Caros alunos,
conforme comentado em sala de aula, segue abaixo, um estudo crítico do cálculo de pena realizado nos autos do processo penal respondido pela empresária-proprietária das lojas DASLU. O cálculo apresentado refere-se tão somente a aplicação da pena à empresária. O autor do estudo é o colega de profissão e do mestrado em ciências criminais da PUC/RS, Thiago Zucchetti Carrion.
Ainda, para aqueles que tiverem interesse, insiro abaixo a sentença do caso (+ 500 pp.).
Abraço,
Prof. Matzenbacher
O cálculo:
94,6 anos divididos da seguinte forma:
- 3 anos são pelo crime de formação quadrilha,
- 42 anos pelo crime de descaminho consumado,
- 13,5 anos por descaminho tentado, e
- 36 anos por falsidade ideológica.
Ok, vamos lá: A falsidade deve ser absorvida pelo descaminho, pois é crime meio. -36 anos.
O crime é visivelmente continuado. Pelo número imenso de descaminhos e pelo valor dos mesmos, vamos assumir como hipótese que a continuidade delitiva é máxima: +2/3 (art. 71, caput, do CP) e que todos os crimes possuem gravidade igual.
Aqui surge um problema: alguns descaminhos são tentados.
Como a juíza foi mão pesada, vamos chutar que o desconto tenha sido de 1/3, então a pena antes da minorante era de 20 anos e 3 meses.
Com base nesse número fazemos o seguinte: somamos ambas as penas: 42a + 20a3m = 62a3m. Ai concluímos que os 20a3m correspondem a 32,53% da condenação por descaminho.
Aqui decompusemos qual o cálculo da juíza.
Ótimo, agora a conta correta: peguemos a pena máxima do descaminho (4 anos), coloquemos o aumento máximo da continuidade (+2/3) e temos um aumento de 32 meses e, que aplicado à pena máxima dá um total de 80 meses (ou 6 anos e 8 meses).
Com base nisso, aplicamos a porcentagem obtida anteriormente (32,53%) em 80 meses e descobrimos que a parte tentada corresponde a 26 meses, que é o número que devemos aplicar a minorante da tentativa. Então, 2/3 de 26 meses são 520 dias (17 meses e 10 dias).
Pegamos a parte da condenação que se refere aos descaminhos consumados 54 meses e somamos 17meses e 10 dias. Temos 71 meses e 10 dias, que dão 5 anos, 10 meses e cinco dias.
Pronto, somemos mais 3 anos da formação de quadrila e a pena final deveria ter sido: 8 anos, 10 meses e cinco dias (na pior das hipóteses, provavelmente devesse ficar ainda abaixo disso, principalmente pela provável prescrição de alguns delitos).
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"No matter what side of the argument you are on, you always find people on your side that you wish were on the other."
Jascha Heifetz
Thiago Zucchetti Carrion