terça-feira, 17 de abril de 2012

(Bah!) Onça flagrada no estacionamento do STJ

Caros,
E depois ainda falam da Amazônia ou da região Amazônica. É brincadeira tchê!
Bom, embora saibamos que o Leão aparece para muitos até 30 de abril, resta saber de quem esta Onça estava atrás lá pelas bandas do Tribunal da Cidadania...

Prof. Matzenbacher

Onça flagrada no estacionamento do STJ

Uma onça suçuarana, também chamada de onça parda, foi flagrada por câmera da Central de Segurança do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O animal foi visto andando pelo estacionamento atrás do prédio da Administração, por volta do meio-dia de hoje (17). Assista ao vídeo aqui.

A onça chegou a atravessar a cerca e passar perto dos carros antes de voltar para a mata que fica atrás do estacionamento. Uma mulher que almoçava com a filha no local disse ter visto o rabo do animal, mas julgou ser de um gato. Segundo Tiago Carpi, biólogo do Zoológico de Brasília, a onça pesa entre 35 e 40 quilos.

Nesta tarde, 15 homens do Batalhão da Polícia Militar Ambiental e cerca de dez do zoológico trabalhavam na captura da onça, mas não a encontraram. O sargento M. Alves chefiou a operação. A busca será retomada amanhã, quando a mata será podada. Um helicóptero ajudará na operação.

Não se sabe de onde o animal veio. A equipe que trabalhava no resgate do animal especulava que a onça teria vindo da reserva do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do Parque Nacional de Brasília (conhecido como Água Mineral) ou ainda do Lago Paranoá.
FONTE: STJ (em 17/04/2012)

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Sobre a CNIPE (Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais)

Caros,

vejo bom bons olhos a iniciativa, tratando-se de uma medida racionalíssima e muito ágil pela disponibilidade de diversas informações judiciais e extrajudiciais. 

Contudo, uma dúvida: PROCESSOS CRIMINAIS também serão disponibilizados para qualquer um nessas consultas, bastando procurar pelo nome completo, pelo CPF, nome do Advogado, número da OAB?

Lembrem-se que um processo penal só tramitará em segredo de justiça se assim for decretado. E não são raros os casos em que a defesa requer a decretação do segredo para preservar aquele que se senta no banco dos réus e tal pedido é indeferido, sob a justificativa de "falta de previsão legal" (parece cômico!).

Precisamos ter um acesso à informação na velocidade da luz? Sim, ainda mais que vivemos num mundo líquido (Bauman) onde a interconexão/intercomunicação é quase uma parte do corpo humano. Mas não devemos nos descuidar de alguns direitos fundamentais, tais como a vida privada, a intimidade, a honra. E também da garantia constitucional do "estado de inocência" até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (e não se trata de um mero "fetiche", mas de assegurar o exercício pleno da garantia do contraditório e da ampla defesa).

E esse cuidado todo porque? Porque vivemos em um grande BBB e somos, naturalmente, agentes estigmatizantes (Goffman).

Parece simples, mas não é.

Bom final de semana,


Prof. Matzenbacher



Peluso lança sistema que integrará processos do Poder Judiciário

Na manhã desta sexta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lançou a Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE).

O sistema reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do país. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet (http://www.cnj.jus.br/cnipe), a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais, divórcios etc.

De acordo com Peluso, o sistema significa “um grande passo do Judiciário em direção ao futuro” e representa o maior nível de transparência existente no país até hoje, em relação a todos os Poderes. “Nenhum Poder tem um sistema de transparência tal como agora é implantado”, afirmou.

O presidente explicou que o sistema vai integrar não apenas os processos comuns, mas também os processos disciplinares, administrativos, e tudo aquilo que está sob a direção direta do Judiciário e que não esteja protegido pelo segredo de justiça.

“Qualquer pessoa, de qualquer lugar, inclusive na sua casa, poderá consultar os processos por meio do nome completo da parte, CPF, nome do advogado, número da OAB, etc. haverá uma série de portas de acesso ao sistema que permitirá saber imediatamente o estado real do processo em tempo real. Onde começou, onde parou e porque está parado”, destacou.

Peluso afirmou em seu discurso que o Judiciário brasileiro ainda tem muito a percorrer, "mas o caminho fica menor a partir de hoje. Com a CNIPE, a Justiça coloca-se à distância de um clique da cidadania".

Agilidade

Ainda de acordo com Peluso, a partir do sistema, o Judiciário vai poder absorver muito mais processos, com muito mais rapidez e também vai evitar um acréscimo de processos absolutamente inúteis e infrutíferos. Isso porque o acervo de informações disponíveis é tão grande que as pessoas podem evitar litígios mediante simples consulta aos dados da central.

Ao exemplificar a situação, destacou que, em São Paulo, que tem a Central já incorporada ao CNIPE, o registro de imóveis verificou 78 milhões de acessos. O cálculo feito pela Associação dos Registradores do Estado mostra que houve uma economia de R$ 660 milhões porque não é necessário papel nem funcionários para fazer o trabalho e não há perda de tempo.

“Imagine, portanto, a capacidade que esse sistema tem de responder a uma série de demandas da sociedade, de acesso imediato, com transparência e, sobretudo, segurança. A sociedade brasileira vai ganhar um instrumento de reforço da cidadania”, garantiu.

Em outro exemplo, o presidente afirmou que qualquer policial, usando um tablet, poderá identificar diante de uma ocorrência se um cidadão suspeito tem mandado de prisão em qualquer lugar do Brasil, se responde a processo criminal ou inquérito. “isso vai permitir a agilização imediata da atividade policial”, disse.

Com o lançamento, os cidadãos já podem acessar o sistema disponível a partir desta sexta-feira e buscar informações ou acompanhar o andamento de cerca de 33 milhões processos que tramitam nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Esses tribunais concentram aproximadamente 40% das ações em tramitação hoje no Judiciário brasileiro, o que vai facilitar o acesso das partes, advogados e magistrados ao seu conteúdo.

Também já estão disponíveis no sistema informações sobre pessoas que tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, assim como de registros de imóveis em todo o Brasil. “É um sistema revolucionário, que vai facilitar a vida do cidadão, conferir maior transparência ao Judiciário e ajudar no planejamento de ações para aprimorar a prestação jurisdicional”, afirmou o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes. “No futuro, o cidadão poderá saber, por exemplo, se determinada pessoa ou empresa está sendo processada, com pendências na Justiça, se responde a processo criminal ou está com os bens indisponíveis em qualquer parte do país”, completou.

2014

Até o final deste ano, a expectativa é de que 50% dos processos do país já estejam disponíveis para consulta na central, e que até o final de 2014 todos os 91 tribunais brasileiros estejam integrados. Atualmente, para obter informações processuais na internet, é preciso acessar o site de cada um dos tribunais, que permitem níveis e formas diferentes de consulta e acesso aos dados. Com o novo sistema, a ferramenta fará uma busca no banco de dados dos 91 tribunais brasileiros antes de apresentar o resultado.

Cartórios

No prazo de dois anos, a CNIPE também vai permitir a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais de todo o país e de documentos autenticados com validade nacional. Na central será possível, por exemplo, emitir certidões negativas (de débito, criminal, de impostos, etc), certidão de quitação eleitoral, de registro de imóveis, assim como verificar a validade de documentos emitidos pela Justiça.

Ao integrar os bancos de dados de todos os tribunais, o sistema vai possibilitar ainda a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais, como número de varas e produtividade das unidades, auxiliando no planejamento da máquina do Judiciário. Os sistemas do CNJ – como Justiça em Números, Justiça Aberta, Banco Nacional de Mandados de Prisão, etc – também estarão reunidos na CNIPE.

Benefícios

Além de facilitar a vida dos cidadãos, a central vai proporcionar economia de tempo, pessoal e energia aos Tribunais na coleta dessas informações. Com a ferramenta, será possível criar relatórios que propiciem análises sobre as atividades judiciais e extrajudiciais para subsidiar correições e auxiliar na definição de ações estratégicas. O abastecimento de sistemas e preenchimento de relatórios como o Justiça em Números, hoje feito por juízes e servidores, também será automatizado.

Opiniões

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Marcelo Bandeira, “para o cidadão brasileiro é muito importante ter um local único em todo o Brasil que seja possível buscar informações sobre processos que esteja tramitando em qualquer tribunal”.

Na opinião do desembargador Otávio Augusto Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “esse é um projeto integrativo e facilita a vida daqueles que pretendem saber da situação a nível nacional referente a alguma informação processual”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que diminuir custos no judiciário brasileiro é importante. E que “a racionalização administrativa, a gestão profissional é fundamental e esse é um dos papeis do CNJ”.

Cláudio Barreto Dutra, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), afirmou que a CNIPE representa “a concretização daquilo que as pessoas esperam, ou seja, a congregação de vários tribunais com a centralização de todos esses dados de informação da justiça de primeiro grau, segundo grau e a justiça extrajudicial”.

“A finalidade é permitir que aquela pessoa que não tenha acesso direto ao tribunal possa por meio de um simples instrumento de trabalho ter acesso a suas reivindicações, saber do andamento das suas demandas, ou seja, fazer com que ela possa acompanhar sem o auxílio de terceiros e sem burocracia”, finalizou.

Também participaram do lançamento o presidente do Senado Federal, José Sarney, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Orestes Dalazen.

FONTE: STF (em 13/04/2012)

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Apresentação (PALESTRA UNINORTE)

Caros Acadêmicos da UNINORTE,
foi um enorme prazer e uma grata satisfação ter participado da 1a SEMANA JURÍDICA do Curso de Direito da UNINORTE! Espero ter colaborado com aqueles que já possuem uma postura reflexiva sobre o mundo das Ciências Criminais, especialmente o Direito Processual Penal, e despertado um viés, quem sabe (mais) "crítico" vamos dizer assim (e garantista!) para o nosso processo penal, que carece de uma interpretação constitucional no cotidiano forense de norte a sul desse país. 
Então, conforme combinado, abaixo, segue a apresentação utilizada na palestra "PARADISE NOW: a subversão constitucional e a perversidade penal".
Agradeço o convite formulado pelas Professoras SAMANTHA e VANESSA! Muito obrigado "gurias"!
E parabenizo o colega e Professor JULIANO! Como diriam lá na minha terra Juliano: - baita evento tchê!
Bons estudos,
Um abraço,

Prof. Matzenbacher

OBS: O programa utilizado para a apresentação foi o PREZI (www.prezi.com) 



segunda-feira, 9 de abril de 2012

EVENTO: 1ª Semana Jurídica UNINORTE (AC)


Estão abertas as inscrições para a Semana Jurídica 2012, que será realizada de 09 a 13 de abril de 2012.

A Semana Jurídica tem como objetivo difundir o conhecimento através de palestras com profissionais do Direito reconhecidamente capacitados.

Programação:
Dia 09/04 - Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
Palestrante: Dr. Florindo Poersch
Horário: 19 às 23h
Local: Maison Borges

Dia 10/04 - Direito de Acesso à Educação: Legislação Educacional e os Desafios da Educação Brasileira no novo milênio.
Palestrante: Dr. Daniel Zen
Horário: 19 às 23h
Local: Maison Borges

Dia 11/04 - PARADISE NOW: a subversão constitucional e a perversidade penal.
Palestrante: Alexandre Matzenbacher
Horário: 19 às 23h
Local: Maison Borges

Dia 12/04 - Carreira Jurídica no Poder Judiciário.
Palestrante: Dr. Roberto Barros
Horário: 19 às 23h
Local: Maison Borges

Dia 13/04 - Júri Simulado
Horário: A partir das 14h
Local: Auditório da UNINORTE

Os interessados devem dirigir-se ao Centro Integrado de Atendimento- CIA, localizado no térreo do Bloco 'D' para efetuarem a inscrição.

Valor da Taxa de Inscrição: Acadêmicos Uninorte: R$ 10,00.
Acadêmicos de outras instituições: R$ 20,00.

Fonte: DECOM/Uninorte

quinta-feira, 5 de abril de 2012

STJ: Esclarecimentos à sociedade

Caros,
para quem ainda não leu, leia a nota publicada pelo STJ ontem sobre a decisão no dia 27/03/2012 no caso da relativização da violência presumida quando a vítima for menor de 14 anos no crime de estupro. Penso ser muito pertinentes esses esclarecimentos, pois demontra a falta de ética e responsabilidade da mídia e de jornalistas que se aproveitam da deturpação das decisões para ganhar ibope. Já comentei sobre a decisão aqui no dia 29/03/2012, e termino aqui dizendo que uma decisão judicial não atenta contra a cidadania, mas efetiva o exercício democrático da cidadania.

Prof. Matzenbacher

Esclarecimentos à sociedade

Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”, esclarecemos que:

1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.
A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.

A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.

A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.

2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.

A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.

A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.

3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal.

O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.

Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.

O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.

4. O STJ não incentiva a pedofilia.

As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real.

A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.

5. O STJ não promove a impunidade.

Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.

6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.

O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.

A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.

Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.

7. O STJ não atenta contra a cidadania.

O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.

Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.

A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.

O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
FONTE: STJ (em 04/04/2012)