Caros,
vejam a decisão em sede liminar no HC 176425, de relatoria do Ministro HAMILTON CARVALHIDO, que confirmou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em caso envolvendo a famigerada Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).
Uma boa decisão! Precedente contrário ao entendimento de outros Ministros do próprio STJ.
Individualização da pena é garantia penal-CONSTITUCIONAL, não apenas legal.
Prof. Matzenbacher
PS: A propósito, qual é o fim da Lei Maria da Penha?
Stj hc maria da penha
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