Caros,
vocês devem lembram das fortes imagens desse trágico acidente ocorrido em São Paulo há pouco mais de duas semanas, e que a mídia não nos deixa esquecer. Aliás, a mídia, muitas vezes, não apenas publica uma notícia para informar, mas para não esquecermos e lembrarmos reiteradamente, retroalimentando esse fascínio pela violência que (des)agrada o ser-humano, nutrindo um desejo sanguíneo instintivo. Por isso é preciso pensar. É preciso racionalizar e o Direito é a utilização dessa razão para determinar o estágio em que determinada sociedade se encontra: selvajeria, barbárie ou civilização (como diria Franklin Le Van Baumer).
Enfim, trago aqui a notícia, embora não tenha a decisão, de uma correta aplicação de medida cautelar pessoal alternativa a prisão preventiva. Um exemplo de racionalidade à serviço das garantias fundamentais para assegurar a eficácia do direito de liberdade sem se deixar levar pelas correntes midiáticas e pelos ventos sanguíneos-publicados.
Mais: notem a utilização de "justiça" e "soltar" no título da reportagem. Primeiro, o conceito de "justiça" utilizado não deve ser subvertido como feito aqui, porque na verdade é o Sistema Criminal, no ínterim da persecução penal. Segundo, o "soltar" não é bem assim, pois foram aplicadas, cumulativamente, três medidas cautelares pessoais as quais substituem a prisão anterior, justamente a efetividade de uma política criminal de redução de danos na medida cautelar processual por excelência (a preventiva), conforme reza a Lei 12.403/2011.
Prof. Matzenbacher
Justiça manda soltar jovem que atropelou mãe e filha em calçada de shopping em SP
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou soltar o motorista que atropelou e matou mãe e filha na calçada do shopping Villa-Lobos, na Zona Oeste de São Paulo, em 17 de setembro. O bibliotecário M.A.M dirigia um Golf. O choque foi tão violento que peças e acessórios do veículo foram arremessados a uma longa distância - o motor chegou a sair do compartimento. O velocímetro do veículo parou marcando 100 km/h. Na pista local da marginal, o limite é de 70 km/h.
RELEMBRE:Mãe e filha morrem atropeladas na saída de shopping em SP
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Segundo o juiz Emanuel Brandão Filho, os elementos da investigação policial não são suficientes para mantê-lo preso. A decisão livra o acusado do pagamento de fiança. No entanto, o magistrado determinou outras medidas cautelares. O motorista está proibido de dirigir, terá de se apresentar em juízo a cada três meses e não poderá freqüentar lugar que comercialize bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes ou boates.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, um bombeiro que atendeu o motorista disse que ele aparentava sinais de embriaguez e cheirava a bebida alcoólica. No Hospital São Luiz, para onde ele foi levado, os médicos também disseram que ele aparentava estar embriagado.
O acusado estava preso na Penitenciária II de Tremembé, a 140 km de São Paulo.