lendo o livro do amigo e doutrinador Alexandre Bizzotto, "A Inversão Ideológica do Discurso Garantista", chamo a atenção, muito bem lembrada de Jeanine Nicolazzi Philippi, citada por ele na p. 130, ao explicitar a "fantástica" inversão ideológica das garantias, relatando o que se pode conceituar como o "direito alternativa às avessas": "Essa engenhosa operação que torna o impossível possível eo ilegal legal, configura-se como um autêntico método brasileiro para a resolução das dificuldades a despeito da ordem jurídica vigente, o que facilita a aceitação cultural do princípio que faculta ao aplicador do direito reinterpretar ou ignorar as leis que julga muito restritivas ou inadequadas".
E, nunca é demais lembrar, que a "manipulada alegação de que a atuação do órgão acusador é pautada na observância da imparcialidade com a sua função acusatória se constitui em flagrante inversão ideológica do discurso garantista para a ampliação do sistema penal" (p. 159).
Assim, para identifica duas causas que geram essa subversão: a formação positivista do jurista e a tentativa de se enfraquecer os postulados garantistas em favor da pretensa necessidade de se alcançar a justiça social por intermédio da tutela penal (p. 206). Portanto, cabe a nós combatê-las com postura reflexiva e espírito crítico na busca de uma humanização e de uma democraticação do sistema (de justiça) penal.
Bom sábado!
Prof. Matzenbacher