segunda-feira, 13 de maio de 2013

INSIGNIFICÂNCIA: 11 latas de leite em pó.

E depois ainda há aqueles que dizem que isso não ocorre, que é mera exceção. Que o Sistema (de Justiça?) Criminal não é mais seletivo, estigmatizador e excluidor.
Esse é um dos muitos (ainda, infelizmente) que chegam ao conhecimento do STJ. E quantos não chegam? Quantos transitam em julgado já perante o Tribunal de 2o Grau respectivo, ou até junto ao Juízo de 1o Grau?
Quanto sofrimento... Quanta desumanidade... Quando autoritarismo...
O HC é o 250.122/MG, ainda sem decisão publicada.



Aplicado princípio da insignificância a mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao caso de mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76,89. Há indícios de que ela seja esquizofrênica.

Após ser acusada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, não seria possível trancar a ação sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente específica e possui maus antecedentes.

No STJ, a Defensoria alegou que a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade diante de um fato que é atípico. Insistiu no trancamento da ação penal, pela aplicação do princípio da insignificância.

Relevância jurídica

O relator do caso na Sexta Turma, ministro Og Fernandes, explicou que a caracterização do fato típico, ou seja, de que determinada conduta mereça a intervenção do direito penal, exige a análise de três aspectos: o formal, o subjetivo e o material ou normativo.

A tipicidade formal consiste na perfeita inclusão da conduta do agente no tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo é o dolo, a intenção de violar a lei. Já a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado. Segundo o ministro, a intervenção do direito penal apenas se justifica quando esse bem for exposto a um dano com relevante lesividade.

“Não há a tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a intervenção da tutela penal em face do postulado da intervenção mínima”, afirmou o ministro. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.

Aplicação do princípio

No caso julgado, Og Fernandes reconheceu “a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.

Ele acrescentou que, segundo a jurisprudência consolidada no STJ e no Supremo Tribunal Federal, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede a aplicação do princípio da insignificância.

Com essas considerações, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, com base no novo entendimento da Corte de que ele não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário. Todavia, concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal.

A decisão foi tomada por maioria de votos, tendo em vista que a aplicação do princípio da insignificância em casos concretos costuma gerar muito debate e divergência entre os ministros.

FONTE: STJ em 10/05/2013.


sexta-feira, 10 de maio de 2013

Sobre a Lei da Anistia

Memória, Perdão, Promessa e Requestionamento. As quatro figuras temporais de FRANÇOIS OST, em "Le Temps du Droit", precisam ser compreendidas, entendidas e aplicadas, afim de se escrever a História com responsabilidade. No entanto, essas figuras são constantemente apagadas do quadro brasileiro por "autoritátios" travestidos de "autoridades".
Ainda seguimos na contramão da história democrática... E sim, sei que não concordas comigo Flori, mas com o argumento do General de Brigada do Exército.
Mas, devemos continuar lutando (buscando informações, questionando o establishment, dando força às Comissões de Verdade, levando a discussão de sul a norte desse país), pois como diria o uruguayo GALEANO, "ela [a utopia] serve para nos fazer caminhar".
CAMINHEMOS, POIS!



Debatedores divergem sobre PL que altera Lei da Anistia

Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara divergiram, nesta quinta-feira (9/5), sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.

De acordo com Erundina, a mudança permitirá que sejam punidos os agentes públicos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinato, desaparecimento de corpos e estupros.

“Se não se punem esses crimes, mesmo se chegando à verdade por meio da Comissão Nacional da Verdade, se mantém a impunidade, e a impunidade não interessa à democracia”, disse. “Ou a gente passa a limpo essa história, ou sempre ficaremos devendo isso à sociedade e correndo o risco de que crimes desse tipo possam ser cometidos novamente.”

Decisão do Supremo Tribunal Federal de 2010 considerou que os crimes praticados por agentes púbicos contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Além disso, determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura.

Autoanistia

O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato defendeu o projeto de lei de Erundina. Segundo ele, a proposta vai possibilitar o efetivo cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana.

“A Corte julgou inválida a Lei de Anistia brasileira, porque o legislador nacional foi incompetente para tratar dos crimes contra a humanidade — crimes em que à vítima é negada a condição de ser humano”, avaliou Comparato. “A Corte julgou inválida a lei, tal como interpretada pelo STF, porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou.

De acordo com o jurista, o Brasil é o único país da América Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. De acordo com Comparato, países vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, já julgaram os crimes cometidos no período, e os responsáveis estão presos. Comparato explica que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de Erundina altera a legislação para permitir a punição dos responsáveis por atos de violência contra pessoas consideradas “subversivas” na ditadura. O professor observa que, pelo entendimento do STF, esses atos de violência dos agentes públicos também são considerados crimes políticos.

O projeto de lei já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer aprovado na Comissão de Relações Exteriores diz que o Brasil não tem obrigação de cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve seguir sua Constituição. “Porém, o respeito à Constituição não exclui o respeito a tratados internacionais”, destacou Comparato. “Se não respeitar a decisão da corte, o Brasil se colocará como país fora da lei no plano internacional”, complementou.

O professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito da USP, reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decisões da Corte Interamericana, já que o Congresso Nacional reconheceu a jurisdição da corte. “A sentença independe de homologação e deve ser executada”, afirmou. “O uso inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.

Na visão de Dallari a Lei de Anistia, chamada às vezes de “Lei de Esquecimento”, não pode ser a Lei do não Conhecimento. “Não se pode esquecer daquilo que não se sabe, daquilo que nunca foi objeto de apuração adequada pelo Poder Público”, opinou. “O uso inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.

Prescrição

Já o general de Brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha Paiva ressaltou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura militar. “Portanto, ninguém pode ser punido por ele — nem os agentes públicos civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucionária”, afirmou.

“A tortura também foi cometida por grupos armados de esquerda, quando tiveram prisioneiros em suas mãos”, observou o general. “Se a Lei de Anistia for alterada, será uma irresponsabilidade política, porque a Lei de Anistia foi um instrumento político de pacificação nacional”, acrescentou.

Essa também é a opinião do desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello. Ele ressaltou que ninguém pode ser punido por lei posterior à data do crime. Em sua avaliação, a retroatividade da lei causaria instabilidade jurídica. “Nesse caso, seria estabelecido o caos social”, opinou.

O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Britto, por sua vez, destacou que a Constituição brasileira determina que alguns crimes não podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. “Crimes contra a humanidade não podem ser objeto de perdão”, disse. Segundo Britto, a OAB apoia o PL 573/11. Já Fábio Comparato observou que crimes contra a humanidade são imprescritíveis, podendo ser julgados e punidos a qualquer tempo. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Brasileiro acha fácil "dar jeitinho" e desobedecer leis

Realmente, é MUITO PREOCUPANTE o que aponta a pesquisa da Escola de Direito da FGV/SP... Bah tchê... Enfim, com isso, três constatações iniciais chamaram minha atenção: 1a) SHUTERLAND assiste razão no Brasil, cada vez mais, com sua teoria da "associação diferencial"; 2a) o controle social informal, baseado na preocupação do que os outros vão pensar sobre eu, exerce uma função positiva; 3a) a estigmatização dos pobres é inversamente proporcional ao que realmente fazem.
Vou estar em Porto Velho - RO para ministrar o Módulo de CRIMINOLOGIA na pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da UNIRON nesse final de semana, e essa pesquisa já vai para a pauta de discussões.
PENSEMOS!
Abraços,



Brasileiro acha fácil "dar jeitinho" e desobedecer a leis, diz pesquisa

24/04/2013 - SÃO PAULO 

Desobedecer à lei é fácil, ainda mais para um povo acostumado a "dar um jeitinho" para tudo. Essa ideia do imaginário popular ganhou comprovação em estudo da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (Direito GV) divulgado ontem, que procurou entender a percepção do brasileiro em relação ao respeito das normas e às ordens de autoridades. O estudo mostra que 82% dos brasileiros reconhecem facilidade em descumprir leis no Brasil, e que 79% acreditam que, sempre que podem, as pessoas apelam para o "jeitinho" para evitar cumprir as normas legais. Além disso, 54% acham que existem poucas razões para obedecer às leis no país.

- As pessoas não têm a sensação de que é importante, para a coletividade, obedecer à lei. Elas acham que cumprir a lei não vale a pena, não percebem que é importante, independentemente de seu ganho individual e imediato. Elas não encontram razões e acham que, em geral, os outros não obedecem - disse Luciana Gross Cunha, coordenadora da pesquisa.

Ao mesmo tempo, porém, segundo o estudo, 80% dos entrevistados consideram que alguém que desobedece à lei é malvisto pelas pessoas.

Os pesquisadores entrevistaram 3.300 pessoas em oito estados, entre outubro de 2012 e março de 2013. Eles criaram o Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (IPCLBrasil), que leva em conta se as pessoas cumprem a lei, se enxergam a possibilidade de punição e repreensão por amigos no caso de descumprimento, e se acham que certas condutas ilegais são realmente erradas. No país, o IPCL foi de 7,3 numa escala de zero a 10 (sendo 10 o total comprometimento com o cumprimento da lei).

Os especialistas analisaram, por exemplo, como as pessoas veem a probabilidade de serem punidas se cometerem delitos como pequenos furtos, direção após consumo de bebida alcoólica, pagamento de propina, estacionamento irregular, despejo de lixo em local proibido, fumo em área não permitida, barulho, uso de carteira de estudante falsa, travessia de rua fora da faixa de pedestres e compra de CDs piratas. E perguntaram se os entrevistados haviam cometido esses atos nos últimos meses.

Os entrevistados acham que é mais provável haver punição e repreensão por amigos se eles cometerem pequenos furtos em lojas do que por pagarem propina a funcionário público para evitar multas (conduta que 3% admitiram ter cometido) ou usarem carteira de estudante falsa (infração realizada por 5%). E acreditam que é mais errado jogar lixo em local proibido do que comprar CD falso.

Mais pobres têm melhor nota

Quem ganha até dois salários mínimos e tem escolaridade baixa apresentou índice de percepção do cumprimento da lei mais alto do que os que recebem mais de 12 salários e têm escolaridade média ou alta. E, quanto mais velhos eram os entrevistados, maiores eram os índices de percepção do cumprimento da lei.

- A percepção do "jeitinho" é mais das elites do que da população como um todo. O "jeitinho" supõe a lógica de conhecer pessoas, ter relações dentro do Estado que podem trazer benefícios - disse Leonardo Avritzer, cientista político da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Os brasileiros dão menos importância às ordens de policiais que às de juízes: 81% entendem que devem obedecer a decisões judiciais que determinem pagamento a alguém, e 41% acreditam que precisam cumprir ordens de policiais, mesmo que discordem delas. Isso, na opinião do coordenador da Direito GV, Oscar Vilhena Vieira, é preocupante.

- Um dos instrumentos de eficiência policial é a confiança. Quando o cidadão confia na polícia, ele leva informações que permitem que a polícia previna e busque a punição - afirmou Vieira.

Para os responsáveis pela pesquisa, os dados sobre obediência à norma que criminaliza a compra de produtos piratas também chamam atenção. Apenas 54% dos entrevistados responderam que é provável ou muito provável que a compra de um CD ou DVD falso resultará em punição, e só 64% acham que, se fizessem isso, seriam reprovados moralmente por amigos e familiares. E 91% das pessoas que responderam à pesquisa disseram ter comprado CD ou DVD pirata nos últimos 12 meses.

Para o professor emérito de Direito da USP Fábio Konder Comparato, achar que é fácil desobedecer às leis é algo histórico no país.

- Durante o período colonial, os administradores enviados por Portugal não obedeciam às leis do Reino e eram senhores absolutos no Brasil. Uma lei de 1831 proibiu o transporte de escravos da África para o Brasil e tinha penas severas para quem os trouxesse. E durante 20 anos essa lei não foi aplicada: entraram 750 mil africanos escravos no país - disse Comparato

Autor(es): Marcelle Ribeiro

O Globo

Fonte: Clipping do Ministério do Planejamento

segunda-feira, 22 de abril de 2013

"O que os Professores e os lutadores de sumô têm em comum?"

Sim, tanto a pergunta quanto a resposta, estão no livro FREAKONOMICS, indicado pelo xará (Alexandre Morais da Rosa) na disciplina "FUNDAMENTOS DA PERCEPÇÃO JURÍDICA" do Programa de Pós-Graduação da UNIVALI.
E, pela reportagem abaixo, não é só lá nas terras do Tio Sam que tal relação torna-se real, mas aqui em terrae brasilis também.




Fraude de educadores nos EUA põe bônus em xeque

22/04/2013 - Ao fraudar resultados de alunos da sua escola, Beverly Hall recebeu U$ 500 mil como bônus de desempenho

Curtis Compton / AP

SÃO PAULO - Em 2009, a americana Beverly Hall, então dirigente de um distrito escolar em Atlanta, foi eleita pela Associação Americana de Administradores de Escolas como a superintendente do ano. Foi recebida na Casa Branca pelo ministro da Educação, Arne Ducan. Seu feito era notável. Os 52 mil alunos dos colégios públicos que administrava, em sua maioria pobres, registravam médias maiores nos exames de avaliação de desempenho do que estudantes de áreas ricas da cidade. No mês passado, porém, os Estados Unidos descobriram que era tudo bom demais para ser verdade.

Beverly Hall foi formalmente acusada, junto com 34 educadores sob seu comando, de fraudar as notas dos alunos, orientando professores a apagar com borrachas e corrigir as respostas erradas nos testes que avaliam as escolas. A motivação seria o recebimento de bônus financeiros atrelados ao desempenho dos estudantes. Por causa dessas recompensas, Beverly, além de famosa, ficou rica: ganhou US$ 500 mil em bônus de performance.

O escândalo gerou um intenso debate sobre a recompensa por mérito nos Estados Unidos, país que mais aplica a fórmula — inspirada em práticas empresariais — nas escolas. No Brasil, onde os bônus são cada vez mais comuns nos sistemas educacionais, nunca houve fraude de tamanha dimensão. Mas já foram identificados alguns casos.

No Rio, a diretora do Ciep Prof. Luiz Carlos Veroneze, em Friburgo, chegou a ser exonerada pela Secretaria estadual de Educação no final de 2012, depois de ter sido filmada dando dinheiro a estudantes para eles fazerem a prova do Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Saerj).

Em Sorocaba, interior de São Paulo, a Secretaria estadual de Educação encontrou indícios de irregularidade na escola Reverendo Augusto da Silva Dourado, após denúncias de que alunos tiveram a ajuda de professores para fazer provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) em 2011. O caso segue sob investigação.

Em Foz do Iguaçu (PR), a Câmara dos Vereadores apura se alunos com baixo desempenho foram orientados por docentes a não comparecerem no dia da realização da Prova Brasil em 2009.

Nas três cidades brasileiras, professores recebem bônus financeiros conforme o desempenho dos alunos.

Especialistas em educação no Brasil dizem que, mesmo não tendo sido identificado até agora um escândalo de grandes proporções como em Atlanta, o país precisa melhorar seus sistemas de acompanhamento para garantir a segurança das avaliações e a qualidade das informações por elas geradas.

Para o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o Brasil tem pouca prática de fiscalização e tem que melhorar seus mecanismos de controle, com mais participação da sociedade civil organizada e de órgãos como Ministério Público e casas legislativas.

Cara cita o caso da escola estadual de Sorocaba, que foi classificada como a melhor de São Paulo no 5º ano em 2011, com nota 9,3. O caso levantou suspeitas porque todos os alunos tiveram nota máxima em matemática. Em 2010, a nota da escola havia sido 6,1.

— É preciso pegar casos em que há grandes alterações de nota para cima ou para baixo e fazer uma análise aprofundada sobre os motivos que levaram a essas alterações — disse Cara.

Professor do Grupo de Avaliação de Medidas Educacionais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Francisco Soares ressalta a importância de avaliadores externos e diz que é impossível acabar com os casos de corrupção, pois ela faz parte do ser humano. Para ele, apesar das denúncias, as avaliações de desempenho continuam produzindo dados confiáveis e essenciais para o planejamento de políticas educacionais.

— Hoje sabemos muito sobre a situação real dos alunos do Brasil, onde eles aprenderam e onde não aprenderam. Há pessoas que dizem que todo o sistema está sob suspeita. Acho que não. Os dados produzidos precisam ser usados para detectar corrupções — diz Soares.

O professor da UFMG afirma estar preocupado com a ausência de muitos alunos em avaliações de desempenho.

— A gente pode estar obtendo uma imagem muito mais positiva da escola do que a realidade. Caso os alunos que faltaram ao exame tivessem comparecido, será que a realidade de sua escola seria diferente? — questiona Soares.

Reynaldo Fernandes, professor de Economia da USP em Ribeirão Preto e ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), lembra que o Brasil já teve vários casos de denúncias envolvendo vestibulares e compra de gabaritos.

Para ele, uma das principais medidas a serem tomadas é garantir que as provas de avaliação não sejam aplicadas pelos professores dos alunos e, de preferência, que agentes externos o façam, como já acontece em muitos exames feitos no país. Isso diminuiu o interesse dos aplicadores em fraudar a prova, já que não receberão bônus salariais relacionados aos resultados dos alunos fiscalizados.

No entanto, ele lembra que a questão da segurança tem um peso financeiro grande nos custos de aplicação de testes.

— Há modelos mais e menos seguros. Os mais seguros são os mais caros. Colocar pessoas de fora para fiscalizar encarece muito, mas ganha-se em segurança. Ter mais modelos de provas também ajuda, mas encarece e aumenta a logística necessária. A prova perfeita é muito intrincada — diz Fernandes.

William Massei, diretor de avaliação da Secretaria de Educação de São Paulo, diz que o sistema está sendo aprimorado para identificar fraudes.

— No ano passado, fizemos visitas a escolas escolhidas ao acaso no dia da aplicação das provas do Saresp. Estamos analisando as notas das escolas após a divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp) para identificar esses pontos fora da curva — afirma Massei.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 17 de abril de 2013

livros

Divulgando o lançamento de dois livros: uma homenagem mais do que merecida à grande Profa. Ruth Gauer, e outro do amigo Guto Jobim!

terça-feira, 16 de abril de 2013

"Ainda há Juízes em Berlim"

Através de uma conversa com o amigo e colega Diego Vasconcelos, vale a pena relembrar a história do Moleiro de Sans-Souci...




Em 1745, o Rei Frederico II da Prússia, ao olhar pelas janelas de seu recém-construído palácio de verão, não podia contemplar integralmente a bela paisagem que o cercava. Um moinho velho, de propriedade de seu vizinho, atrapalhava sua visão. Orientado por seus ministros, o rei ordenou: destruam o moinho! O simples moleiro (dono de moinho) de Sans-soussi não aceitou a ordem do soberano. O rei, com toda a sua autoridade, dirigiu-se ao moleiro: Você sabe quem eu sou? Eu sou o rei e ordenei a destruição do moinho! O moleiro respondeu não pretender demolir o seu moinho, com o que o rei soberano redargüiu: você não está entendendo, eu sou o rei e poderia, com minha autoridade, confiscar sua fazenda, sem indenização! Com muita tranqüilidade, o moleiro respondeu: Vossa Alteza é que não entendeu: ainda há juízes em Berlim!

Moral da história: é importante estimular a consciência cívica e rememorar a biografia desses grandes homens que fizeram a história da humanidade, para que não se percam os poderes de indignação e de ação. O moleiro não sabia se os juízes de Berlim iriam decidir a seu favor e isso não era o mais importante. O relato serve para não permitir o esquecimento sobre a importância da independência do magistrado - valor dele inseparável. A condição de livre, honesto, independente e obediente sim, mas apenas à lei e à sua própria consciência. Como dizia Cícero em sua antítese: “Devemos ser escravos da lei para poder ser livres”. 

“O direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade, corrompida, corrompe-a” (Dante Alighieri). 

Essa história é verdadeira e, em momentos importantes, merece sempre ser lembrada. O moinho (símbolo de liberdade) ainda impera soberano ao lado do Castelo (Palácio de Sans-soussi, em Potdsdam, cidade a 30 minutos de Berlim).

Fonte: 
http://palavrasoutras.blogspot.com.br/2007/04/ainda-h-juzes-em-berlim.html