quarta-feira, 14 de abril de 2010

MUNDO (SUR)REAL IV (???)


Caros,
veiculo uma notícia de um caso do Rio Grande do Sul. Sinceramente, estou pensando se cabe na nossa usual classificação pertencente ao "Mundo (SUR)REAL" ou isso beira à ignorância, quiçá à uma improbidade!
Leiam, reflitam e tirem suas próprias conclusões!
Assim que o Acórdão de relatoria do amigo e desembargador NEREU GIACOMOLLI for publicado, postarei aqui no BLOG.
Boa noite e uma ótima quarta-feira à noite a todos,

Prof. Matzenbacher





Dinheiro do sogro à nora para uma relação sexual por semana

(14.04.10)

Chegou ao TJRS um conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal da comarca de Santa Maria, em relação ao Juízo da 4ª Vara Criminal da mesma comarca. O suscitante entendeu não ser competente para julgar o caso, "pois a questão envolve crimes praticados com violência doméstica e familiar, sendo, assim, competente o Juízo da 4ª Vara Criminal".

Mas o inédito - ou, pelo menos, raro - é que os fatos e a denúncia envolvem a suposta oferta feita pelo sogro, à sua jovem nora, para que mantivessem uma relação sexual por semana, mediante o pagamento de R$ 160,00 para cada ocasião.

A notícia-crime é de 22.01.2008, há mais de dois anos, portanto. Naquele dia, na delegacia de polícia da cidade de Santa Maria compareceu L.S.A.D. dizendo ter sido “assediada sexualmente” por seu sogro E.R.D, com 67 anos de idade, que vive com a esposa e outro filho.

A vítima, com 19 anos no dia do registro da ocorrência, estava acompanhada - no ato do registro policial - de seu marido com 33 anos, filho do assediador.

O inusitado relato dos fatos

1. O esposo da mulher assediada referiu que seu próprio genitor já havia assediado outras pessoas,"mas que, ao fazer isso com a própria nora, está demais”.

2. O acusado de assediar a nora "negou ser tarado". Admitiu ter estado na casa de sua nora para cobrar uma conta, ocasião em que um menino de 13 anos abriu a porta. Nisso, ele viu sua nora sair correndo para o banheiro, somente de camisola e com as calcinhas na mão.

3. Detalhe importante do depoimento do acusado: “o menino estava com o pênis ereto, para fora da roupa”.

4. Diante de tudo isso, o sogro resolveu entrar na casa e tomar chimarrão com sua nora, que lhe disse não ter dinheiro para pagar a dívida. Depois de tomar umas três cuias de chimarrão, o sogro saiu para sua caminhada diária. Nesse dia, seu filho estava viajando.

5. Em outra oportunidade em que foi cobrar sua nora, o sogro entrou pelos fundos e resolveu “atirar verde para colher maduro”. Então, lhe ofereceu uma Brasília 1976, para dar uma "gozadinha". Depois disse a ela que tinha um dinheiro, compraria um terreno e o colocaria em nome dela.

6. Segundo o sogro no depoimento, "fiz tudo isso para ver a reação dela, sem que tivesse intenção de manter relações sexuais. Nessa ocasião a nora questionou acerca de como ficaria seu casamento, no que respondeu para ela continuar casada com seu filho e manter todo em segredo. A nora silenciou e ficou esperando que ele entrasse na casa. Porém, como resolveu não entrar na casa, sua nora mandou-o embora, alegando que seu filho não queria que ele entrasse nem no pátio".

7. Nesse momento, chegou seu filho, "gritando que iria castrá-lo, cortar seu escroto".

8. Somente em setembro de 2009 - um ano e nove meses depois dos fatos - é que o expediente policial foi enviado para o Foro de Santa Maria.

O embrulho processual

Recebidos os autos, foram remetidos ao Ministério Público, que opinou pela aplicação da Lei Maria da Penha. Em seguida, o magistrado determinou o retorno do expediente ao Juizado Especial Criminal.

Depois, novo parecer do Ministério Público, na mesma linha: pela aplicação da Lei Maria da Penha.

Ainda, seguindo o tramite da engrenagem burocrática legal, o magistrado do Juizado Especial Criminal, por entender também não ser o competente para apreciar a matéria, suscitou o conflito e o processo viajou para Porto Alegre para decisão.

Na Turma Recursal Criminal, dois lances: apresentado parecer do Ministério Público em três laudas e proferido acórdão em quatro laudas, da Turma Recursal Criminal. A decisão foi de que quem deveria apreciar a dúvida de competência seria o Tribunal de Justiça do RS.

Os autos chegaram à 6ª Câmara Criminal e foram, então, ao novo relator sorteado (Nereu José Giacomolli) já com outro e novo parecer do Ministério Público, atuante, agora, junto ao TJRS, que formulou outras quatro laudas.

"Acredito que chega. Talvez o silêncio seja a melhor resposta" - desabafou, em seu voto, o desembargador Giacomolli, ponderando que "para isso não se destina o aparato criminal do Estado, a pesada, custosa e abarrotada de processos cíveis e criminais de extrema gravidade (estupros, tráfico de entorpecente, homicídios, roubos com morte)."

O desembargador Giacomolli não vê "a seriedade necessária e merecida para intervenção do Estado, por meio de seu braço criminal, depois de passados mais de dois anos desse fato, se é que existiu". O relator constatou que "já ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição".

A 6ª Câmara do TJ gaúcho confirmou: extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição, restando prejudicado o conflito de competência. Os autos deste incidente tramitam sem segredo de justiça. (Proc. nº 70035042225).


Grifos nossos!