segunda-feira, 12 de abril de 2010

STJ revoga prisão preventiva do ex-governador do DF José Roberto Arruda


Caros,
vejam que o STJ revogou a prisão processual do ex-governador Arruda. Seguem as informações veiculadas pela assessoria de imprensa do Tribunal. Vejam que aqui vale(u) a regra de prisão, rigidamente, processual, ou seja, para acautelar a instrução criminal. Sobre a ordem pública ("uma homenagem à impunidade"), sem comentários, pois uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Uma coisa é política e outra coisa é exercer a prestação jurisdicional de forma eficiente, através de um processo que respeite sua instrumentalidade garantista, imposta pela nossa Carta Magna.
Cessados os fundamentos que autorizaram a prisão, descabe a manutenção da privação da liberdade. Isso porque, a regra é a liberdade e a prisão (ainda mais sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória) é a exceção.
Lembremos das palavras do Douto Superior Tribunal de Justiça!
Abraços,

Prof. Matzenbacher




STJ revoga prisão preventiva do ex-governador do DF José Roberto Arruda

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, na tarde desta segunda-feira (12), a prisão preventiva do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. A maioria dos ministros votou seguindo o entendimento do relator, ministro Fernando Gonçalves, para quem não há mais razões para a manutenção do decreto prisional, uma vez que as diligências restantes são de caráter técnico, documental.

“Não mais subsiste a necessidade de prisão. Não há mais como o preso influir na instrução criminal porque não mais sustenta a condição de governador de Estado. As diligências restantes são todas de caráter objetivo, documental”, assinalou. Entretanto, o ministro destacou que pode haver a decretação de nova prisão, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A prisão preventiva foi decretada em fevereiro último, fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. À época, os indícios apurados pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal revelavam “traços marcantes e consistentes da existência e do modo de atuar, com vínculo regular e estável, de um grupo de pessoas, as quais parecem se organizar e atuar de modo criminoso para desviar e se apropriar de verbas públicas do Distrito Federal e, também, para apagar os vestígios das infrações que praticam”.

Além do ex-governador, foram presas mais cinco pessoas: o suplente de deputado distrital Geraldo Naves; o ex-secretário de Comunicação Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho, ex-diretor da CEB. A decisão de hoje também se aplica a cada um deles.

Durante o julgamento, os ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima seguiram o entendimento do relator. Segundo eles, o Tribunal estaria se valendo de presunções para manter o ex-governador preso. “Tenho plena convicção de que não se encontram mais os objetos que levaram à decretação da prisão. Os fundamentos utilizados não mais subsistem. Todas as testemunhas já foram ouvidas e as atitudes tomadas”, afirmou o ministro Noronha.

Os ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão e Nancy Andrighi divergiram do ministro Fernando Gonçalves. Para eles, o fato de Arruda não ser mais governador não quer dizer que ele deixe de ter influência na instrução criminal. “Parece-me que ele continua influente até que a denúncia seja ou não oferecida”, disse o ministro Pargendler.

Fonte: STJ (em 12/04/2010)