Caros,
muito mais do que um Estado laico, os Poderes estatais devem estar abertos (e livres) para qualquer credo. Para que todo e qualquer cidadão se sinta recepcionado, ou ao menos, não se sinta constrangido ao adentrar, principalmente, na "Casa da Justiça" como costumam chamar os Fóruns por esse Brasil afora. E, o fato de adentrar nesse espaço público e sentar-se no banco dos réus para ser julgado, ficando de fronte a um crucifixo afixionado bem à frente, em cima da cabeça daquele que o irá julgar (sentenciar), traz uma "carga psicológica" incompatível com a laicidade.
É somente assegurando a liberdade de cada um, que a de todos serão asseguradas!
Nesse sentido, muito juízes, aqui em RO, em GO, em RN, em SC e no RS (que eu conheço!), já tinham determinado a retirada dos símbolos cristãos das salas de audiência, tendo alguns, "pagado-o-preço-pelo-paganismo" (im)posto pelas Corregedorias. E, a falta de deciões judiciais de órgãos administrativos do Judiciário ainda são [ou era(m)?] um entrave.
É somente assegurando a liberdade de cada um, que a de todos serão asseguradas!
Nesse sentido, muito juízes, aqui em RO, em GO, em RN, em SC e no RS (que eu conheço!), já tinham determinado a retirada dos símbolos cristãos das salas de audiência, tendo alguns, "pagado-o-preço-pelo-paganismo" (im)posto pelas Corregedorias. E, a falta de deciões judiciais de órgãos administrativos do Judiciário ainda são [ou era(m)?] um entrave.
Mais: a manutençaõ de crucifixo nos Fóruns e salas de audiências, não se coaduna com nossa Carta Magna, com nossos princípios republicanos e democráticos, sendo que, caso contrário, deveriam também ter símbolos do candomblé, do budismo, do islamismo, do judaísmo, do hinduísmo, do espiritismo, do taoísmo, do xintoísmo, em cada fórum, em cada sala de audiência, em cada sala de julgamento, em respeito à liberdade de credo de cada um. E penso que isso é muito mais importante do que a justificativa do "Estado laico" para a retirada. Mas, em que pese a divergência do fundamento, ponto para o Judiciário gaúcho, e parabéns a todos os Magistrados que assim já agiam em cada rincão desse país.
Abraços,
Prof. Matzenbacher
PS: Os Magistrados deveriam ter se levando e tirado o crucifixo localizado bem acima da cabeça do Presidente do TJRS! Vejam na foto...
Determinada a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha
Na primeira sessão do ano do Conselho da Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira (6/3), foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Participaram da sessão do Conselho da Magistratura, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente, Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles Ribeiro.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado.
A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais.
Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
Caso
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.
FONTE: TJRS (em 06/03/2012)