quarta-feira, 25 de março de 2009

Interrogatório online

Pessoal,
essa notícia é endereçada aos alunos de Direito Processual Penal II, pois hoje pela manhã, tratamos sobre a questão do interrogatório e a devida crítica ao interrogatório online. Acompanhem a reportagem e lembrem o quê, efetivamente, está sendo violado com tal prática.
Boa leitura!

Prof. Matzenbacher



TJDFT realiza primeiro interrogatório de réu preso com uso da videoconferência

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realiza, às 9h desta quinta-feira  (26/03) , o primeiro interrogatório de réu preso, por meio do sistema de videoconferência. O interrogatório a distância será conduzido pela Juíza Leila Cury, da 1ª Vara de Entorpecentes do DF, que inaugura o uso dessa tecnologia na instrução processual, após a Lei 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que alterou o Código de Processo Penal. Na ocasião, será reservado um espaço no hall do 5º andar do bloco B do Fórum de Brasília, onde convidados e profissionais da imprensa poderão acompanhar o interrogatório por meio de um telão a ser instalado no local. Nos trinta minutos que antecederem o interrogatório os interessados poderão conhecer a sala de audiências e os equipamentos utilizados, assim como sanar eventuais dúvidas sobre o funcionamento do sistema. É importante observar que o acesso dos profissionais da imprensa ao evento ficará restrito àqueles que portarem identificação do veículo no qual trabalham.

A videoconferência é utilizada pela Vara de Execuções Penais do DF com ótimos resultados, desde 2001, sendo o TJDFT um dos primeiros tribunais a fazer uso dessa tecnologia. Sua utilização na VEP era possível, desde aquela época, uma vez que a videoconferência era usada essencialmente para a realização de audiências de verificação, sendo que todas as audiências realizadas durante a instrução processual foram presenciais. Com a nova legislação, o Tribunal já providenciou a expansão do sistema para as quatro Varas de Entorpecentes do DF e oito Varas Criminais de Brasília, que já contam com link e equipamentos para a implantação da videoconferência. O sistema permitirá interligar as Varas a quatro salas no Complexo Penitenciário da Papuda e uma na Corregedoria da Polícia Civil.

Vantagens - O investimento inicial para o TJDFT implantar o sistema de videoconferência - cerca de 500 mil reais - é considerado irrisório pela Administração, diante do custo de deslocamento de um preso e da segurança proporcionada ao jurisdicionado. Segundo dados da Polícia Civil do DF, o translado de um preso entre a Papuda e o Fórum de Brasília custa entre R$ 200,00 (escolta simples) e R$ 7.000,00 (escolta complexa), sendo que só em 2008 foram realizadas quase 13.500 escoltas judiciais. Considerando-se as escoltas feitas para os demais Fóruns do DF, o uso da videoconferência pode resultar numa economia superior a dois milhões de reais anuais, se tomarmos como base apenas o custo mínimo.

O uso da videoconferência também promete agilizar a instrução processual, uma vez que cerca de 30% de interrogatórios de réus presos deixam de ser realizados no DF devido à indisponibilidade de escolta ou de veículos para fazer o translado. E mais. Além de constituir um registro real da audiência, para posterior apreciação das partes e instâncias superiores, a videoconferência apresenta-se como um instrumento a mais para garantir a integridade física e emocional das partes envolvidas, preservando integralmente os direitos do réu.

Processo criminal  - Nesta quinta-feira, a Juíza Leila Cury irá interrogar a ré Camila Pereira dos Santos, presa na Penitenciária Feminina (mais conhecida como Colméia), desde janeiro de 2009. A fim de viabilizar o uso do sistema de videoconferência, a ré será transferida para o Centro de Detenção Provisória, onde o equipamento se encontra instalado atualmente. Camila foi presa em flagrante, após tentar entrar na Penitenciária do DF com cerca de 13g de maconha durante uma visita a seu parceiro. Ainda segundo o flagrante, a ré figurava num rol de pessoas suspeitas de tentar ingressar no presídio com substâncias entorpecentes. Diante de tal conduta, Camila foi denunciada como incursa nas penas do art. 33 caput, c/c 40, III da Lei 11.343/2006.

O advogado da ré, Dr. Divaldo Theóphilo de Oliveira Netto, irá acompanhar o interrogatório na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, de onde lhe será garantida comunicação prévia e reservada com a cliente, conforme previsto no artigo 1º § 5º da Lei 11.900/2009. Para isso, o TJDFT instalou uma espécie de cabine dotada de aparelho telefônico com linha dedicada e criptografada, por meio da qual o defensor poderá conversar em total privacidade com a ré. Essa estrutura também estará presente em todas as salas de audiências das Varas de Entorpecentes e Criminais de Brasília, que farão uso da videoconferência.

Assim como na audiência presencial, a participação de membro do Ministério Público nos atos processuais realizados a distância também é obrigatória. O Promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem é quem irá desempenhar esse papel na ocasião. Ao término do interrogatório, a ata da audiência será enviada ao Centro de Detenção Provisória, via fax, para que a detenta possa assiná-la. Em seguida, o documento será encaminhado à Vara, por meio de malote.

O equipamento  - A conexão do sistema de videoconferência é estabelecida através dos equipamentos interligados sobre rede dedicada, com garantia de banda e qualidade de serviço, capaz de separar em subcanais os diferentes tipos de informação: dados, voz e vídeo. Dessa forma, evitam-se atrasos entre voz e vídeo, bem como o congelamento de quadros.

Acompanhe o caminho percorrido pela imagem/som durante uma audiência com uso da videoconferência.

CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO 
- Link MPLS sobre rede em fibras óticas da Oi (previsão de Garantia de banda e QoS - Qualidade de Serviço) 
- Largura de banda fornecida: TJ-CDP (6Mbps); TJ-VEP (2Mbps) 
- Sistema de VC (com monitor integrado na ponta do magistrado; Câmera com PTZ e TV na ponta do presídio) 
- Tecnologia de Transmissão: TCP/IP 
- Compatibilidade com ITU-T H.320 e H.323 
- Protocolo H.281 (controle de câmera remota) 
- Protocolo H.243 (multiponto para H.320) 
- Interface LAN: IP sobre Ethernet a 100Mbps 
- Interface WAN: V.35 a 512kbps (suporte até 2Mbps)

CARACTERÍSTICAS DE APLICAÇÃO 
- Sistema Dedicado com Hardware e Software Específicos 
- Controle remoto de câmera e sistema 
- Visualização em monitor e TV

 

 Fonte: TJDFT