Caros,
Existe um adágio latino, "minima non curat praetor", que deve pautar o atuar do Sistema de Justiça Criminal (tradução: o pretor não cuida de coisas sem importância).
Contudo, hoje, trago um caso que necessitou chegar até o Brasília, para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecido o óbvio: a atipicidade da conduta pelo furto de uma galinha. Literalmente! O caso é bem exemplificativo, tanto para os acadêmicos de Direito Penal I, de Criminologia e de Direito Processual Penal III.
Notem que o juiz singular fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão para o “ladrão de galinha”! O tribunal de justiça manteve a condenação, mas alterou a espécie de pena, de reclusão para detenção! Em sede liminar de habeas corpus o STJ não concedeu a liminar! Surreal...
Existe um adágio latino, "minima non curat praetor", que deve pautar o atuar do Sistema de Justiça Criminal (tradução: o pretor não cuida de coisas sem importância).
Contudo, hoje, trago um caso que necessitou chegar até o Brasília, para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecido o óbvio: a atipicidade da conduta pelo furto de uma galinha. Literalmente! O caso é bem exemplificativo, tanto para os acadêmicos de Direito Penal I, de Criminologia e de Direito Processual Penal III.
Notem que o juiz singular fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão para o “ladrão de galinha”! O tribunal de justiça manteve a condenação, mas alterou a espécie de pena, de reclusão para detenção! Em sede liminar de habeas corpus o STJ não concedeu a liminar! Surreal...
O HC 157594 foi julgado em 20/05/2010 pela 5a. Turma do STJ.
Boa leitura,
Prof. Matzenbacher
Atc
View more documents from ALEXANDRE MATZENBACHER.