sexta-feira, 21 de agosto de 2009

A impunidade da máfia do apito

Caros,
todos lembram do Campeonato Brasileiro de 2005, certo?! Para quem não lembra, foi aquele em que o título foi tomado do INTERNACIONAL no tapetão, e o Corinthians levou o campeonato.
Pois bem, ontem foi decidido pelo TJ/SP que a denúncia não deve ser recebida...
"Penalmente falando", diante da falta de previsão legislativa, ou seja, da legalidade, é a medida que se impõe.


Prof. Matzenbacher

(PS: para quem quiser lembrar a retrospectiva dos fatos



A impunidade da máfia do apito

(21.08.09)

Um dos maiores escândalos da história do futebol brasileiro deu um passo praticamente definitivo rumo à impunidade. Devido à confirmação de manipulação de resultados, 11 jogos do Brasileirão de 2005 foram anulados e remarcados.

Os sete envolvidos no caso que ficou conhecido como Máfia do Apito - entre eles o árbitro Edilson Pereira de Carvalho - denunciados por estelionato e formação de quadrilha, tiveram confirmados, a seu favor, pela 7ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo, ontem (20) o não recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual.

No entendimento dos magistrados, não houve crime. Assim já decidira o juiz de primeiro grau.

Os desembargadores Fernando Miranda, relator do processo, e Francisco Menin já haviam votado na semana passada pelo não recebimento da denúncia. O primeiro propunha a volta do processo ao primeiro grau, para que nova denúncia fosse formulada.

A esperança do MP estava no voto do desembargador Cristiano Kuntz, que pedira mais tempo para analisar a questão. Mas ele foi, ontem, ainda mais enfático no arquivamento do caso: deferiu o trancamento da ação penal, como já o fizera o desembargador Menin.

"Li nos jornais que o Corinthians na quarta-feira ganhou do Internacional com dois gols irregulares. Nem por isso alguém vai ser processado por roubo", disse o desembargador Kuntz, que também lembrou o célebre gol de Maradona marcado com a mão na vitória da Argentina sobre a Inglaterra na Copa do Mundo de 1986.

"Desacertos, mesmo quando cometidos de forma proposital e sob interesses pessoais, podem não se converter em ato ilícito" - refere o voto.

Após o julgamento, o desembargador Miranda explicou aos jornalistas que os réus haviam sido denunciados por "estelionato continuado, formação de quadrilha e crime de falsidade ideológica" - mas ressaltou que, na sua análise, esses não foram os crimes cometidos, pois "o agir irregular dos membros da gangue foi o de "fraudar competições".

Miranda ainda disse que "bem, ou mal, o serviço dos árbitros foi prestado - pois eles foram contratados para arbitrar os jogos e isso eles fizeram". O desembargador sugeriu que o legislador crie uma norma para punir a manipulação dos resultados das competições esportivas.

O MP ainda vai estudar a possibilidade de interpor um recurso no STJ ou no STF. "Nós consideramos que a acusação é pertinente. Mas Justiça é assim, nem sempre se pode sair vitorioso", afirmou o procurador Arnaldo Hossepian, após o julgamento.

A fraude da máfia do apito consistia em um acerto de resultados com o juiz de determinada partida, o que garantia o lucro de golpistas em apostas em saites da internet. A única punição concreta e definitiva foi o afastamento dos árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon, banidos do quadro da CBF.

Após a confirmação da manipulação das partidas, o STJD remarcou 11 confrontos do Campeonato Brasileiro de 2005 que, ao final, teve o Corinthians como campeão. Dois anos depois (2007) o Corinthians foi rebaixado para a Série B, onde foi campeão em 2008, voltando à Série A em 2009.


Fonte: ESPAÇO VITAL (www.espacovital.com.br)