Caros,
essa decisão foi encaminhada pela acadêmica Ivana, para a aula de Direito Processual Penal III. Notem que nela, o STJ reconheceu o impedimento do juiz de primeiro grau, o qual já tinha se manifestado sobre a culpabilidade do co-réu que não havia oferecido alegações finais (rito comum ordinário anterior) quando da prolatação da sentença para o outro co-réu. Agiu em plena ilegalidade, violando a garantia da ampla defesa e, conseqüentemente, quebrou sua imparcialidade ao proferir a sentença
Lamentável a decisão do julgador de primeiro grau. Lamentável também o parecer do MP opinando pela "denegação da ordem" em função do princípio do prejuízo...
Parabéns ao STJ!
Boa leitura!
Prof. Matzenbacher
HC 47.612
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