Caros,
vejam a reportagem abaixo, veiculada no saite ESPAÇO VITAL (www.espacovital.com.br), sobre um processo em que se busca "pensão, ressarcimento pela União das despesas do funeral e indenização por danos materiais e morais", quando em 1966 o sargento do Exército Manoel Raimundo Soares - "participante do Movimento Legalista, que visava restituir ao presidente João Goulart o mandato tomado pelos militares" - foi preso pela Polícia do Exército, em março de 1966, em frente ao Auditório Araújo Viana (em Porto Alegre). Com a prisão, foi levado para o DOPS, onde foi torturado por cerca de uma semana. Então, depois de tal sessão, foi transferido para a Ilha do Presídio, no Rio Guaíba. Em agosto de 1966, foi novamente levado para o DOPS, agredido ao longo de vários dias e assassinado por afogamento. À época, o sargento tinha 30 anos de idade.
A reportagem abaixo é muito mais do que "um caso muito triste". Faltam palavras para expressar tamanha indignação pela violação de inúmeros direitos e garantias fundamentais diretamente ligadas ao caso concreto, e também em relação ao processo que já beira quase (PASMEM!) 36 ANOS!!! O processo é muito mais velho que eu!!
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, inciso LXXVIII, determina que:
"A TODOS, NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO"
Antes mesma da Carta Magna expressar tal direito (que integra o texto constitucional desde dezembro de 2004), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 1969, já dispunham sobre tal garantia judicial.
É muito mais do que lamentável... É muito mais do que incrédulo...
E sobre o tema em questão, não vamos entrar no mérito agora (pela completa falta de tempo!), mas rever a Lei de Anistia é algo que DEVE SER REPENSADO SIM. Vamos pensar sobre isso e retomaremos a discussão na seqüência.
Abraços e boa leitura,
Prof. Matzenbacher
Exclusivo!
Sádicos cumprindo ordens, monstros em ação, autos deteriorados pela chuva
(26.06.09)
A expressão "o caso é muito triste" não está nos autos, mas retrata o sentimento pessoal do juiz Cândido Alfredo, expressado, de viva voz, ao editor do Espaço Vital, sobre o caso por ele analisado, que resultou na condenação da União Federal pela tortura e morte do sargento Manoel Raimundo Soares, do Exército Brasileiro.
Decorreram, até agora, mais de 42 anos desde a brutal morte. E de tramitação processual, já são 35 anos e 10 meses.
* "Acidente no trabalho" durante a tortura - "A vítima - com as mãos amarradas às costas - foi submetida a um banho ou caldo, por parte dos agentes do DOPS, processo que consiste em arrancar do paciente a confissão, mergulhando-o na água até quase a asfixia. Ocorreu um ´acidente no trabalho´, tendo os pés da vítima escapado da corda que a prendia à lancha e desaparecido nas profundezas das águas do Rio Guaíba, que, a época estava cheio". (Da denúncia formulada pelo promotor Claudio Paulo Tovo, falecido em 2008 - ao pretender a condenação criminal de policiais civis e oficiais do Exército).
* Livres - Nenhum dos militares do Exército e dos policiais civis acusados foi a julgamento, porque o aparato estatal não conseguiu jamais citá-los antes que ocorresse a prescrição. Esta foi decretada em 1987 na Vara do Júri de Porto Alegre.
* Sem luz elétrica - "A escuridão das celas se destinava à ação psicológica sobre os detentos e o ´engenho´ de sua montagem foi resultante de orientação traçada por técnicos FBI" (Relato do falecido advogado Eloar Guazzelli, depois de - como representante da OAB/RS - visitar a ilha-presídio em 14 de setembro de 1966.
Sádicos cumprindo ordens
Trechos da visão do juiz Cândido Alfredo Silva Leal Junior (sentença proferida no proc. nº 88.00.09436-8):
* Celas sem camas, presos quase nus - "Na cela grande, estavam concentrados os detentos. Não havia uma única cama, colchão, qualquer forro ou coberta. Os presos políticos foram reduzidos a condições sub-humanas que os impediram de comunicar-se, ficando sem qualquer esperança de serem ouvidos, nada podendo reivindicar da sociedade da qual se marginalizaram e que os marginaliza sempre mais".
Os monstros - "A maldade humana não tem limites e existem sádicos e desequilibrados que encontram prazer na dor alheia. O mal pode aparecer como algo banal: alguém cumprindo ordens, apenas porque são ordens, sem qualquer condição de um juízo moral sobre o mal que está causando. A vítima se torna vítima por um acaso, por um golpe do destino, por cruzar o caminho de um destes monstros de maldade”.
A demora - “O mal que foi feito não pode ser desfeito. Só pode ser reparado. Esta luta ingrata da justiça contra o tempo encontra nestes autos um exemplo marcante e assustador. A justiça desta sentença tem limites, porque a cognição deste Juízo não será onipotente, nem onisciente, nem onipresente. Estou limitado ao material probatório, com as circunstâncias, dificuldades e particularidades de tempos sombrios. Não há garantia de que toda a justiça será feita nesta sentença. Os acusados pelo crime já escaparam no processo-criminal, há muitos anos. Só o que resta é, agora, examinar a pretensão cível indenizatória".
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Leia a matéria seguinte
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Favorecidos pela prescrição
O julgado de primeiro grau e um link na Internet (*) nominam os militares e os policiais civis (todos delegados da polícia gaúcha). O que teriam sido partícipes da prisão sem mandado judicial e autores das torturas. Todos escaparam do processo criminal, pela via da prescrição.
Durante os anos de chumbo, oficiais de justiça não conseguiram jamais citar os acusados, que tinham sido transferidos, reiteradamente, para diversas unidades da Polícia Civil e do Exército, todas longe de Porto Alegre e jamais informadas nos autos. Era a maneira oficial de empurrar o processo no rumo do marco vintenário da prescrição.
Ministros de Estado e um presidente da República não responderam aos ofícios judiciais que pediam"colaboração" para que os endereços dos militares fossem fornecidos.
Depois que a prescrição foi decretada, safando os acusados, parte do processo criminal “se deteriorou”, molhado pela água da chuva que se infiltrou pelo teto avariado do Arquivo Judicial da Justiça Estadual, na Avenida Pernambuco, em Porto Alegre. As provas que tinham sido colhidas naquele processo não puderam ser aproveitadas para a ação cível.
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AGONIA E MORTE DO SARGENTO MANOEL RAIMUNDO SOARES
Os nomes dos militares podem ser lidos em
Fonte: www.espacovital.com.br