Em meio a tanta correria, não poderia não deixar aqui registrado meu orgulho pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da não-aplicação da LC 135/2010 para as eleições de 2010. O reconhecimento da violação da regra do art. 16 da CF/88, alçou o Pretório Excelso ao patamar de CORTE CONSTITUCIONAL.
Como dira o Advogado e Presidente norte-americano, Martin Van Buren, "se cumprir a Constituição levar-nos à guerra, que venha a guerra".