Caros,
essa reportagem é endereçada aos alunos de Direito Processual Penal. A defesa técnica é indispensável, como garantia fundamental máxima do réu no processo penal. E assim, cabe ao juiz (que deveria ser um juiz "de garantias") abrir prazo para o réu constituir um advogado de sua confiança antes de, simplesmente, nomear um defensor dativo quando o defensor anterior "abandona" o processo.
A decisão reformada, acertadamente, pelo STJ, buscou a famosa "eficiência antigarantista", ou seja, atropelo de direitos e garantias fundamentais visando a "celeridade processual".
Já disse e reafirmo: A CELERIDADE NÃO PODE MACULAR AS GARANTIAS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS DAQUELE QUE SE SENTA NO BANCO DOS RÉUS!
Parabéns ao STJ no julgamento do HC 109699!
Boa leitura,
Prof. Matzenbacher
Magistrado deve dar ao réu oportunidade de constituir advogado antes de nomear defensor dativo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a um funcionário do Banco do Brasil, determinando a anulação do julgamento que o condenou a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de facilitação de contrabando e corrupção passiva.
O colegiado entendeu ser nula a decisão que condenou o réu proferida pela segunda instância da Justiça Federal, em São Paulo. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma reiteraram, no julgamento da ação, o entendimento de que constitui nulidade insanável a nomeação de defensor dativo pelo juiz antes que seja dada ao réu a oportunidade de constituir novo advogado.
Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para exercer a defesa do réu que não possui condições de contratar um advogado. O dativo geralmente exerce a defesa das pessoas reconhecidamente pobres nos locais onde não está instalada a Defensoria Pública.
No pedido endereçado ao STJ, a defesa do funcionário alegou que, após o defensor que o representava ter abandonado a causa, ele não foi intimado pessoalmente para constituir novo advogado. Em vez disso, o juiz nomeou um defensor dativo para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP).
Para a defesa, a medida tomada pelo juiz constituiu lesão ao princípio constitucional da ampla defesa. A intimação é um ato de comunicação por meio do qual as partes são informadas sobre questões que ocorrem no curso do processo.
Baseado em diversos precedentes da Sexta Turma e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Og Fernandes, deu razão à defesa. “Em homenagem ao princípio da ampla defesa, deveria ter aquele Juízo garantido ao paciente o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo a que responde”, observou ele no voto apresentado no julgamento.
Acompanhando o voto do relator, os ministros da Sexta Turma afastaram a perda da função pública ocupada pelo réu e garantiram a ele o direito de responder em liberdade ao processo. A decisão do STJ determina a renovação do julgamento na segunda instância a partir da fase de apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MP.