quinta-feira, 6 de maio de 2010

ABSURDO


Caros,
vejam a que ponto chegamos. (não cabe nem ponto de exclamação, por isso o ponto final mesmo). Questiono: como o diretor do estabelecimento prisional aceitou essas mulheres? Como um juiz ou juíza (escrito com letra minúscula de propósito) pode manter um feito desses? E mais, como o Tribunal tem "coragem" (ao invés de vergonha) de argumentar os fundamentos da prisão preventiva em detrimento do local da custódia, como se isso pouco importasse?
Sinceramente, ABSURDO, ABSURDO e ABSURDO. 3x.

Prof. Matzenbacher





Em MT, 2 mulheres detidas vão para cadeia masculina

Duas mulheres foram mantidas presas em ambiente carcerário de presos masculinos, no município de Arenápolis, em Mato Grosso. Uma das detentas, Lucinéia Figueiredo Pereira, foi liberada graças a um habeas corpus conseguido pelo defensor público Ademilson Naverrete Linhares, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá. A outra detenta, M.S., aguarda o pedido de liberdade provisória solicitado no fórum da comarca cuja titular, Ana Graziella, está de licença maternidade.

Lucinéia Linhares estava presa sob a alegação da necessidade de garantia de ordem pública por determinação da Justiça da cidade de Diamantino. Ela havia sido detida por esfaquear o marido Geraldo Gonçalves Pereira em março. Na falta de celas, ela acabou sendo colocada na ala dos homens. A M.S. foi presa porque matou o pai no fim de semana.

No habeas corpus concedido, o tribunal aceitou os argumentos do defensor público de que a "prisão, como estava sendo mantida, era um ato ilegal e inconstitucional e que feria tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte". No parecer, o tribunal destacou que "a custódia cautelar da paciente foi mantida visando garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, contudo, sem apontar qualquer elemento concreto que justificasse a manutenção da medida extrema".

No caso de Lucinéia, o defensor argumentou que a presa estava sofrendo constrangimento ilegal por estar em convívio com presos de sexo masculino. "Toda prisão anterior à condenação transitada em julgada somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada".

Segundo Linhares, como se não bastasse a falta de fundamentação em fatos concretos - um dos princípios das decisões judiciais - o caso da prisão junto com os homens havia sido comunicada ao magistrado que havia determinado a prisão e não tomou nenhuma providência. "A justificativa do habeas corpus nada teve a ver com o local que a mulher estava presa, porém a Justiça foi informada sobre a situação".

Por telefone, a administração confirmou a repetição da situação. O superintendente de Gestão da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Silvio Ferreira, disse que as direções das cadeias do interior de Mato Grosso já foram informadas que as mulheres detidas devem ser encaminhadas para Tangará da Serra, onde existe uma unidade prisional feminina para atender toda a região. A direção da cadeia, por sua vez, afirmou que "a mulher presa no último fim de semana seria transferida para o local indicado". As duas mulheres, segundo ele, ficaram totalmente separadas dos homens, sem nenhum contato.

Fonte: http://www.estadao.com.br/ (em 06/05/2010)