domingo, 12 de julho de 2009

CJF aprova medida que agiliza inquérito policial


Caros,
vejam abaixo a decisão do Conselho da Justiça Federal de 24/06/2009, onde o prazo para prorrogação do inquérito policial deverá ser acordado diretamente entre o MPF e a PF, deixando o Poder Judiciário de fora de tal decisão.
A nosso ver, não poderia ser melhor! Quanto menos contato o juiz tiver com o inquérito policial, melhor, pois estar-se-á garantindo o sistema acusatório. Lembremos: "quanto mais parciais forem as partes, mais imparcial será o julgador". Assim, o juiz só terá contato com o inquérito policial quando houver pedido de alguma medida cautelar, e aí sim, a fim de evitar abusos e violacões aos direitos e garantias fundamentais do investigado.
Boa semana a todos,

Prof. Matzenbacher



CJF aprova medida que agiliza inquérito policial

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a resolução que determina o trâmite direto entre o Ministério Público e a Polícia Federal no caso de pedido de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais. Dessa forma, o Conselho atende pleito do Ministério Público Federal que objetiva a agilização do inquérito policial quando não houver medida que exija a intervenção do Poder Judiciário. A decisão do colegiado foi dada na sessão desta quarta-feira (24), sob a presidência do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

De acordo com o relator da matéria, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, não há atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para conclusão de investigação policial. Ao mesmo tempo, os prazos legais para a conclusão das investigações criminais tornaram-se demasiadamente curtos devido à quantidade de inquéritos policiais em andamento nas delegacias da Polícia Federal, motivo pelo qual a medida vai contribuir para agilizar as investigações criminais.

O corregedor-geral afirma, ainda, que a alteração não fere os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, já que qualquer medida constritiva de natureza acautelatória, por força da lei, só poderá ser adotada quando deferida pelo Poder Judiciário. Carvalhido menciona procedimento de controle administrativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo sentido, o qual determina a legalidade de ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, que estabeleceu a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem a necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares.


Fonte: STJ