Caros,
partindo da provocação de Carnelutti, ao se referir ao Processo Penal como a "Cenerentola" (Cinderela) da Ciência Processual, hoje discutimos no Grupo de Pesquisa sobre quem seria cada um dos "personagens" do retrato acima. Como diria a querida Ruth Gauer: "as palavras não possuem a transfarência de uma imagem!".
Justamente nesse sentido, surgiram diversas interpretações da Sandra, da Indara, da Diana, da Mayra e a nossa, todas convergindo para aquilo que almejamos para o Processo Penal. Já o Paulo, fez a constatação da realidade!
Além de divertido, a necessidade sobre as vestes e o calçar perfeito do sapatinho no pé da Cinderela, rendeu a abertura para a discussão sobre a teoria Geral do Processo: PENAL. Ou seja, TEORIA GERAL DO PROCESSO PENAL! Os acadêmicos de Direito Processual Penal, sabem do que estamos falando.
Bons pensamentos... com a identificação dos personagens [Direito Processual Civil, Direito Penal, Constituição Federal de 1988, Academia/Ciência, Kronos, Réu, Estado...]
Prof. Matzenbacher