PLANO DE ENSINO - ANO 2010/1 |
1 – IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA |
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I |
TERMO: 3º período |
CARGA HORARIA: 60 H/A |
PROFESSOR: MS. ALEXANDRE MATZENBACHER |
2 - PERFIL DO PROFISSIONAL
Um profissional com formação geral, humanista e axiológica, dominando conceitos e terminologia jurídica aliada a uma postura reflexiva e crítica, comprometida com a prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Um profissional autônomo para atuar de forma contextualizada na mediação de conflitos, como agente de transformação na sociedade em que se encontra inserido.
3 - EMENTA
A disciplina de Direito Penal I tem como objeto de estudo as fontes do Direito Penal, os princípios básicos e constitucionais inerentes à matéria, as teorias da ação, a aplicação da lei penal e o estudo da teoria geral do delito.
4 – COMPETÊNCIAS/ HABILIDADES
Competência: Domínio de conceitos e terminologias jurídicas aliada à postura reflexiva e crítica
1. Utilização de raciocínio lógico e analítico para persuasão e desenvolvimento de reflexão crítica.
2. Argumentação e aplicação do Direito para persuasão, fluência verbal e riqueza de vocabulário.
Competência: Conhecimento e Aplicação dos diversos ramos do Direito na perspectiva social, econômico, político e cultural.
3. Capacidade para pesquisa, para a dogmática jurisprudencial, interpretação e aplicação da ciência do Direito.
4. Argumentação e solicitação de decisões com base na jurisprudência e doutrina.
5. Ser capaz de analisar um fato, um fenômeno ou problema e estabelecer hipóteses sobre suas relações de causa e efeito ou possíveis formas de chegar a uma solução.
6. Reproduzir – produzir novamente, outras leituras, outros paradigmas.
7. Fazer planejamento, programar, projetar.
5 - JUSTIFICATIVA DA DISCIPLINA
A disciplina considera relevante a influência da matéria penal na constituição e comportamento social, subsidiando, desta forma os acadêmicos nas questões penais.
6 - OBJETIVO DA DISCIPLINA
Proporcionar ao corpo discente os conhecimentos básicos para torná-los capaz de interpretar e aplicar a lei, doutrina e jurisprudência, habilitando-o a colocar em prática os conhecimentos e as técnicas adquiridas, tornando-o capaz de servir ao ordenamento jurídico penal, na esfera da ordem e da paz social.
7 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE I
4.1. Introdução ao estudo do Direito Penal.
Introdução ao estudo do Direito Penal. Conceito de Direito Penal; Características. Noções da História Geral do Direito Penal: fases da vingança e o talião; direito grego; romano; germânico; canônico; medieval; período humanitário; científico; escola clássica; positiva e moderna. Noções da história do Direito Penal no Brasil: Período Colonial; ordenações afonsinas; ordenações manuelinas; ordenações filipinas; Período imperial; Período Republicano; Tendências atuais. O bem jurídico e o fim do direito penal. A lei penal. Fontes do Direito Penal. Fontes materiais. Fontes formais.
OBJETIVO DA UNIDADE
Compreender a importância do direito penal no ordenamento jurídico.
UNIDADE II
4.2. Princípios Constitucionais Penais.
Princípios Constitucionais e normas penais. A lei penal e a norma penal. Classificação das normas penais. Normas penais incriminadoras. Normas penais não incriminadoras. Permissivas justificantes; permissivas exculpantes; normas penais explicativas. Características das normas penais incriminadoras; preceito e sanção; Norma penal em branco; Norma penal imperfeita.
OBJETIVO DA UNIDADE
Compreender pela analise a importância dos princípios constitucionais no direito penal, e a diferenciação da normas penais facilitando assim a sua interpretação.
UNIDADE III
4.3. Aplicação da Lei Penal.
Aplicação da lei Penal: aplicação da lei penal no tempo; tempo do crime; solução dos crimes; “abolitio criminis”; “novatio legis in mellius”; “novatio legis in pejus”; “lex intermediária”; “lex tertia”; leis excepcionais e temporárias. Aplicação da lei penal no espaço; lugar do crime; princípios de direito penal internacional: princípio da territorialidade, da nacionalidade, da defesa, da justiça penal universal, da representação. Territorialidade; território jurídico; extensão do território nacional. Extraterritorialidade. Aplicação da lei penal em relação às pessoas; imunidades diplomáticas; imunidades parlamentares; imunidade do advogado; imunidade do Presidente da República e Governadores de Estado, Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores, Prefeitos.
OBJETIVO DA UNIDADE
Conhecer a aplicação da lei penal é compreender a vigência das leis, sua revogação e os efeitos que estes institutos podem provocar no caso concreto.
UNIDADE IV
4.4 Interpretação da lei penal.
Interpretação da lei penal; espécies de interpretação; métodos; resultado da interpretação; interpretação analógica; Analogia e Direito Penal.
OBJETIVO DA UNIDADE
Lidar com a doutrina e com a jurisprudência, segundo os preceitos teóricos.
UNIDADE V
4.5. Teoria Geral do Delito
Conceito de crime: conceitos formal, material e analítico. Sujeitos do crime. Objeto do crime. Crime e contravenção. Fato típico. Conduta: teorias, ausência de conduta, formas de conduta, ação, omissão (pura ou própria e imprópria). Dolo: teorias; natureza e elementos; espécies; conceito. Culpa, em sentido estrito: conceito e elementos; compensação e concorrência; Resultado; Nexo de causalidade; Preterdolo. Tipicidade e tipo: funções do tipo; elementos do tipo; tipicidade direta e consumação; tipicidade indireta; tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível. Classificação doutrinária de crimes; exclusão da tipicidade; atipicidade; princípios gerais de direito (adequação social e insignificância); erro de tipo (essencial invencível); Ilicitude; conceito; exclusão da ilicitude; estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito; excesso nas excludentes de ilicitude; consentimento do ofendido; como excludente da tipicidade; como excludente da ilicitude; Culpabilidade: conceito; teorias; elementos da culpabilidade; causas de exclusão da culpabilidade.
OBJETIVO DA UNIDADE
Demonstrar na prática como servir ao ordenamento penal.
8 - PROPOSTA METODOLÓGICA
A superação do trabalho pedagógico na sala de aula exige o assumir de uma opção metodológica que ajude na construção da interação professor/aluno como mediadores da elaboração/reelaboração do conhecimento, cuja expressão no contexto da graduação são os conteúdos curriculares. É preciso também, que busque estratégias educativas que possibilitem a intercomunicação e os diálogos como procedimentos de interlocução do processo ensino e aprendizagem. São parâmetros para a produção acadêmica os aportes teóricos e metodológicos, como a criticidade, a construção e a criatividade.
Nessa perspectiva, serão utilizadas técnicas pedagógicas variadas, tais como: exposição dialogada, estudo de caso, painéis, discussões circulares, debates, estudo dirigido e atividades profissionais planejadas com roteiros de observação e outros.
9 - AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO E APRENDIZAGEM
A avaliação será realizada da seguinte maneira:
1º BIMESTRE: 01 (uma) prova com peso 10,0 (dez) (em 06/04/2010).
2º BIMESTRE: 01 (uma) prova com peso 10,0 (dez) (em 22/06/2010).
SEGUNDA CHAMADA em 29/06/2010 – toda matéria.
EXAME FINAL em 06/07/2010 – toda matéria.
10 - FONTES DE ESTUDO E PESQUISA:
Doutrinas, ementários de jurisprudências, códigos comentados, jornais, revistas jurídicas, julgados recentes, site do IBCCRIM (www.ibccrim.org.br) e o BLOG (www.profmatzenbacher.blogspot.com).
10.1 - REFERÊNCIAS
Livros Jurídicos (Código de Processo Penal e Doutrinas), Revistas Jurídicas, Jurisprudências, Vídeos Jurídicos, Jornais, Sites Jurídicos.
10.1.1 - BÁSICA
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral – Vol. I. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.
LUISI, Luiz. Os Princípios Constitucionais Penais. Porto Alegre: SAFE, 1991.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Parte Geral – Vol. I. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
TELES, Ney Moura. Direito Penal – Parte Geral – I. São Paulo: Atlas, 2004.
10.1.2 - COMPLEMENTAR
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2002.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CARVALHO, Salo. Pena e garantias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Vol. I. São Paulo: Saraiva, 2009.
COSTA, José de Faria. Noções Fundamentais de Direito Penal: fragmenta iuris poenalis. Introdução. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
COSTA, Renata Almeida da. A sociedade complexa e o crime organizado: a contemporaneidade e o risco nas organizações criminosas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal – Parte Geral. Tomo I. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal. Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
FELDENS, Luciano. A Constituição Penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Rázon: teoría del garantismo penal. Madrid: Trotta, 1999.
__________. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 33. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
FRAGOSO, Heleno. Lições de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, sem data.
KREBS, Pedro. Teoria Jurídica do Delito: noções introdutórias, tipicidade objetiva e subjetiva. Barueri: Manole, 2004.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro – Vol 1 – Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de Direito Penal. Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
SBARDELOTTO, Fábio Roque. Direito Penal no estado democrático de direito: perspectivas (re)legitimadoras. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SCHMIDT, Andrei Zenkner. O Método do Direito Penal sob uma Perspectiva Interdisciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1999.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. BATISTA, Nilo. ALAGIA, Alejandro. SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume: Teoria Geral do Direito Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
11 - OUTRAS FONTES DE PESQUISAS:
Visitação ao Tribunal do Júri, ao Foro Criminal, ao Tribunal de Justiça durante Sessões de Julgamento de Recursos nas Câmaras Criminais e participação de palestras envolvendo as Ciências Criminais.