isso para ofender os policiais ou as instituições. Não generalizo. Pelo contrário, sei que há dezenas de milhares de policiais honrados e honestos, que arriscam, estóica e heroicamente, suas vidas por salários indignos. Considero-os as primeiras vítimas da degradação institucional em curso, porque os envergonha, os humilha, os ameaça e acua o convívio inevitável com milhares de colegas corrompidos, envolvidos na criminalidade, sócios ou mesmo empreendedores do crime.

Não nos iludamos: o tráfico, no modelo que se firmou no Rio, é uma realidade em franco declínio e tende a se eclipsar, derrotado por sua irracionalidade econômica e sua incompatibilidade com as dinâmicas políticas e sociais predominantes, em nosso horizonte histórico. Incapaz, inclusive, de competir com as milícias, cuja competência está na disposição de não se prender, exclusivamente, a um único nicho de mercado, comercializando apenas drogas –mas as incluindo em sua carteira de negócios, quando conveniente. O modelo do tráfico armado, sustentado em domínio territorial, é atrasado, pesado, anti-econômico: custa muito caro manter um exército, recrutar neófitos, armá-los (nada disso é necessário às milícias, posto que seus membros são policiais), mantê-los unidos e disciplinados, enfrentando revezes de todo tipo e ataques por todos os lados, vendo-se forçados a dividir ganhos com a banda podre da polícia (que atua nas milícias) e, eventualmente, com os líderes e aliados da facção. É excessivamente custoso impor-se sobre um território e uma população, sobretudo na medida que os jovens mais vulneráveis ao recrutamento comecem a vislumbrar e encontrar alternativas. Não só o velho modelo é caro, como pode ser substituído com vantagens por outro muito mais rentável e menos arriscado, adotado nos países democráticos mais avançados: a venda por delivery ou em dinâmica varejista nômade, clandestina, discreta, desarmada e pacífica. Em outras palavras, é melhor, mais fácil e lucrativo praticar o negócio das drogas ilícitas como se fosse contrabando ou pirataria do que fazer a guerra. Convenhamos, também é muito menos danoso para a sociedade, por óbvio.

(c) O Exército deveria participar?

Fazendo o trabalho policial, não, pois não existe para isso, não é treinado para isso, nem está equipado para isso. Mas deve, sim, participar. A começar cumprindo sua função de controlar os fluxos das armas no país. Isso resolveria o maior dos problemas: as armas ilegais passando, tranquilamente, de mão em mão, com as benções, a mediação e o estímulo da banda podre das polícias.

E não só o Exército. Também a Marinha, formando uma Guarda Costeira com foco no controle de armas transportadas como cargas clandestinas ou despejadas na baía e nos portos. Assim como a Aeronáutica, identificando e destruindo pistas de pouso clandestinas, controlando o espaço aéreo e apoiando a PF na fiscalização das cargas nos aeroportos.

(d) A imagem internacional do Rio foi maculada?

Claro. Mais uma vez.

(e) Conseguiremos realizar com êxito a Copa e as Olimpíadas?

Sem dúvida. Somos ótimos em eventos. Nesses momentos, aparece dinheiro, surge o “espírito cooperativo”, ações racionais e planejadas impõem-se. Nosso calcanhar de Aquiles é a rotina. Copa e Olimpíadas serão um sucesso. O problema é o dia a dia.

Palavras Finais

Traficantes se rebelam e a cidade vai à lona. Encena-se um drama sangrento, mas ultrapassado. O canto de cisne do tráfico era esperado. Haverá outros momentos análogos, no futuro, mas a tendência declinante é inarredável. E não porque existem as UPPs, mas porque correspondem a um modelo insustentável, economicamente, assim como social e politicamente. As UPPs, vale dizer mais uma vez, são um ótimo programa, que reedita com mais apoio político e fôlego administrativo o programa “Mutirões pela Paz”, que implantei com uma equipe em 1999, e que acabou soterrado pela política com “p” minúsculo, quando fui exonerado, em 2000, ainda que tenha sido ressuscitado, graças à liderança e à competência raras do ten.cel. Carballo Blanco, com o título GPAE, como reação à derrocada que se seguiu à minha saída do governo. A despeito de suas virtudes, valorizadas pela presença de Ricardo Henriques na secretaria estadual de assistência social --um dos melhores gestores do país--, elas não terão futuro se as polícias não forem profundamente transformadas. Afinal, para tornarem-se política pública terão de incluir duas qualidades indispensáveis: escala e sustentatibilidade, ou seja, terão de ser assumidas, na esfera da segurança, pela PM. Contudo, entregar as UPPs à condução da PM seria condená-las à liquidação, dada a degradação institucional já referida.

O tráfico que ora perde poder e capacidade de reprodução só se impôs, no Rio, no modelo territorializado e sedentário em que se estabeleceu, porque sempre contou com a sociedade da polícia, vale reiterar. Quando o tráfico de drogas no modelo territorializado atinge seu ponto histórico de inflexão e começa, gradualmente, a bater em retirada, seus sócios –as bandas podres das polícias-- prosseguem fortes, firmes, empreendedores, politicamente ambiciosos, economicamente vorazes, prontos a fixar as bandeiras milicianas de sua hegemonia.

Discutindo a crise, a mídia reproduz o mito da polaridade polícia versus tráfico, perdendo o foco, ignorando o decisivo: como, quem, em que termos e por que meios se fará a reforma radical das polícias, no Rio, para que estas deixem de ser incubadoras de milícias, máfias, tráfico de armas e drogas, crime violento, brutalidade, corrupção? Como se refundarão as instituições policiais para que os bons profissionais sejam, afinal, valorizados e qualificados? Como serão transformadas as polícias, para que deixem de ser reativas, ingovernáveis, ineficientes na prevenção e na investigação?

As polícias são instituições absolutamente fundamentais para o Estado democrático de direito. Cumpre-lhes garantir, na prática, os direitos e as liberdades estipulados na Constituição. Sobretudo, cumpre-lhes proteger a vida e a estabilidade das expectativas positivas relativamente à sociabilidade cooperativa e à vigência da legalidade e da justiça. A despeito de sua importância, essas instituições não foram alcançadas em profundidade pelo processo de transição democrática, nem se modernizaram, adaptando-se às exigências da complexa sociedade brasileira contemporânea. O modelo policial foi herdado da ditadura. Ele servia à defesa do Estado autoritário e era funcional ao contexto marcado pelo arbítrio. Não serve à defesa da cidadania. A estrutura organizacional de ambas as polícias impede a gestão racional e a integração, tornando o controle impraticável e a avaliação, seguida por um monitoramento corretivo, inviável. Ineptas para identificar erros, as polícias condenam-se a repeti-los. Elas são rígidas onde teriam de ser plásticas, flexíveis e descentralizadas; e são frouxas e anárquicas, onde deveriam ser rigorosas. Cada uma delas, a PM e a Polícia Civil, são duas instituições: oficiais e não-oficiais; delegados e não-delegados.

E nesse quadro, a PEC-300 é varrida do mapa no Congresso pelos governadores, que pagam aos policiais salários insuficientes, empurrando-os ao segundo emprego na segurança privada informal e ilegal.

Uma das fontes da degradação institucional das polícias é o que denomino "gato orçamentário", esse casamento perverso entre o Estado e a ilegalidade: para evitar o colapso do orçamento público na área de segurança, as autoridades toleram o bico dos policiais em segurança privada. Ao fazê-lo, deixam de fiscalizar dinâmicas benignas (em termos, pois sempre há graves problemas daí decorrentes), nas quais policiais honestos apenas buscam sobreviver dignamente, apesar da ilegalidade de seu segundo emprego, mas também dinâmicas malignas: aquelas em que policiais corruptos provocam a insegurança para vender segurança; unem-se como pistoleiros a soldo em grupos de extermínio; e, no limite, organizam-se como máfias ou milícias, dominando pelo terror populações e territórios. Ou se resolve esse gargalo (pagando o suficiente e fiscalizando a segurança privada /banindo a informal e ilegal; ou legalizando e disciplinando, e fiscalizando o bico), ou não faz sentido buscar aprimorar as polícias.

O Jornal Nacional, nesta quinta, 25 de novembro, definiu o caos no Rio de Janeiro, salpicado de cenas de guerra e morte, pânico e desespero, como um dia histórico de vitória: o dia em que as polícias ocuparam a Vila Cruzeiro. Ou eu sofri um súbito apagão mental e me tornei um idiota contumaz e incorrigível ou os editores do JN sentiram-se autorizados a tratar milhões de telespectadores como contumazes e incorrigíveis idiotas.

Ou se começa a falar sério e levar a sério a tragédia da insegurança pública no Brasil, ou será pelo menos mais digno furtar-se a fazer coro à farsa.
 
Fonte: recebido por e-mail do LES e publicado em seu BLOG na quinta-feira 25/11.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

STF - Excesso de prazo na prisão "preventiva"


Caros,
infelizmente, o acórdão ainda não está disponível (HC 94594). Mas a 1ª Turma do Pretório Excelso, reconheceu o excesso de prazo na prisão preventiva do caso abaixo, onde um empresário encontra-se privado de sua liberdade há quase 4 anos, tendo sido condenado em primeiro grau a uma pena de 5 anos e 4 meses, tendo sido a mesma reduzida em segundo grau para 4 anos e 8 meses. Ou seja, a teratológica processual: quando processado está preso, quando condenado vai solto.
O que gostei e ressalto, é exatamente o reconhecimento da utilização de todos os recursos disponíveis como efetivação da garantia da ampla defesa, nos termos do voto do Relator, Min. Marco Aurélio.
Ainda, cabe destacar a concessão da ordem de HC ex officio pelos Mins. Carmen Lúcia e Lewandowski, possibilitando a concessão de progressão de regime mesmo considerando a prisão apenas como "preventiva" e não pena definitiva.
Abraço,

Prof. Matzenbacher


Primeira Turma concede HC por excesso de prazo na prisão preventiva


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na última terça-feira (16) Habeas Corpus (HC 94594) ao empresário T.R.D., acusado de tráfico de entorpecentes pela Operação Kolibra, realizada pela Polícia Federal. Após empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu (parágrafo 3º do artigo 150 do Regimento Interno do STF), trazida pelo relator, ministro Marco Aurélio. Ele concluiu pelo excesso de prazo da prisão preventiva, conforme disposto no artigo 387 do Código de Processo Penal, sendo acompanhado na votação pelo ministro Dias Toffoli.

O ministro afastou preliminar de prejudicialidade do caso ao entender que, mesmo com a ocorrência de sentença condenatória, não se configura um novo “título” em relação à custódia preventiva, reclamada no HC.

No habeas, a defesa informa que T.R.D. foi preso em 2007, em São Paulo, na operação que culminou em diversas apreensões de drogas pela Polícia Federal. T.R.D. foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, obtendo posteriormente a redução da sua pena para quatro anos e oito meses. A defesa afirma ainda que o decreto de prisão não indicou corretamente a ocorrência dos fatos e que, em janeiro de 2011, o acusado completará quatro anos de prisão preventiva.

Para o relator, ainda não há culpa formada, por ainda haver recursos cabíveis em relação à condenação. O empresário encontra-se preso desde 2007 no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos/SP. “São passados mais de três anos da prisão preventiva formalizada da 7ª Vara Criminal Federal. Evidencia-se o excesso de prazo”, afirmou.

O relator votou pela concessão do HC para afastar a custódia examinada, determinando o alvará de soltura “caso o paciente não esteja preso por motivo diverso”.

A ministra Cármen Lúcia votou no sentido de negar o habeas, mas concedê-lo de ofício, para o fim de serem verificadas as condições de progressão de regime. O ministro Ricardo Lewandowski julgou prejudicado o HC, por já haver condenação, mas também votou para determinar ao juiz (de ofício) que examinasse se haveria condições para a progressão de regime.

Fonte: STF (em 16/11/2010)

Acompanhamento processual:

terça-feira, 23 de novembro de 2010

STJ - Medida de segurança psiquiátrica não pode ser superior a 30 anos

Caros,
essa vai especialmente para os alunos de Direito Penal, visando verificarem as questões envolvendo a prescrição das medidas de segurança. Acadêmicos de Direito Processual Penal devem verificar o trâmite processual, especialmente da "parcialidade" do MP na execução penal.
E para todos, em geral, chamo a atenção para nosso o escárnio que é o cumprimento de nossas medidas de segurança nos IPF's - Institutos Psiquiátricos Forenses, e Hospitais afins. Nenhum humano que seja SER-HUMANO, não consegue não ficar, no mínimo, revoltado com o que acontece nesses locais. E pior, com a forma que o Poder "Público" legitima essa violência e afronta aos direitos mais fundamentais. E, para sentirem na pele (mesmo através da película), indico novamente (é a 3ª vez que comente sobre esse filme aqui no BLOG) o filme "A Casa dos Mortos", da cineasta Débora Diniz. Carece de maiores comentários aqui, já que o filme fala, risca e marca por si só. Assitam.
Aproveito para parabenizar a Defensoria Pública, exemplo de luta pela liberdade e pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais de todos (ah se todas as Defensorias Públicas de todos os Estados fossem assim...), que, a exemplo desse caso, não se cansou de buscar a efetivação. Embora a ordem tenha sido denegada, a luta continua.
Já em relação a decisão, a fundamentação externada pelo Relator deixou a desejar, considerando a matéria envolvida. Parece que preferiu a "turisprudência" para justificar a impossibilidade de aplicação da medida de segurança por prazo maior de 30 anos. Já o voto-vista, cresce na fundamentação mas não supera a barreira do paleopositivismo para denegar a ordem.
A banalização do terror estatal lembra Hannah Arendt em "A Condição Humana".
A propósito, quem nos salva da bondade dos bons mesmo?

Prof. Matzenbacher


Medida de segurança psiquiátrica não pode ser superior a 30 anos

Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi.

No caso, o réu foi acusado de homicídio qualificado, mas posteriormente, com base no artigo 26 do Código Penal, foi considerado inimputável por sofrer de esquizofrenia. Em outubro de 1986, foi determinada sua internação no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre (RS) e, em dezembro de 1994, o paciente recebeu o benefício da alta progressiva. Já em abril de 2008, foi determinada a prescrição da medida de segurança e a liberação do paciente em seis meses.

O Ministério Público recorreu, e o TJRS atendeu ao pedido. O tribunal gaúcho considerou que a internação interromperia o prazo prescricional, portanto a punibilidade não estaria prescrita. Também apontou que o tempo da internação do paciente ainda não teria alcançado o prazo de 30 anos, não tendo, assim, sido cumprido o total da pena.

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ, alegando que haveria constrangimento ilegal contra o réu, já que a Constituição Federal veda a prisão de caráter perpétuo. Além disso, mesmo que o réu fosse ainda perigoso, a questão seria de saúde pública. O artigo 109, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal dispõe sobre o dever do Estado em prestar assistência médica nessas situações.

Em seu voto, o desembargador Limongi destacou, inicialmente, que o laudo médico do paciente indicava que este ainda poderia apresentar risco para si e para os outros, sendo contraindicado seu retorno ao convívio social. Para o magistrado, a decisão do TJRS foi acertada. “Não existe texto expresso, seja na Constituição Federal ou em lei esparsa, que fixe o tempo máximo das medidas de segurança, mas não é constitucionalmente aceitável que, a título de tratamento, se estabeleça uma privação de liberdade perpétua”, esclareceu.

Entretanto, no recurso específico, o paciente ainda não estaria retido a 30 anos, pena máxima estabelecida no Código Penal, e portanto não se poderia considerar a prescrição da pena. A Turma considerou também que ainda haveria periculosidade do agente e negou o habeas corpus.

Fonte: STJ (em 22/11/2010)
 
Voto-Relator
 
Voto-Vista

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Madres de Plaza de Mayo

Caros,
para além da história e de saber que essas MÃES já estiveram na Plaza de Mayo na capital argentina por 1.699 desde 30/04/1977 até o dia de hoje, ou seja, comparecem todas as quintas-feiras por mais de 33 anos, é algo simplesmente triste e incrivelmente surpreendente, pela coragem, pela persistência e pelo amor dessas mulheres.
Não se trata de uma simples manifestação, mas sim da luta pela manutenção da memória, do conhecimento da verdade e da imposição da justiça.
Apenas para lembrar que Argentina, Chile, Peru e Uruguai já revisaram e suas Cortes Supremas declararam inconstitucional suas respectivas "Leis de Anistia". E depois, aqueles que defendem uma revisão da lei brasileira, ou apenas a abertura dos arquivos e publicidade das informações da época da nossa ditadura militar, são praticamente linchados vivos pelo mass media e pela "política" (de plantão).
Eita moralisminho fascista tchê.

Prof. Matzenbacher




1700 rondas de las Madres

La Asociación Madres de Plaza de Mayo realizará a las 15.30 la ronda número 1700 alrededor de la Pirámide de la Plaza de Mayo, en reclamo por la aparición con vida de sus hijos detenidos-desaparecidos durante la última dictadura militar.

"1700 jueves. Quién lo hubiera creído de aquel grupito de locas que enfrentó a la dictadura. No hay en el mundo una organización que haya marchado mil setecientos jueves sin abandonar ninguno", destaca la invitación de las Madres a la ronda de hoy a las 15.30 desde su página de Internet.

Las Madres de Plaza de Mayo iniciaron la primera ronda alrededor de la Pirámide el 30 de abril de 1977. El grupo de mujeres que exigía información acerca de sus hijos desaparecidos estaba encabezado por su fundadora, Azucena Villaflor de Devincenci, y rodeadas por un descomunal despliegue represivo.

“Capaz que usted ha venido a la Plaza y nos conoce. Capaz que usted vino alguna vez y nos conoce menos, y a lo mejor usted nunca vino, pero este jueves, aunque a usted le parezca mentira, cumplimos 1700 jueves en la Plaza. Ese mismo día se inicia el IX Congreso de Salud Mental y Derechos Humanos, a la misma hora, a las 15:30, en la Plaza de Mayo. Acompáñenos", convoca el mensaje en el sitio web de Madres.
 
 
 
Plaza de Mayo, Buenos Aires - Argentina.
*Doído. Triste. Emocionante.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

INFO - De 0 a 10, brasileiro dá nota 4,55 para Justiça, diz Ipea

De 0 a 10, brasileiro dá nota 4,55 para Justiça, diz Ipea

Do UOL Notícias
Em São Paulo
 
A honestidade dos integrantes no Judiciário e a punição aos que se envolvem em casos de corrupção é o quesito pior avaliado pelos brasileiros neste Poder, segundo o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), criado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para mostrar como a população enxerga os serviços de utilidade pública e seu grau de importância para a sociedade. Os números divulgados nesta quarta-feira (17) são sobre justiça e cultura.

“De zero a dez, que nota você daria para a justiça brasileira?”, questionou o Ipea aos entrevistados. A avaliação geral foi de 4,55. Foram levados em conta fatores como honestidade, imparcialidade, rapidez, custo, facilidade no acesso e capacidade de produzir “decisões boas” que “ajudem a resolver os casos de forma justa”.

De acordo com a pesquisa, a dimensão da honestidade dos integrantes da justiça e punição para casos de corrupção é a que apresenta a pior avaliação, juntamente com a imparcialidade no tratamento dos cidadãos e da rapidez na decisão dos casos. Melhores avaliados, mas não com a nota máxima, estão a capacidade de produzir decisões boas, que ajudem a resolver os casos de forma justa, e a facilidade de acesso à Justiça.

A pior avaliação está no Sudeste, que possui a maior carga do processos do país, seguido das regiões Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Ainda conforme o estudo, autores de ação na justiça fazem uma avaliação pior do serviço do que aqueles que nunca tiveram a experiência de um processo.

Segundo o Ipea, o objetivo do novo sistema é permitir ao setor público estruturar as suas ações para uma atuação mais eficaz, de acordo com as demandas da população brasileira. Além dos indicadores de justiça e cultura, haverá, nas próximas edições, percepções sobre segurança pública; serviços para mulheres e de cuidados das crianças; bancos; mobilidade urbana; saúde; educação; e qualificação para o trabalho.

A pesquisa foi feita presencialmente, com visitas aos domicílios. Foram ouvidos 2.770 brasileiros em todos os Estados do país.

Fonte: UOL Notícias (em 17/11/2010)


terça-feira, 16 de novembro de 2010

STF - Nulidade absoluta. Falta de intimação do réu para audiência.



Caros,
hoje o nosso Pretório Excelso, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, voltou a cumprir seu papel precípuo: defender e salvaguardar a Constituição Federal dos déspotas que a usurpam. No julgamento do HC 95.106, a 2a. Turma declarou a nulidade absoluta do processo penal, a partir da falta de intimação do réu para a audiência de oitiva da única testemunha de acusação. In casu, violação grave da garantia do contradtório e da ampla defesa.
Acadêmicos de Direito Processual Penal III (turma D23): atenção à garantia violada, a nulidade reconhecida, a fase processual de renovação dos atos processuais, e a fundamentação utilizada pelo Min. Celso de Mello ao fundamentar o direito expresso na Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratados os quais falamos hoje à tarde.
Rendo homenagens na noite de hoje, para a 2a Turma do Supremo.

Prof. Matzenbacher

2ª Turma anula processo em que réu preso não foi levado ao depoimento de testemunha de acusação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a ocorrência de nulidade processual absoluta no processo criminal que resultou na condenação do serigrafista Ednaldo Faria Ferreira a 20 anos e seis meses de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte), ocorrido em Duque de Caxias (RJ). Em consequência da decisão, o processo foi anulado a partir do depoimento da única testemunha de acusação. No Habeas Corpus (HC 95106), a defesa do serigrafista sustentou que o fato dele não ter sido intimado do depoimento da testemunha teria cerceado seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sessão desta tarde, o julgamento do HC foi retomado pelo ministro Gilmar Mendes, que, após as considerações do ministro Celso de Mello, reconheceu, no caso concreto, a ocorrência da nulidade alegada. Mendes afirmou que a questão relativa à necessidade de presença do réu nas audiências ainda é controversa no STF, sendo a jurisprudência majoritária da Corte no sentido da sua desnecessidade.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, fez uma defesa veemente da necessidade de se assegurar ao réu preso o direito de comparecimento na audiência de inquirição de testemunhas. “O Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa. O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, o direito de assistir e o direito de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza sempre sob a égide do contraditório”, afirmou.

Para o ministro, "as costumeiras alegações" do Poder Público quanto às dificuldades ou às inconveniências de se remover os acusados presos a outros pontos do Estado ou do País não devem ser aceitas. “Razões de mera conveniência administrativa não têm nem podem ter precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição: o direito de audiência, de um lado, e o direito de presença do réu, de outro, esteja ele preso ou não, traduzem prerrogativas jurídicas essenciais que derivam da garantia constitucional do devido processo legal”, afirmou Celso de Mello, admitindo que esse direito pode ser assegurado por meio de videoconferência.

O ministro Celso de Mello salientou que o direito de o réu comparecer à audiência consta não só da Convenção Americana de Direitos Humanos, como também do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. “Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado, mesmo que se trate de réu processado por suposta prática de crimes hediondos”, afirmou.

Fonte: STF (em 16/11/2010)

sábado, 6 de novembro de 2010

V SEMINÁRIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

Caros,
nessa próxima semana acontece no Auditório do Campus III da UNIRON - Porto Velho Shopping, o V SEMINÁRIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS. Evento organizado pela Coordenação do Curso de Direito da UNIRON e pela Sub-Coordenação de Extensão e Eventos do Curso de Direito.
Nesse seminário, nos visitarão o Ministro JOSÉ AUGUSTO DELGADO (apostando do STJ) e o Advogado maranhense RODRIGO LAGO,  estaremos recebendo o Advogado DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, o Deputado Federal EDUARDO VALVERDE e os Promotores HÉVERTON ALVES DE AGUIAR e JORGE ROMCY AUAD FILHO.
Interessados, podem efetuar suas inscrições junto ao SAA do Campus I - Mamoré, ou Campus III - Porto Velho Shopping. INSCRIÇÕES LIMITADAS!
Abraços e até quarta-feira,

Prof. Matzenbacher

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

STF - Fundamentos da decretação da preventiva e efeito extensivo

Caros,
essa vai diretamente para os alunos de Direito Processual Penal III, para verificarem o efeito extensivo da decisão que revogou a prisão cautelar dos demais corréus. Além disso, chamo a atenção para que se lembrem dos fundamentos da decretação da prisão preventiva, lembrando dos requisitos fáticos para uma medida cautelar restritiva da liberdade individual: fumus comissi delicti e periculum in libertatis.
Vamos respeitar a "Cinderela" e rechaçar os requisitos da "prima rica" (a Processo Civil) para a decretação de uma prisão cautelar em pleno processo penal democrático. A "Processo Penal" já está bem grandinha e pode caminhar com suas próprias pernas, ou seja, ter suas próprias roupas (suas categorias próprias).
Prof. Matzenbacher


2ª Turma aplica jurisprudência sobre fundamentos de decreto de prisão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em definitivo liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a ordem de prisão contra R.G.M., supervisor de uma concessionária localizada no Maranhão, acusado de participar de fraudes na compra e venda de veículos da Volkswagen. A decisão da Turma foi tomada nesta terça-feira (26), por unanimidade.

Os ministros concederam Habeas Corpus (HC 104883) para o acusado ao superar a Súmula 691, do STF. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. A jurisprudência da Corte permite que a aplicação do enunciado seja afastada em casos de patente constrangimento ilegal.

O caso

Segundo explicou o ministro Gilmar Mendes, a ordem de prisão contra R.G.M. e outros acusados foi determinada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de São Luís. Posteriormente, o processo foi transferido para a 10ª Vara Criminal da cidade, que revogou a prisão dos corréus, mas manteve a de R.G.M., em razão de fuga.

Decisão

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes reafirmou que o decreto de prisão da 4ª Vara Criminal continha fundamentos idênticos para os corréus. Por isso, a decisão de revogar a prisão dos demais acusados poderia ter sido estendida a R.G.M.

“Todavia não o foi, tendo a manutenção do decreto amparado-se em fundamentos rechaçados pelo Supremo Tribunal Federal: a questão de alegar a simples fuga como razão para a decretação da prisão”, afirmou. “As premissas de que o réu deve colaborar com a instrução e de que a fuga autoriza o decreto constritivo são equivocadas”, disse, ao citar jurisprudência da Corte nesse sentido.

A defesa também pretendia anular todos os atos processuais realizados pela 4ª Vara, alegando incompetência do juízo para processar o caso. Mas a Turma recusou o pedido porque a tese não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Assim, inexistindo prévia manifestação da Corte de Justiça, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido consoante a reiterada jurisprudência desta Corte”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF (em 26/10/2010)



terça-feira, 2 de novembro de 2010

Sublimar a violência

Caros,
hoje, lembrei de uma exposição que fui em Barcelona. Era a "Exposición sobre Arquitectura Judicial i Penitenciària" organizada pelo Departamento de Justicia de la Generalitat de Catalunya. E o objetivo era apresentar os projetos para as construções das novas sedes dos foros e das penitenciárias na região espanhola da Catalunya, visando desmistificar a "Justiça" por sua arquitetura, aproximando a jurisdição dos jurisdicionados.
Então, me lembrei de Garapon, ao falar sobre a sublimação da violência em sua obra "O Guardador de Promessas". Logo, para pensarmos um pouco sobre o tema e depois debatermos, trago um trecho do livro.
Bons pensamentos,

Prof. Matzenbacher



[...] Ficamos igualmente surpreendidos por encontrar num tribunal tantas representações violentas, como bocas de leão impressionantes, objectos cortantes e corpos trespassados. Este simbolismo cruel surpreende: poderíamos pensar que um lugar como este procura, pelo contrário, apaziguar, encorajar a reconciliação através de imagens suaves, inspirar a concórdia.
É que a violência não é aí repelida mas, pelo contrário, mostrada e sublimada. Estas imagens que dificilmente chegam à nossa consciência preenchem sem dúvida um papel de compensação. Estas vinganças terríveis, estas bocas de leão, estas lanças cortantes não somente inspiram o respeito, mas libertam-nos da nossa agressividade, e devolvem-no-la sob uma forma simbólica, eufemizada. Estas representações cruéis, por vezes quase sádicas, dispensam-nos de agir assim, desinteressam-nos dos nossos impulsos escondidos oferecendo o espetáculo terrível, mas libertador, da violência. Elas testemunham a ligação do processo com o sacrifício de que fala René Girard [in "La Violence et le sacré"]. Este simbolismo é tão necessário como a partida... A ausência de autoridade paga-se com um aumento de violência, com um ressurgimento do sacrificial, como o demonstra a evolução da violência na sociedade democrática.
De uma forma diferente da violência relatada pelos meios de comunicação social, o ritual judiciário mostra ao mesmo tempo o espetáculo da transgressão e o da sua assimilação. Dá-lhe assim um sentido e propõe um exutório legítimo. Noutros termos, a violência nunca se deixa ver por acaso: ela manifesta-se com um significado. As reacções suscitadas por esta violência são canalizadas pelo direito e pelo processo. O processo é uma domesticação da violência pelo rito e pelo procedimento. Na audiência, o crime não é repelido, mas repetido num universo simbólico que desarma toda a violência. É simbolicamente reconstruído pela palavra: todos os protagonistas - testemuhas, peritos, polícias - são convocados e convidados a dizer o que se passou. O processo é uma comemoração do crime pela interpretação da palavra e do procedimento. Anula a violência selvagem com uma violência eufemizadam a que é imposta ao acusado. Esta violência catártica não é possível senão pelo efeito de dissimulação realizado pelo ritual. Este espetáculo da violência mediatizada pela palavra está indissoluvelmente ligado ao espetáculo da assimilação da violência. Nos media, pelo contrário, a violência manifesta-se frequentemente gratuita, cruel, absurda; e compreende-se que suscite reacções emotivas descontroladas. Assim, o interesse pela violência de direito comum não pode senão aumentar, devido ao desaparecimento do exutórios clássicos das paixões democráticas, como o eram o combate patriótico, político ou sindical. A sociedade democrática vai tendo mais dificuldade em assumir suas paixões, assim como a emoção pública se vai tornando cada vez menos simbolizável. (grifos meus)

ANTOINE GARAPON in "O Guardador de Promessas: justiça e democracia." (Lisboa: Piaget, 1996, p. 206-207).