quinta-feira, 8 de julho de 2010

"Não há seminaristas morando nas prisões"

Caros,
recebi da Indara (pesquisadora do nosso Grupo de Pesquisa) um artigo que pensei ser válido compartilhar com todos vocês. Hoje, comentarei depois do artigo...


Não há seminaristas morando nas prisões

Por RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO (Juiz Federal)

Os presídios federais abrigam presos considerados de alta periculosidade, cujas ações causaram graves danos à sociedade. Não há seminaristas morando lá.
Com o objetivo de auxiliar no combate ao crime organizado, esses estabelecimentos prisionais dispõem de equipamentos de gravação de vídeo e áudio, inclusive dentro dos parlatórios, onde ocorrem conversas entre os presos e seus advogados.
Tais sistemas são ativados quando há autorização judicial, concedida após análise séria e rigorosa por parte do magistrado em caso de suspeita fundamentada de que o advogado tem envolvimento nos crimes praticados por seus clientes, hipótese em que há desvirtuamento de sua atuação profissional.
A colheita de provas corre em absoluto segredo de Justiça. A gravação em áudio de visita íntima (não é feita a gravação em vídeo nessa hipótese), também permitida por lei, segue praticamente o mesmo padrão de monitoramentos telefônicos, ou seja, após autorização do juiz, convencido pelos indícios que lhe foram apresentados, os diálogos são gravados e avaliados.
Quando não dizem respeito a práticas criminosas, são desprezados.
O problema não está na existência dos equipamentos, mas no seu uso sem autorização judicial. Façamos um paralelo com as escutas telefônicas: elas são permitidas por lei e só podem ser realizadas por ordem judicial.
As escutas clandestinas é que são ilegais. Nessas hipóteses, é preciso apurar a origem da gravação clandestina e punir os culpados, mas isso não pode servir de pretexto para questionar a existência do sistema de gravação.
Os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, o diálogo entre eles e seus clientes é inviolável, essa é uma garantia da sociedade e dela não podemos abrir mão, mas o caso em análise está longe dessa situação.
O poder público tem o direito e o dever de dispor de toda a tecnologia permitida pela legislação para combater a criminalidade, mas isso não significa que irá usá-la indiscriminadamente.
Os equipamentos de gravação não deveriam existir, assim como não deveriam existir presídios, os policiais não deveriam portar armas de fogo e os juízes não deveriam viver o dilema de determinar o encarceramento de seus semelhantes. É claro que somos contra isso, mas esse não é o mundo real.
Uma gravação em áudio da conversa entre um advogado e seu cliente, no presídio federal de Mato Grosso do Sul, autorizada judicialmente -sobre a qual podemos tratar porque chegou ao conhecimento público-, permitiu às autoridades policiais que abortassem um plano de sequestro do filho do presidente da República e de outras autoridades. Tal fato, se ocorresse, traria repercussões lamentáveis ao país e abalaria a sensação de segurança da comunidade.
Apenas esse episódio já demonstra a necessidade da existência dos equipamentos de escuta ambiental. Entretanto, o debate democrático sobre a questão é fundamental para encontrar o ponto de equilíbrio no conflito contemporâneo entre os direitos e garantias individuais e a segurança da sociedade.
Fonte: Folha de São Paulo (em 26/06/2010)
PS: realmente quando aqueles que possuem o dever de assegurar a máxima efetividade às garantias fundamentais daquele que se senta no banco dos réus, que possui o dever de respeito às prerrogativas do Advogado, e justamente para isso (por determinação constitucional) possui o "poder da caneta", veste a capa (não toga) de "justiceiro social" (tal qual personagem de filme hollywoodiano) puxa para si a luta de combate à criminalidade autorizando (para não dizer mandando) e instalação de "escutas ambientais" em parlatório de presídios, tenho medo. Muito medo. Medo do que pode ser feito com meus direitos e minhas garantias caso eu necessite que elas sejam asseguradas algum dia por quem detem o "poder da caneta".
Como diria o guru e amigo Aury: "QUEM NOS SALVA DA BONDADE DOS BONS?"
Afinal de contas, vivemos em um Estado Democrático de Direito???
Leram? DEMOCRÁTICO DE DIREITO eu perguntei.
Muito cuidado com a "proporcionalidade"...
Prof. Matzenbacher