quinta-feira, 6 de agosto de 2009

STF - 2ª Turma do STF anula condenações distintas para corréus que praticaram um mesmo crime

Caros,
vejam abaixo, notícia relatando a decisão do Pretóro Excelso que reformou o acórdão do STJ que deu provimento ao REsp interposto pelo MP apenas contra um dos corréus. Vejam a clara violação da Teoria Monista no que tange ao concurso de pessoas no Direito Penal.
Atenciosamente,

Prof. Matzenbacher



2ª Turma do STF anula condenações distintas para corréus que praticaram um mesmo crime

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (4) decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou em condenações distintas para corréus processados e julgados pela mesma prática delitiva.

A Turma concedeu Habeas Corpus (HC 97652) para Valério Adriano de Oliveira, que teve sua pena agravada de 2 anos e 6 meses de reclusão para 5 anos de reclusão pelo STJ. Enquanto isso, um outro corréu no mesmo crime ficou com a pena mantida em 2 anos e 6 meses de reclusão.

O caso ocorreu na cidade de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. Valério e o corréu, Alexandre Francisco Soares, foram condenados, tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por roubo na forma tentada. Valério havia até conseguido atenuar sua sentença em segunda instância, já que também respondia pelo crime de falsa identidade.

O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça gaúcho perante o STJ, mas somente contra a condenação de Valério. O STJ acolheu o recurso e modificou a sentença para condenar Valério pelo crime de roubo consumado, e não tentado, além de excluir a atenuante de confissão espontânea, reconhecida em segunda instância. O resultado foi o aumento da pena.

Segundo o relator do Habeas Corpus, ministro Joaquim Barbosa, a decisão do STJ é uma “clara afronta à teoria monista adotada pelo nosso Código Penal no que diz respeito ao concurso de pessoas”. Essa teoria determina, em resumo, que todos os agentes que concorreram para o mesmo resultado deverão responder pelo mesmo crime.

O Ministério Público Federal (MPF) também opinou pela concessão do habeas corpus. Segundo o MPF, o STJ impôs “penas distintas a corréus que foram processados e julgados pela mesma prática delitiva, em clara afronta à teoria monista adotada pelo Código Penal no tocante ao concurso de pessoas”. No parecer, o MPF conclui que é “inadmissível que um deles [um dos condenados] responda pelo crime na forma tentada e o outro, na forma consumada, vez que atuaram com unidade de desígnios”.

O parecer do MPF informa ainda que Valério respondeu preso a todo processo e “já teria cumprido integralmente a pena imposta inicialmente pelo magistrado de primeiro grau”, cinco meses maior do que a pena imposta pelo TJ-RS.

Fonte: STF (04 de agosto de 2009)