Caros,
especialmente aos alunos de Direito Processual Penal III, conforme conversamos hoje pela manhã sobre os princípios do sistema de recursos criminais, abaixo, segue a decisão do STF que entendeu pela inconstitucionalidade do artigo 595/CPP. Lembrando que a jurisprudência majoritária do STJ assim já entendia, tendo editado em 2008 a Súmula 347: "O conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão".
Estudem para a prova da semana que vem (23/09), boa leitura!
Prof. Matzenbacher
HC 85961/STF
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