quarta-feira, 25 de maio de 2011

Crime cometido em escola ou hospital: AGRAVANTE(?)(!)

E no país do carnaval, mais do mesmo para "resolver" o problema da criminalidade. Se ocorreu uma matança como a de Realengo, por exemplo, vamos criar uma lei para aumentar a pena dos crimes cometidos nas escolas. Isso é que é PODER, legislativo.
Ganhando votos e credibilidade junto aos eleitores, fazendo uma ação que nada mais é, como diria o jargão popular, "tapar o sol com a peneira".
Se passou na CCJ do Senado, em tempos em que a mídia assolou os jornais e noticiários com a falta de segurança nas escolas, e como o massacre de Realengo ainda está na lembrança do povo, não tenho dúvidas que passará no Plenário fácil fácil.

Prof. Matzenbacher

CCJ aprova agravante para crime cometido em escola ou hospital

11/05/2011   14:13

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira proposta que acrescenta uma agravante ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para que um crime praticado no interior de escola ou hospital tenha a sua pena aumentada.
Atualmente, são considerados agravantes, por exemplo, a reincidência na prática criminosa, motivo fútil (nos casos de homicídio) e o crime praticado contra crianças, idosos, enfermos e mulheres grávidas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 3135/08, da deputada Manuela d'Ávila (PCdoB-RS), que originalmente abrangia também os crimes cometidos no raio de até 1 km de distância de escolas e de hospitais. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias em 11/05/2011.