quarta-feira, 20 de outubro de 2010

MUNDO (SUR)REAL VI

Caros,
é simplesmente I-NA-CRE-DI-TÁ-VEL a ridícula extrapolação do "poder". Mérito completamente esdrúxulo. Testemunha com poderes acusatórios, que viu o "assassinato" pelo "retrovisor", e ainda diz que o motorista poderá se "beneficiar" com a transação penal? Às favas com a transação penal. NO MORE COMMENTS.

Prof. Matzenbacher


Promotora denuncia caminhoneiro por atropelar duas galinhas no RS

O atropelamento de duas galinhas na rodovia RS-480, que liga Erechim a São Valentim, no norte gaúcho, pode custar até um ano de detenção, além de multa, ao caminhoneiro Alexandre Ribeiro do Prado.

Ele foi denunciado nesta terça-feira (19) pela promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, que encaminhou o caso ao Fórum de São Valentim. Segundo a promotora, que atua na área ambiental, o motorista poderia ter evitado o atropelamento.

“Pode até parecer ridículo processar alguém por se tratar de galinhas, mas são vidas que foram sacrificadas. E vidas precisam ser preservadas”, relatou a promotora.

Em entrevista à rádio Difusora, de Bento Gonçalves, Karina afirmou que trafegava pela mesma estrada quando viu, pelo retrovisor, que o caminhoneiro atropelou intencionalmente os animais. Como ele conduzia o veículo em baixa velocidade, não haveria, segundo ela, risco de acidente na rodovia.

Ao chegar em São Valentim, a promotora acionou a Brigada Militar. O motorista infrator foi parado assim que ingressou na área urbana e assinou um termo circunstanciado. O documento foi encaminhado ao Ministério Público.

Segundo Alexandre Prado, era impossível parar o caminhão sem risco de acidente, pois o veículo estava carregado com 12 toneladas de carne suína. A carga vinha de Chapecó, no oeste catarinense.

“Se eu parasse bruscamente, podia tombar a carreta e colocar a minha vida em risco. E se morre alguém num acidente desse tipo?”, questionou o condutor.

Segundo a lei 9.605, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos pode custar detenção de três meses a um ano, além de multa.

Se a conduta resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Segundo a promotora, Prado pode se beneficiar de uma transação penal, pois não tem antecedentes criminais. Se condenado, a pena poderá ser convertida em multa de um salário mínimo a ser doado a uma instituição de caridade.

A primeira audiência do caso foi marcada para 3 de novembro.
 
Fonte: UOL Notícias (em 20/10/2010)