Caros Acadêmicos da Turma D38,
segue o Plano de Ensino para o nosso semestre letivo 2012/02, quando trabalharemos com a disciplina de Direito Processual Penal II.
Que tenhamos um ótimo e produtivo semestre!
Abraços,
Prof. Matzenbacher
PLANO DE ENSINO - 2012/2
1 – IDENTIFICAÇÃO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
TERMO: 6º Período
TURMA: D38 (138720101)
CARGA HORARIA: 60 H/A
PROFESSOR: MS. ALEXANDRE MATZENBACHER
2 - PERFIL DO PROFISSIONAL
Um profissional com formação geral, humanista e
axiológica, dominando conceitos e terminologia jurídica aliada a uma postura
reflexiva e crítica, comprometido com a prestação da justiça e do
desenvolvimento da cidadania. Um profissional autônomo para atuar de forma
contextualizada na mediação de conflitos, como agente de transformação na
sociedade em que se encontra inserido.
3 – EMENTA
DA LIBERDADE. DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. DAS
PRISÕES. DOS PROCEDIMENTOS NO PROCESSO PENAL. DAS NULIDADES.
4 – COMPETÊNCIAS/HABILIDADES
Competência: Domínio de conceitos e terminologias
jurídicas aliadas à postura reflexiva e crítica
1. Utilização de raciocínio lógico e analítico para
persuasão e desenvolvimento de reflexão crítica.
2. Argumentação e aplicação do Direito para
persuasão, fluência verbal e riqueza de vocabulário.
Competência: Conhecimento e aplicação dos diversos
ramos do Direito na perspectiva social, econômica, política e cultural.
3. Capacidade para pesquisa doutrinária,
jurisprudencial e legislativa, visando interpretar e aplicar a Ciência do
Direito.
4. Argumentação nas peças e decisões, com base na
hermenêutica, fundamentando-as em jurisprudência e doutrinas.
5. Ser capaz de analisar um fato, um fenômeno ou
problema e estabelecer hipóteses sobre suas relações de causa e efeito ou possíveis
formas de chegar a uma solução.
Competência: Adequada atuação técnico-jurídica, em
diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de
processos, atos e procedimentos.
6. Operacionalização do pensamento, estruturação do
pensamento, com encadeamento, sequência e coerência para alcançar a síntese, e
aplicá-la à análise e à crítica.
7. Poder de síntese, utilizando os métodos para
permanente compreensão e aplicação do Direito.
8. Produção e aplicação criativa do Direito.
5 - JUSTIFICATIVA DA DISCIPLINA
A disciplina de Direito Processual Penal II
trata-se de disciplina importantíssima no Curso de Direito, demonstrando ao
acadêmico em sua formação profissional o fundamento do direito de liberdade e
as possibilidades de restrição desse direito fundamental. Hodiernamente,
torna-se necessário conhecer as medidas cautelares pessoais diversas da prisão,
visando compreender a prevalência da Constituição sobre o Código de Processo
Penal. Conhecer os procedimentos do processo penal para o correto exercício da
pretensão acusatória, possibilitando o ius puniendi, é imprescindível
para um atuar processual, considerando a teoria das invalidades no processo
penal. Com espírito crítico e reflexivo, esta disciplina colabora,
sobremaneira, na formação do profissional do Direito, porque lhe permite
visualizar importantes institutos jurídicos do Direito Processual Penal.
6 - OBJETIVO DA DISCIPLINA
Formar Bacharéis em Direito dotados de elevado
entendimento da disciplina de Direito Processual Penal, em especial no que
tange ao direito de liberdade, às medidas cautelares pessoais, à restrição da
liberdade, aos procedimentos e às nulidades, para que possam exercer a contento
as carreiras jurídicas, porque este é, também, o anseio da sociedade.
7 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE I – DA LIBERDADE
1.1) Direito de liberdade e direito à liberdade
1.2) Garantias constitucionais processuais-penais
OBJETIVO DA UNIDADE
Demonstrar a importância do estudo sistemático do
Direito Processual Penal, cotejando a parte do estudo do direito fundamental de
liberdade com as garantias constitucionais do réu no processo penal, porque só
assim se dá à compreensão da disciplina, através de leituras especializadas e
reflexões acerca do assunto para que se compreenda o objeto de estudo do
Direito Processual Penal e a função do processo penal.
UNIDADE II – SISTEMA CAUTELAR PENAL
2.1) A garantia da presunção de inocência
2.2) Teoria das prisões cautelares
2.3) Principiologia das cautelares
OBJETIVO DA UNIDADE
Compreender o sistema cautelar penal, estabelecendo
o respeito às categorias próprias do Direito Processual Penal. Analisar
reflexivamente os institutos visando avançar para as formas de restrição do
direito fundamental de liberdade.
UNIDADE III – DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS
OU DIVERSAS DA PRISÃO
3.1) Comparecimento periódico em juízo
3.2) Proibição de acesso ou freqüência a
determinados lugares
3.3) Proibição de manter contato com pessoa
determinada
3.4) Proibição de ausentar-se da comarca ou do país
3.5) Recolhimento domiciliar
3.6) Suspensão do exercício de função pública ou de
atividade de natureza econômica ou financeira
3.7) Internação provisória do acusado
3.8) Fiança
3.9) Monitoração eletrônica
OBJETIVO DA UNIDADE
Conhecer as medidas cautelares processuais-penais
diversas da prisão, visto que são medidas alternativas à prisão processual, as
quais se coadunam com uma política criminal de redução de danos no processo
penal. A análise reflexiva possibilitará a hermenêutica adequada a ensejar
efetividade às garantias processuais.
UNIDADE IV – DAS RESTRIÇÕES À LIBERDADE
4.1) A prisão em flagrante
4.2) Espécies de prisão em flagrante
4.3) Síntese do procedimento da prisão em flagrante
4.4) A prisão preventiva
4.5) Requisitos e fundamentos da prisão preventiva
4.6) Prisão domiciliar
4.7) Prisão temporária
4.8) Prisão especial
OBJETIVO DA UNIDADE
Conhecer as restrições do direito de liberdade,
seus fundamentos e requisitos legais. Analisar criticamente as prisões
cautelares processuais, a partir da perspectiva dogmática e criminológica.
Diferenciar e identificar as possibilidades de restrição da liberdade no
trâmite processual.
UNIDADE V – DOS PROCEDIMENTOS NO PROCESSO PENAL
5.1) Do processo e do procedimento.
5.2) Procedimentos Comuns: ordinário, sumário e
sumaríssimo.
5.3) Sentença: estrutura, correlação
acusação-defesa-sentença, emendatio libelli e mutatio libelli.
5.4) Procedimentos Especiais do CPP: júri, honra,
funcionários público.
5.5) Procedimentos Especiais na Legislação
Extravagante: lei de tóxicos, lei Maria da Penha, lei de trânsito e competência
originária.
OBJETIVO DA UNIDADE
Compreender os procedimentos existentes na
legislação processual penal, afim de aplicá-los de acordo com seus requisitos,
identificando o deslinde do trâmite processual.
UNIDADE VI – DAS NULIDADES
6.1) Teoria das Nulidades (Teoria dos Atos
Defeituosos)
6.2) Conceitos e Fundamentos
6.3) Atos Inexistentes
6.4) Meras Irregularidades
6.5) Classificação das nulidades: absolutas e
relativas
6.6) Efeitos e Conseqüências
6.7) O repensar das nulidades no processo penal
brasileiro
OBJETIVO DA UNIDADE
Compreender a teoria dos atos defeituosos, as
nulidades e suas ocorrências no processo penal, bem como os efeitos em casos
concretos.
8 - PROPOSTA METODOLÓGICA
A superação do trabalho pedagógico na sala de aula
exige o assumir de uma opção metodológica que ajude na construção da interação
professor/aluno como mediadores da elaboração/reelaboração do conhecimento,
cuja expressão no contexto da graduação são os conteúdos curriculares. É
preciso também, que se busquem estratégias educativas que possibilitem a
intercomunicação e os diálogos como procedimentos de interlocução do processo
ensino e aprendizagem. São parâmetros para a produção acadêmica os aportes
teóricos e metodológicos, como a criticidade, a construção e a criatividade.
Nessa perspectiva, serão utilizadas técnicas pedagógicas variadas, tais como:
exposição dialogada, estudo de caso, painéis, discussões circulares, estudo
dirigido e atividades profissionais planejadas com roteiros de observação e
outros.
9 - PROPOSTA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO
ENSINO E APRENDIZAGEM
Inicialmente, será realizada uma
avaliação diagnóstica. Diariamente em sala de aula, serão realizadas avaliações
formativas, sendo que a avaliação somativa se dará da seguinte forma:
1º BIMESTRE: 01 (uma) prova com peso 9,0 (nove
pontos) em 03/10/2012 + Cumprimento e êxito nas atividades determinadas ao
longo do bimestre com peso 1,0 (um ponto).
2º BIMESTRE: 01 (uma) prova com peso 9,0 (nove
pontos) em 21/11/2012 + Cumprimento e êxito nas atividades determinadas ao
longo do bimestre com peso 1,0 (um ponto).
PONTO EXTRA: Júri Simulado 1,0 (um ponto)
SEGUNDA CHAMADA em 05/12/2012 – TODA MATÉRIA.
EXAME FINAL em 12/12/2012 – TODA MATÉRIA.
10 - FONTES DE ESTUDO E PESQUISA
Doutrinas, ementários de jurisprudências, códigos
comentados, jornais, filmes, revistas jurídicas, julgados recentes, site do
IBCCRIM (http://www.ibccrim.org.br/) e BLOG (http://www.profmatzenbacher.blogspot.com/).
10.1 – REFERÊNCIAS BÁSICAS
NUCCI, Guilherme de Sousa. Código de Processo Penal comentado. 11. Ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2012.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
RANGEL, Paulo. Direito
Processual Penal. 20. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
10.1 – REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
ASSIS MOURA, Maria Thereza Rocha de. As Reformas no Processo Penal: as novas leis
de 2008 e os projetos de reforma. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de Processo Penal: comentários consolidados e crítica
jurisprudencial. 4. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CONSTANTINO, Lucio Santoro de. Nulidades no Processo Penal. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 6. Ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2010.
__________. GOMES FILHO, Antonio Magalhães.
GRINOVER, Ada Pellegrini. As Nulidades no
Processo Penal. 12. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
GIACOMOLLI, Nereu José. Reformas(?) do Processo Penal – Considerações Críticas. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2008.
__________. Juizados
Especiais Criminais Lei 9/099/95: abordagem crítica, acordo civil, transação
penal, suspensão condicional do processo e rito sumaríssimo. 3. Ed. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
LIMA, Marcellus Polastri. Prisão e da Liberdade Provisória na Reforma de 2011 do Código de
Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
LOPES JR., Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal: fundamentos da instrumentalidade
constitucional. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
__________. Direito
Processual Penal. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
__________. Novo Regime Jurídico da Prisão
Processual, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares. 2. Ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2011.
MARTINS, César Emil Machado. (Org.). Teoria e Prática dos Procedimentos Penais e
Ações Autônomas de Impugnação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
NUCCI, Guilherme de Sousa. Manual de Processo Penal e Execução Criminal. 9. Ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2012.
__________. Prisão
e Liberdade. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e
sua Interpretação Jurisprudencial. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
ROSA, Alexandre Morais da. (Org). Monitoramento Eletrônico em Debate. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
TÁVORA, Nestor. ANTONNI, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 7.
Ed. Salvador: JusPodivum, 2012.
TOURINHO FILHO, Fernando Costa. Manual de Processo Penal. 14. Ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro. 4.
Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
11 – OUTRAS FONTES DE PESQUISAS
Visita orientada ao Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, durante uma sessão de julgamento da Câmara Criminal. Participação
em palestras envolvendo as Ciências Criminais.
Prof. Mestre em Ciências Criminais ALEXANDRE MATZENBACHER