Caros,
vejam o porquê os crimes dolosos contra a vida são julgados por nós mesmos e não por um juiz. Nessa simples reportagem, podemos pensar sobre a justificativa ética do Tribunal do Júri, verificar que o plenário dependerá do melhor ator que instigar e controlar a psyché dos membros do conselho de sentença, identificar uma hipótese de sesaforamento, e questionar: o Tribunal do Júri, realmente, é uma instituição democrática?!
Prof. Matzenbacher
Lavradora que mandou matar o pai que a violentava é absolvida
RECIFE - A trabalhadora rural Severina Maria da Silva, de 44 anos, que confessou ter mandado matar o pai - que a violentava desde os nove anos de idade e com quem teve 12 filhos -, foi absolvida por unanimidade pelo júri popular na tarde desta quinta-feira.
O crime aconteceu em novembro de 2005, quando Severina descobriu que o pai, Severino Pedro de Andrade, pretendia violentar uma das filhas do casal, então com oito anos. Ela disse ao júri que não suportaria ver a filha passar pelo mesmo drama que ela viveu.
Por R$ 800, ela contratou dois homens que mataram Severino a facadas e estão presos aguardando julgamento. Severina chegou a ser presa, mas passou a aguardar o julgamento em liberdade, sustentando os cinco filhos sobreviventes com o trabalho de lavradora.
O crime aconteceu em Vila Rafael, em Caruaru, a 130 quilômetros de Recife. Temendo parcialidade do júri popular, a Justiça transferiu o julgamento para a capital pernambucana.
Diante do juiz, Severina contou episódios de terror. Disse que, no mesmo dia em que estuprou-a pela primeira vez, o pai voltou a violentá-la, agora com a ajuda da mãe.