sexta-feira, 6 de agosto de 2010

STF - Atipicidade do porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.

Caros,
abaixo, seguem 2 acórdãos do Pretório Excelso, o STF, sobre a (a)tipicidade do porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. O primeiro deles, se caracteriza como uma verdadeira aula sobre o princípio da ofensividade/lesividade, levantado pelo Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE (o julgamento é de 2005), acompanhado pelo Ministro CEZAR PELUSO, o qual enriquece a discussão com a análise do bem jurídico tutelado pela Lei 10.826/2003. A Relatora foi a Ministra ELLE GRACE, e esse RHC 81.057 foi a grande discussão sobre o tema.
Já o segundo acórdão, é apenas um julgado recente sobre a mesma questão, restando sedimentado o entendimento de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, a grosso modo, é a mesma coisa que "portar ilegalmente um tijolo"!
Boa leitura!

Prof. Matzenbacher




PS1: No 1o acórdão, dêem uma olhada no (paleo)discurso de "justiça social" (para não dizer Tolerância Zero) da Ministra ELLEN GRACE ("com os pés fincados na realidade desse país"). Nos apartes, para mim fica claro que a busca pela interpretação autêntica parece que vale mais do que uma interpretação constitucional...

PS2: Notem que no 2o acórdão, de 2009, a decisão da Ministra Relatora é baseada na doutrina dos mesmos doutrinadores (?) que utilizou em 2005. Vejam bem quem são!