terça-feira, 15 de setembro de 2009

STF - HC inconstitucionalidade artigo 595 do CPP

Caros,
especialmente aos alunos de Direito Processual Penal III, conforme conversamos hoje pela manhã sobre os princípios do sistema de recursos criminais, abaixo, segue a decisão do STF que entendeu pela inconstitucionalidade do artigo 595/CPP. Lembrando que a jurisprudência majoritária do STJ assim já entendia, tendo editado em 2008 a Súmula 347: "O conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão".
Estudem para a prova da semana que vem (23/09), boa leitura!

Prof. Matzenbacher