terça-feira, 22 de junho de 2010

STJ - Vitória (das prerrogativas) dos Advogados

Caros,
essa semana está "punk"! Acabei de corrigir as provas de Criminologia e lancei as notas no Portal. Ainda tenho que corrigir as provas de Direito Penal I e fazer as provas de segunda chamada para quinta-feira! Isso entre bancas de monografia, prazos, a correria do final do semestre e "aquela" situação a cada virada...
Hoje participei da audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, para debater a questão da execução penal no estado. Não terei tempo de efetuar os comentários agora, mas amanhã, sem falta, postarei aqui as impressões e resultados, bem como também, as discussões do Grupo de Pesquisa que estão sendo travadas via e-mail.
Contudo, não poderia deixar de postar, uma grande vitória, decidida pelo STJ hoje, visando o respeito às prerrogativas dos Advogados. Como o acórdão do HC 149008 ainda não está disponível, segue abaixo, a notícia veiculada no site pela assessoria de imprensa do STJ.
Boa noite,
Prof. Matzenbacher
Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. A maioria dos integrantes da turma julgadora entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles.
A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado.
A apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As atividades criminosas teriam sido praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de “laranjas” no Uruguai e envolveriam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes.
Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação. Até aquele momento, porém, nada havia contra eles, tanto que sequer foram mencionados na ordem de busca e apreensão.
Os agentes da Polícia Federal em São Paulo encaminharam à delegacia de Maringá (PR) os documentos apreendidos no escritório de advocacia, os quais motivaram a abertura de inquérito perante a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O empresário suspeito contestou o uso de tais documentos, invocando a Constituição – que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos – e o Estatuto da Advocacia – que garante a inviolabilidade do escritório profissional.
Fonte: STJ (http://www.stj.jus.br/ em 22/06/2010)