Caros,
em que pese ser uma decisão em um REsp envolvendo a prima rica (por enquanto ainda a "processo civil"), a decisão pode ser utilizada como paradigma em muitos processos penais. Isso porque, o STJ entendeu que a prova pericial produzida tão somente em âmbito administrativo (in casu uma sindicância) não possui valor probatório, pois a produção de tal prova viola a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Com certeza, tal precedente pode ser amplamente utilizado em processos penais. Atenção!
Ainda, chamo especialmente a atenção dos acadêmicos de Direito Processual Penal para notarem a aplicação da Súmula 7/STJ.
Bom domingo à noite,
Prof. Matzenbacher
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE - PROVA EMPRESTADA - REQUISITOS - PROVA TESTEMUNHAL - REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 7/STJ.
1. As provas colhidas em inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem observância do contraditório.
2. Prova pericial insuficiente para levar à procedência da ação.
3. Em recurso especial não se reexamina prova - Súmula nº 07/STJ.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.192 - GO (2010/0061621-3)
1. As provas colhidas em inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem observância do contraditório.
2. Prova pericial insuficiente para levar à procedência da ação.
3. Em recurso especial não se reexamina prova - Súmula nº 07/STJ.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.192 - GO (2010/0061621-3)
RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON
R esp precariedade prova emprestada
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