Caros Acadêmicos da Turma D38,
aqui está um acórdão proferido pelo TJSP concedendo a ordem num habeas corpus para possibilitar a execução da medida cautelar pessoal de prisão preventiva em regime domiciliar, ou seja, determinando a aplicação da prisão domiciliar disposta no artigo 318 do CPP, com a nova redação trazida pela Lei 12.403/2011.
LEIAM e REFLITAM sobre o caso...
Prof. Matzenbacher