"Carolina é uma menina bem
difícil de esquecer"
já cantou Seu Jorge no hit "Carolina". E no caso da Dieckmann, a
banalidade (midiática e popular) é a mesma do "caso" de Geisy Arruda.
Para quem não lembra, já que os 15 minutos se passaram há tempos, essa foi
aquela acadêmica da Uniban que usou um vestido ultra-mega-curto para ir a aula
e desfilava pelos corredores da universidade sob os flashes, smartphones e
celulares de todos. E para começar, se eu fosse a Carolina, ficaria
extremamente irritada com essa comparação, já que não há comparação nesse caso.
Mas, como diz o ditado popular, "política, religião e gosto não se
discute". Então, ponto.
Todo Acadêmico de Direito, ao
ingressar na Faculdade/Universidade e começar seu Curso, desde o 1º dia de
aula, já se acha um Advogado. E é lógico que tem aqueles que já pensam ser
Promotores, Juízes, Procuradores, Desembargadores e Ministros. E esse pensar é
extremamente positivo, pois nos faz pensar, nos faz caminhar, e durante o Curso
temos a possibilidade de conhecer os caminhos que devemos percorrer para
chegarmos lá, aonde quisermos. Mas você, que nega tal fato, sabes que bem lá no
fundinho "O Espelho" já (de)mo(n)strou isso. Então se renda às
lembranças de sua mente e gaste pouco mais de 36'' para ler essas linhas.
Continuando... E quando o Professor de Direito Penal I começa a aula então, no
primeiro dia que entra em sala com a turma neófita, falando e discursando
sobre o fantástico mundo das Ciências Criminais, despertando
curiosidades, causando alvoroços sociológicos e humanitários na explanação
sobre uma sessão do plenário do Tribunal do Júri... É simplesmente fantástico,
seja sentado, seja em pé na sala de aula. E com isso, o "Príncipe dos
Promotores" (Roberto Lyra) se regojiza lá em cima com sua máxima de que "o
Direito Penal é a primeira paixão dos estudantes de Direito". Não vou
colocar aqui o final dessa frase pois quero deixar o Direito Penal em voga
(nada contra o Direito do Trabalho Dani!) para pensarmos um pouco.
Pois bem, independente do Professor,
independente do lugar, independente da instituição, indendentemente
da doutrina que use (e essa vai para meus queridos ex-alunos de Direito Penal I
das Turmas D31 e D28), qualquer Estudante de Direito Penal I, que tenha tido
até a segunda aula, sabe mais de Direito Penal do que o nosso Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados. É verdade tchê! E do que os
jornalistas (e aqui aumento o grau de generalização, mas não totalizo), nem se
diga...
É indignante, é revoltante, chega a
ser triste, ver como o "Direito" é tratado ("maquiado") e
colocado na lata do lixo diariamente. E agora não estou criticando alguns
atores jurídicos não, mas sim os "fazedores-de-leis" e os "mass
media". Enquanto esses, ao invés de usar a ferramenta da comunicação
para (minimamente) demonstrar COMO o "Direito" funciona (ou COMO
DEVERIA funcionar), bem COMO ele é exercido pelas Instituições de controle
social (ou COMO DEVERIA ser exercido), os repórteres e apresentadores, sejam de
jornais, sejam independentes, debocham e zombam dos direitos e garantias
fundamentais. Dos meus direitos e garantias fundamentais, dos teus
direitos e garantias fundamentais e de todas as pessoas desse
"continente" chamado Brasil. E sim, até você que ridiculariza
e levanta a bandeira de que "preso não deveria ter Direitos Humanos",
possui direitos e garantias fundamentais. Já aqueles
("fazedores-de-leis"), bom, além de não saberem praticamente nada
(para ser Deputado basta "passar" no ditado, tam como na 1ª série do
primário, lembram?!) além de seus interesses pessoais (ou você acredita na
"luta" de nossos políticos pelo "bem comum" e pela
"paz social"), dão a cada dia mais provas de que de
"Direito" não sabem absolutamente nada, o que é uma vergonha
escancarada, esfregada na nossa cara a cada dia por parte daqueles que
colocamos lá (o que é pior ainda) como "fazedores-de-leis".
Vejam o que disse a Sua Excelência,
o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Deputados sobre a aprovação do
Projeto de Crimes Cibernéticos de autoria do Deputado Paulo Teixeira (PT/SP),
no último dia 15:
"O presidente da
Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a medida estava sendo votada por
causa do caso da atriz.
- A proposta criminaliza
o uso indevido da internet, os famosos crimes cibernéticos. É a penalização de
quem invadiu os dados de Carolina Dieckmann - disse Marco Maia."
(Fonte: O GLOBO em
15/05/2012).
Acorda tchê! Vejam em que
termos foi aprovada a lei que esta(va) em discussão na Câmara dos Deputados. O
projeto originário, que ainda tramita na casa, de autoria do Deputado Eduardo
Azeredo (PSDB/MG) é de 1999. E então, como que num toque de mágina, também a lá
Usain Bolt pelo recorde de tempo, foi aprovado na Câmara dos Deputados um
projeto de lei que criminaliza diversas condutas envolvendo a utilização
da internet. Não se trata de uma lei para homenagear alguém ou nomear alguém
patrono de alguma coisa. Trata-se de crime. De uma conduta social a qual será
reprovável penalmente, que poderá privar alguém de sua liberdade por um
comportamento. Que precisava de algo mais factível e consistente em relação a
essa forma de criminalidade sabemos, mas assim? Numa votação de 36
segundos? Com o processo embaixo do braço de algum deputado para bater uma foto
com a Carolina? Convenhamos. Não, muito obrigado, tchê! A votação da
aprovação dessa Lei no plenário dessa Casa de Leis (que deveria constar com 513
Deputados, mas a situação lá é uma "palhaçada" né Willy?!) foi
realizada em apenas 36 segundos gente! E o pior, a razão de tal aprovação: a
Carolina Dieckmann (e aqui a crítica não é aos seus atributos fenotípicos).
Aliás, retificando: o alvoroço gerado pela mídia em cima de algumas fotos da
atriz nua que foram divulgadas na web. Essa "reincidência" da Casa
não pode passar despercebida e deve ser denunciada.
E o que complica tudo é o pensamento
do Presidente daquela Casa, de que diante da aprovação dessa lei, os hackers
que divulgaram as ditas fotos serão penalizados. Todo e qualquer Estudante
de Direito Penal I lembrar-se-á, imediatamente, do princípio da legalidade:
nullum crimen, nulla poena sine lege. Disposto expressamente
(para os legalistas de plantão!) no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição
Federal, e no artigo 1º do Código Penal. E com isso, a questão está resolvida.
Logo, o problema é justamente a falta de informação de COMO funciona o DIREITO.
Porque muitas vezes, o DIREITO acaba "sendo" (sem ser) o que é
divulgado pela mídia. Esse projeto de lei, entrou na pauta às pressas no dia
15/05 para ser votado em razão da comoçao criada e gerada pela mídia em torno
da Carolina, e não me venham falar que as redes sociais foram a razão disso
pois não foram, porque se assim fossem, as fotos continuariam rolando por aí (e
eu não vi tchê!), e portanto, as redes sociais não criaram o "outono
brasileiro". O "X" da questão foi justamente usar esse fato para
criar e vender notícia. Até porque a Carolina não precisa dos 15 minutos de
fama da Geisy.
E o que me deixa mais preocupado é
que eles (deputados) discursando + uma mídia capitalista e irresponsável,
passa a "criar" um "Direito" por verdade, e aí aqueles que
estudam parecem ser os errados, que não entendem nada, que as coisas não são
assim, que o Direito é diferente do que dispõe a Constituição Federal e demais
leis infraconstitucionais. Semana passada, assisti atônito as sessões da CPMI
para ouvir o Carlinhos Cachoeira e demais indiciados nas Operações Vegas
e Monte Carlo, onde rigoroasamente todos os "fazedores-de-leis"
rasgaram nossa Carta Magna ao detonarem o direito ao silêncio dos intimados para
ser escutados mas silenciaram. E nas reportagens da Rede Globo sobre tais
sessões, o William Bonner ainda faz aquela cara do tipo "que tipo de
Direito é esse em que um acusado pode permanecer em silêncio diante de
Deputados e Senadores". Logo, para o senso comum (e infelizmente o
jurídico também entra aqui) , a verdade é dita e revelada pelo William Bonner,
pois é ele quem dá a última palavra (e face) para o "Direito".
Pois é Acadêmicos, entre Gloria
Perez, Maria da Penha, Gérson, Fleury, agora chegou a vez da Carolina. E
o projeto de lei conhecido como "LEI CAROLINA DIECKMANN"
já está no Senado com parecer favorável da CCJ dessa Casa de Leis. Logo será
aprovada mais uma lei extravagante.
É Seu Jorge, com razão, ela é
"muito sensual". Ela, as redes de banalização, quer dizer, os meios
de comunicação. E não será fácil esquecê-la, ainda mais com "direito"
a nominar uma lei.
A propósito, não está rolando uma
discussão para o novo Código Penal aí?!
Boa semana a todos,
Prof.
Matzenbacher