Caros,
diante do julgamento realizado pelo STF no último dia 09/02/2012, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos (art. 15, inciso I; art. 16; e, art. 41) questionados pela PGR da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) na ADI 4424, ouso dizer que o Pretório Excelso foi paternalista, discriminador, centralizador e autoritário.
Sem dúvidas, a mulher foi colocada do-lado-de-fora-do-processo, negando à mulher o direito de ter um direito.
Por isso, compartilho da (digna) manifestação da ilustre Profa. MARIA LUCIA KARAM sobre o tema.
Ademais, um questionamento: que ânsia (incançávele belicosa) essa sede de poder do Ministério Público não?!
por MARIA LUCIA KARAM
Emoldurada por discursos pretensamente voltados para a proclamação da dignidade da mulher, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afastando o condicionamento da ação penal à representação da ofendida, nas hipóteses de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, objeto da Lei 11340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), constitui, na realidade, uma paradoxal reafirmação da supostamente combatida ideologia patriarcal, um exemplo cabal de discriminação contra a mulher.
A regra do artigo 16 da Lei 11340/2006 já trazia uma discriminatória superproteção à mulher, ao estabelecer que a renúncia à representação só poderia se dar perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal fim e ouvido o Ministério Público. Negando eficácia a tal regra, para, substituindo-se ao legislador, pura e simplesmente afastar a exigência da representação e assim tornar incondicionada a iniciativa do Ministério Público no exercício da ação penal, o Supremo Tribunal Federal aprofunda a discriminação.
O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal decreta que a vontade da mulher é desprezível, devendo ser simplesmente ignorada. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal inferioriza a mulher, colocando-a em situação de desigualdade com todos os demais ofendidos a quem é garantido o poder de vontade em relação à formação (ou instauração) do processo penal. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal retira qualquer possibilidade de protagonismo da mulher no processo, reservando-lhe uma posição passiva e vitimizadora. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal considera a mulher incapaz de tomar decisões por si própria. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nega à mulher a liberdade de escolha, tratando-a como se coisa fosse, submetida à vontade de agentes do Estado que, tutelando-a, pretendem ditar o que autoritariamente pensam seria o melhor para ela.
Difícil encontrar manifestação mais contundente de machismo.
FONTE: "furtado" do BLOG de Rubens Casara
(http://naopassarao.blogspot.com/2012/02/manifestacao-de-machismo-no-stf-um.html)
FONTE: "furtado" do BLOG de Rubens Casara
(http://naopassarao.blogspot.com/2012/02/manifestacao-de-machismo-no-stf-um.html)