Caros,
abaixo, segue uma reportagem sobre as "Pérolas no Exame de Ordem". Recebi a notícia da Professora e amiga Helena Zoraide Pelacane. Confesso que na semana passada, quando estávamos terminando o planejamento do Workshop Acadêmico para os Professores da UNIRON (174 Colegas), muito discutimos sobre linguagem. Sobre a Língua Portuguesa e a contemporaneidade, acerca de como a globalização e a internet afetam nossa linguagem. Conversamos sobre a nossa Gramática de 1815(!). E mais, sobre a "Língua Brasileira". Sobre a necessidade (ou não) de afirmação de uma Linguagem própria aqui nosso rincão brasileiro.
Fiquei muito contrariado na apresentação dela para mim sobre a metodologia do ENADE no ponto sobre a relativização da língua portuguesa culta, e, até a apresentação dela para todos os Professores, pensei muito sobre isso. E continuo pensando!
Ontem, quando retornei a Porto Velho e cheguei no meu gabinete, tinha dois presentes da Profa. Zoraide: uma revista sobre a "História da Pedagogia" e um livro, "Linguagem, Escrita e Poder" de Maurizio Gnerre. Com certeza, ambas ferramentas servirão de para fomentar o pensar e as nossas discussões sobre a (nossa) "Língua Brasileira". Muito obrigado Zoraide!
Abraços,
Prof. Matzenbacher
Erros contra o idioma português, cometidos por candidatos na prova dissertativa (março deste ano) do Exame de Ordem incluem pérolas como "perca do praso", em vez de perda do prazo; "prossedimento" (procedimento); "respaudo" (respaldo) e "inlícita" (ilícita). Houve também quem escrevesse que "além do dano moral existem outros tipos como o dano imoral, o patrimonial e o extrapatrimonial".
A OAB usa tais ataques à língua portuguesa como justificativa para a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados, que pode ser extinta, se a manifestação de inconstitucionalidade do Exame for acolhida pelo STF. No ano passado, nove em cada dez candidatos foram reprovados.
Segundo professores que tiveram acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011, os erros não se limitam ao mau português.
Noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro também são desconhecidas. Um exemplo é o candidato que respondeu, na última prva do ano passado, que "o juiz do Trabalho pode legislar sobre falência se é para ajudar que os empregados da falida recebam seus créditos".
O questionamento sobre a legalidade do exame chegou ao STF por ação impetrada por um bacharel gaúcho. Na semana passada, parecer do Ministério Público Federal considerou inconstitucional o exame e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
Fonte: Espaço Vital (em 02/08/2011)