completamente apoiado o requerimento efetuado pelo Mestre e Amigo GERMANO SCHWARTZ!
E quantas brigas judiciais nesse sentido em Passo Fundo! Bah!
O link para assinar a petição pública é:
http://www.euconcordo.com/peticao/484/cedisaoabrs/
E o teor dela, segue abaixo:
Porto Alegre – RS, em 28 de Maio de 2013.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO BERTOLUCCI
Presidente da OAB/RS
Objeto: CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL EM DIREITO SANITÁRIO
Senhor Presidente,
GERMANO ANDRÉ DOEDERLEIN SCHWARTZ, advogado inscrito na
OAB/RS com o número 39021, conjuntamente com os advogados que aderiram à
presente petição mediante o formato eletrônico ( ), vem, por meio do presente,
requerer a criação, pela OAB-RS, da COMISSÃO ESPECIAL EM DIREITO SANITÁRIO, o
que fazem pelos seguintes motivos:
1. Erigida em
1988 como um direito social, a saúde constituiu-se em novidade no ordenamento
jurídico pátrio. A esperança era a de que a positivação da saúde enquanto
direito fundamental contribuísse para sua efetivação.
2. Ocorre,
entretanto, que a posição do Brasil no ranking da Organização Mundial de Saúde
é a de número 125. E isso de um total de 193 participantes. O objetivo da Carta
Fundamental não foi alcançado.
3. Desse modo,
rumou-se, como alternativa, para aquilo que a doutrina moderna denominou chamar
de judicialização da saúde, ou, melhor dito, concretização de direitos.
4. Em dados
levantados pelo CNJ no ano de 2010 havia cerca de 240.000 processos com o
objeto do direito à saúde e suas prestações nos tribunais brasileiros. Pouco
mais de 113.000 tramitavam no TJRS.
5. Levando-se
tais dados em consideração, em 2011 o STF convocou Audiência Pública para
tratar do tema com a finalidade de, entre outros, definir critérios de decisão
para casos que envolvam prestações estatais na área da saúde. O MP/RS já possui
órgão especial para tratar do assunto e o Ministério Público Federal tem
Procuradores com alta produção a respeito. A Defensoria Pública de nosso Estado
congrega um núcleo de defensores com o objetivo de formular diretrizes para as
defesas de carentes necessitados de saúde. São inúmeras as reuniões travadas
pelo Poder Judiciário estadual e federal sobre o direito à saúde. Procuradores
municipais e estaduais ocupam boa parte do seu tempo com a questão A OAB-RS não
pode restar afastada dessa realidade.
6. O caminho
que melhor se afigura para o ingresso da OAB-RS nesse palco de debates, e que
ora se propõe, é a Criação da Comissão Especial de Direito Sanitário da OAB-RS
(CEDISA), com a função e com o objetivo que seguem:
A Comissão Especial de Direito Sanitário tem por objetivo
contribuir para o aperfeiçoamento jurídico dos advogados e demais operadores do
direito, difundindo o conhecimento básico das liberdades e limitações dos cidadãos
centrado no respeito a direito à saúde.??
Tem como propósito, também, sempre que solicitado ou
aprovado pela Diretoria da Seccional, posicionar-se frente a questões e atuação
dos Três Poderes na área da saúde, pugnando pela correta aplicação das leis, pela
valorização da cultura e das instituições jurídicas, de modo a desempenhar
significante trabalho para o desenvolvimento e a justiça sociais no âmbito
dessa matéria.
7. Sua
composição teria, inicialmente, como Presidente Germano André Doederlein Schwartz,
advogado de alta produção acadêmica na área. Seus membros serão os assinantes
deste pedido. Dentre eles será escolhido(a), ainda, um(a) Vice-Presidente (a).
Dessa maneira, certos de sua atenção para o pedido em tela,
requerem os subscritores a criação da Comissão Especial de Direito Sanitário da
OAB-RS (CEDISA), rogando seja dada à solicitação o procedimento de estilo.
Termos em que pedem deferimento.
Germano André Doederlein Schwartz
OAB/RS 39021
Subscritores Eletrônicos