Ainda seguimos na contramão da história democrática... E sim, sei que não concordas comigo Flori, mas com o argumento do General de Brigada do Exército.
Mas, devemos continuar lutando (buscando informações, questionando o establishment, dando força às Comissões de Verdade, levando a discussão de sul a norte desse país), pois como diria o uruguayo GALEANO, "ela [a utopia] serve para nos fazer caminhar".
CAMINHEMOS, POIS!
Debatedores divergem sobre PL que altera Lei da Anistia
Participantes de audiência pública na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara divergiram, nesta
quinta-feira (9/5), sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia
(6.683/79). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do
rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos
por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou
supostamente, praticaram crimes políticos.
De acordo com Erundina, a mudança permitirá que sejam
punidos os agentes públicos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a
ditadura, como tortura, assassinato, desaparecimento de corpos e estupros.
“Se não se punem esses crimes, mesmo se chegando à verdade
por meio da Comissão Nacional da Verdade, se mantém a impunidade, e a
impunidade não interessa à democracia”, disse. “Ou a gente passa a limpo essa
história, ou sempre ficaremos devendo isso à sociedade e correndo o risco de
que crimes desse tipo possam ser cometidos novamente.”
Decisão do Supremo Tribunal Federal de 2010 considerou que
os crimes praticados por agentes púbicos contra os oponentes ao regime político
então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79. Posteriormente, a
Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos
(OEA) condenou o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de
64 opositores ao regime ditatorial durante a chamada Guerrilha do Araguaia.
Além disso, determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que
impedem a punição dos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a
ditadura.
Autoanistia
O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato defendeu o projeto de lei de
Erundina. Segundo ele, a proposta vai possibilitar o efetivo cumprimento da
sentença proferida pela Corte Interamericana.
“A Corte julgou inválida a Lei de Anistia brasileira, porque
o legislador nacional foi incompetente para tratar dos crimes contra a
humanidade — crimes em que à vítima é negada a condição de ser humano”, avaliou
Comparato. “A Corte julgou inválida a lei, tal como interpretada pelo STF,
porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a
ditadura”, completou.
De acordo com o jurista, o Brasil é o único país da América
Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. De acordo com
Comparato, países vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e
Chile, já julgaram os crimes cometidos no período, e os responsáveis estão
presos. Comparato explica que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de
Erundina altera a legislação para permitir a punição dos responsáveis por atos
de violência contra pessoas consideradas “subversivas” na ditadura. O professor
observa que, pelo entendimento do STF, esses atos de violência dos agentes
públicos também são considerados crimes políticos.
O projeto de lei já foi rejeitado pela Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu
parecer contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer
aprovado na Comissão de Relações Exteriores diz que o Brasil não tem obrigação
de cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve
seguir sua Constituição. “Porém, o respeito à Constituição não exclui o
respeito a tratados internacionais”, destacou Comparato. “Se não respeitar a
decisão da corte, o Brasil se colocará como país fora da lei no plano
internacional”, complementou.
O professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito da
USP, reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decisões da Corte
Interamericana, já que o Congresso Nacional reconheceu a jurisdição da corte. “A
sentença independe de homologação e deve ser executada”, afirmou. “O uso
inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para
esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”,
completou.
Na visão de Dallari a Lei de Anistia, chamada às vezes de
“Lei de Esquecimento”, não pode ser a Lei do não Conhecimento. “Não se pode
esquecer daquilo que não se sabe, daquilo que nunca foi objeto de apuração
adequada pelo Poder Público”, opinou. “O uso inadequado da força por parte das
autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de
impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.
Prescrição
Já o general de Brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha
Paiva ressaltou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura
militar. “Portanto, ninguém pode ser punido por ele — nem os agentes públicos
civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucionária”, afirmou.
“A tortura também foi cometida por grupos armados de
esquerda, quando tiveram prisioneiros em suas mãos”, observou o general. “Se a
Lei de Anistia for alterada, será uma irresponsabilidade política, porque a Lei
de Anistia foi um instrumento político de pacificação nacional”, acrescentou.
Essa também é a opinião do desembargador Paulo Guilherme Vaz
de Mello. Ele ressaltou que ninguém pode ser punido por lei posterior à data do
crime. Em sua avaliação, a retroatividade da lei causaria instabilidade
jurídica. “Nesse caso, seria estabelecido o caos social”, opinou.
O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), César Britto, por sua vez, destacou que a Constituição
brasileira determina que alguns crimes não podem ser objeto de anistia, como os
crimes de tortura. “Crimes contra a humanidade não podem ser objeto de perdão”,
disse. Segundo Britto, a OAB apoia o PL 573/11. Já Fábio Comparato observou que
crimes contra a humanidade são imprescritíveis, podendo ser julgados e punidos
a qualquer tempo. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013