Caros,
abaixo, segue uma sentença "show", proveniente da 2a. Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC, em que o Juiz de Direito, João Marcos Buch, não apenas reconheceu que o sistema processual-penal brasileiro é o acusatório, como afirmou, categoricamente, que cabe à acusação apontar e provar efetivamente a materialidade e a autoria do delito. In casu, a materialidade foi constatada, contudo, em relação a autoria, pairou a dúvida e a absolvição se impôs.
Tem, inclusive, citação do Mestre AURY LOPES JR. na sentença. Portanto, vai como recado para aqueles que pensam (?!) que o discurso é só teórico!
Minhas saudações ao Juiz prolator dessa sentença, que além de uma decisão técnica (processualmente falando), não olvidou a condição (des)humana do réu. Seu recado para o ius puniendi: "Já é hora do Estado perceber que não se combate a violência urbana com chicote da pena".
Boa leitura!
Abraço,
Prof. Matzenbacher
Fonte: TJSC (processo 038.09.023970-6)
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do;jsessionid=0132A68AD83325EC749B31E2C6525079.node2?processo.foro=38&processo.codigo=12000CBTE0000&cdForo=38&baseIndice=INDDS#)