domingo, 21 de fevereiro de 2010

UNIRON - Plano de Curso de Direito Penal I


Caros Alunos,
segue o Plano de Ensino de Direito Penal I, no semestre letivo 2010/01, para a Turma D34.
Bons estudos!
Abraços,

Prof. Matzenbacher

PLANO DE ENSINO - ANO 2010/1

1 – IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA

DISCIPLINA: DIREITO PENAL I

TERMO: 3º período

CARGA HORARIA: 60 H/A

PROFESSOR: MS. ALEXANDRE MATZENBACHER

2 - PERFIL DO PROFISSIONAL

Um profissional com formação geral, humanista e axiológica, dominando conceitos e terminologia jurídica aliada a uma postura reflexiva e crítica, comprometida com a prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Um profissional autônomo para atuar de forma contextualizada na mediação de conflitos, como agente de transformação na sociedade em que se encontra inserido.

3 - EMENTA

A disciplina de Direito Penal I tem como objeto de estudo as fontes do Direito Penal, os princípios básicos e constitucionais inerentes à matéria, as teorias da ação, a aplicação da lei penal e o estudo da teoria geral do delito.

4 – COMPETÊNCIAS/ HABILIDADES

Competência: Domínio de conceitos e terminologias jurídicas aliada à postura reflexiva e crítica

1. Utilização de raciocínio lógico e analítico para persuasão e desenvolvimento de reflexão crítica.

2. Argumentação e aplicação do Direito para persuasão, fluência verbal e riqueza de vocabulário.

Competência: Conhecimento e Aplicação dos diversos ramos do Direito na perspectiva social, econômico, político e cultural.

3. Capacidade para pesquisa, para a dogmática jurisprudencial, interpretação e aplicação da ciência do Direito.

4. Argumentação e solicitação de decisões com base na jurisprudência e doutrina.

5. Ser capaz de analisar um fato, um fenômeno ou problema e estabelecer hipóteses sobre suas relações de causa e efeito ou possíveis formas de chegar a uma solução.

6. Reproduzir – produzir novamente, outras leituras, outros paradigmas.

7. Fazer planejamento, programar, projetar.

5 - JUSTIFICATIVA DA DISCIPLINA

A disciplina considera relevante a influência da matéria penal na constituição e comportamento social, subsidiando, desta forma os acadêmicos nas questões penais.

6 - OBJETIVO DA DISCIPLINA

Proporcionar ao corpo discente os conhecimentos básicos para torná-los capaz de interpretar e aplicar a lei, doutrina e jurisprudência, habilitando-o a colocar em prática os conhecimentos e as técnicas adquiridas, tornando-o capaz de servir ao ordenamento jurídico penal, na esfera da ordem e da paz social.

7 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

UNIDADE I

4.1. Introdução ao estudo do Direito Penal.

Introdução ao estudo do Direito Penal. Conceito de Direito Penal; Características. Noções da História Geral do Direito Penal: fases da vingança e o talião; direito grego; romano; germânico; canônico; medieval; período humanitário; científico; escola clássica; positiva e moderna. Noções da história do Direito Penal no Brasil: Período Colonial; ordenações afonsinas; ordenações manuelinas; ordenações filipinas; Período imperial; Período Republicano; Tendências atuais. O bem jurídico e o fim do direito penal. A lei penal. Fontes do Direito Penal. Fontes materiais. Fontes formais.

OBJETIVO DA UNIDADE

Compreender a importância do direito penal no ordenamento jurídico.

UNIDADE II

4.2. Princípios Constitucionais Penais.

Princípios Constitucionais e normas penais. A lei penal e a norma penal. Classificação das normas penais. Normas penais incriminadoras. Normas penais não incriminadoras. Permissivas justificantes; permissivas exculpantes; normas penais explicativas. Características das normas penais incriminadoras; preceito e sanção; Norma penal em branco; Norma penal imperfeita.

OBJETIVO DA UNIDADE

Compreender pela analise a importância dos princípios constitucionais no direito penal, e a diferenciação da normas penais facilitando assim a sua interpretação.

UNIDADE III

4.3. Aplicação da Lei Penal.

Aplicação da lei Penal: aplicação da lei penal no tempo; tempo do crime; solução dos crimes; “abolitio criminis”; “novatio legis in mellius”; “novatio legis in pejus”; “lex intermediária”; “lex tertia”; leis excepcionais e temporárias. Aplicação da lei penal no espaço; lugar do crime; princípios de direito penal internacional: princípio da territorialidade, da nacionalidade, da defesa, da justiça penal universal, da representação. Territorialidade; território jurídico; extensão do território nacional. Extraterritorialidade. Aplicação da lei penal em relação às pessoas; imunidades diplomáticas; imunidades parlamentares; imunidade do advogado; imunidade do Presidente da República e Governadores de Estado, Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores, Prefeitos.

OBJETIVO DA UNIDADE

Conhecer a aplicação da lei penal é compreender a vigência das leis, sua revogação e os efeitos que estes institutos podem provocar no caso concreto.

UNIDADE IV

4.4 Interpretação da lei penal.

Interpretação da lei penal; espécies de interpretação; métodos; resultado da interpretação; interpretação analógica; Analogia e Direito Penal.

OBJETIVO DA UNIDADE

Lidar com a doutrina e com a jurisprudência, segundo os preceitos teóricos.

UNIDADE V

4.5. Teoria Geral do Delito

Conceito de crime: conceitos formal, material e analítico. Sujeitos do crime. Objeto do crime. Crime e contravenção. Fato típico. Conduta: teorias, ausência de conduta, formas de conduta, ação, omissão (pura ou própria e imprópria). Dolo: teorias; natureza e elementos; espécies; conceito. Culpa, em sentido estrito: conceito e elementos; compensação e concorrência; Resultado; Nexo de causalidade; Preterdolo. Tipicidade e tipo: funções do tipo; elementos do tipo; tipicidade direta e consumação; tipicidade indireta; tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível. Classificação doutrinária de crimes; exclusão da tipicidade; atipicidade; princípios gerais de direito (adequação social e insignificância); erro de tipo (essencial invencível); Ilicitude; conceito; exclusão da ilicitude; estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito; excesso nas excludentes de ilicitude; consentimento do ofendido; como excludente da tipicidade; como excludente da ilicitude; Culpabilidade: conceito; teorias; elementos da culpabilidade; causas de exclusão da culpabilidade.

OBJETIVO DA UNIDADE

Demonstrar na prática como servir ao ordenamento penal.

8 - PROPOSTA METODOLÓGICA

A superação do trabalho pedagógico na sala de aula exige o assumir de uma opção metodológica que ajude na construção da interação professor/aluno como mediadores da elaboração/reelaboração do conhecimento, cuja expressão no contexto da graduação são os conteúdos curriculares. É preciso também, que busque estratégias educativas que possibilitem a intercomunicação e os diálogos como procedimentos de interlocução do processo ensino e aprendizagem. São parâmetros para a produção acadêmica os aportes teóricos e metodológicos, como a criticidade, a construção e a criatividade.

Nessa perspectiva, serão utilizadas técnicas pedagógicas variadas, tais como: exposição dialogada, estudo de caso, painéis, discussões circulares, debates, estudo dirigido e atividades profissionais planejadas com roteiros de observação e outros.

9 - AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO E APRENDIZAGEM

A avaliação será realizada da seguinte maneira:

1º BIMESTRE: 01 (uma) prova com peso 10,0 (dez) (em 06/04/2010).

2º BIMESTRE: 01 (uma) prova com peso 10,0 (dez) (em 22/06/2010).

SEGUNDA CHAMADA em 29/06/2010 – toda matéria.

EXAME FINAL em 06/07/2010 – toda matéria.

10 - FONTES DE ESTUDO E PESQUISA:

Doutrinas, ementários de jurisprudências, códigos comentados, jornais, revistas jurídicas, julgados recentes, site do IBCCRIM (www.ibccrim.org.br) e o BLOG (www.profmatzenbacher.blogspot.com).

10.1 - REFERÊNCIAS

Livros Jurídicos (Código de Processo Penal e Doutrinas), Revistas Jurídicas, Jurisprudências, Vídeos Jurídicos, Jornais, Sites Jurídicos.

10.1.1 - BÁSICA

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral – Vol. I. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

LUISI, Luiz. Os Princípios Constitucionais Penais. Porto Alegre: SAFE, 1991.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Parte Geral – Vol. I. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

TELES, Ney Moura. Direito Penal – Parte Geral – I. São Paulo: Atlas, 2004.

10.1.2 - COMPLEMENTAR

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2002.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CARVALHO, Salo. Pena e garantias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Vol. I. São Paulo: Saraiva, 2009.

COSTA, José de Faria. Noções Fundamentais de Direito Penal: fragmenta iuris poenalis. Introdução. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

COSTA, Renata Almeida da. A sociedade complexa e o crime organizado: a contemporaneidade e o risco nas organizações criminosas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal – Parte Geral. Tomo I. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal. Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

FELDENS, Luciano. A Constituição Penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Rázon: teoría del garantismo penal. Madrid: Trotta, 1999.

__________. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 33. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

FRAGOSO, Heleno. Lições de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, sem data.

KREBS, Pedro. Teoria Jurídica do Delito: noções introdutórias, tipicidade objetiva e subjetiva. Barueri: Manole, 2004.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro – Vol 1 – Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de Direito Penal. Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SBARDELOTTO, Fábio Roque. Direito Penal no estado democrático de direito: perspectivas (re)legitimadoras. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SCHMIDT, Andrei Zenkner. O Método do Direito Penal sob uma Perspectiva Interdisciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1999.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. BATISTA, Nilo. ALAGIA, Alejandro. SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume: Teoria Geral do Direito Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

11 - OUTRAS FONTES DE PESQUISAS:

Visitação ao Tribunal do Júri, ao Foro Criminal, ao Tribunal de Justiça durante Sessões de Julgamento de Recursos nas Câmaras Criminais e participação de palestras envolvendo as Ciências Criminais.

Prof. Mestre em Ciências Criminais ALEXANDRE MATZENBACHER