Sentença em versos proferida
na primeira audiência crioula de Carazinho
A comunidade de Carazinho teve a oportunidade de presenciar sua primeira Audiência Crioula, quinta-feira, dia 17, lotando as dependências do CTG Rincão Serrano. O ato foi uma iniciativa da Juíza da 2º Vara Cível da Comarca de Carazinho, Marlene Marlei de Souza, em comemoração à Semana Farroupilha. A Magistrada presidiu o julgamento de uma ação real de usucapião.
Juíza Marlene Marlei de Souza proferiu a sentença em versos
(Fotos: Divulgação/Carazinho)
Durante a sessão, foi colhido o depoimento pessoal do autor e de duas testemunhas. O debate oral foi todo em versos gaúchos. Odillo Gomes, advogado do autor da ação, declamou em versos o requerimento da parte autora. Da mesma forma a manifestação da Defensora Pública, Patrícia Pithan Pagnussat Fan, curadora nomeada aos réus citados por edital. O parecer da Promotora de Justiça, Clarissa Ammélia Simões Machado, também em versos, opinou pela procedência do pedido formulado pela parte autora. Todos estiveram pilchados por ocasião do ato.
A decisão foi divulgada na própria audiência, em sentença proferida pela Magistrada no sentido de acolher o pedido do autor
Audiência Crioula foi realizada em CTG
A sessão foi presidida pela Juíza Marlene Marlei de Souza, com a presença do autor, Sebastião dos Santos Vidal e seu advogado, das testemunhas, da Defensora Pública Patrícia Pithan Pagnussatt Fan, curadora dos réus e da Promotora de Justiça Clarissa Ammélia Simões Machado. Prestigiaram o ato o juiz Alex Custódio, representando o presidente da AJURIS, Marcelo Malizia Cabral, juiz da Comarca de Pelotas, José Luiz Leal Vieira, juiz da Comarca de Frederico Westphalen, autoridades, servidores, estagiários e comunidade.
Segundo a Magistrada, prestigiar as comemorações alusivas à Semana Farroupilha com um ato que aproxima o Poder Judiciário do cidadão reveste-se de especial importância. “Ao longo da nossa história, o desafio da humanidade sempre foi o de resistir à opressão, seja para sobreviver, seja para buscar seus direitos contra o Estado, seja pelo papel opressor ou ineficiente em desempenhar a tutela e o provimento. Todavia, temos hoje uma Constituição Cidadã, que assegura os direitos individuais e coletivos, por meio de um Poder Judiciário independente, soberano, atuante e apto a garantir esses direitos e o papel do Magistrado é justamente o de construir o Estado Direito para consolidar o Estado Democrático, propiciando aos cidadãos a realização dos direitos fundamentais contidos na lei maior”, salientou em seu discurso.
Trechos da carta de Bento Gonçalves
Marlene Marlei de Souza, em sua explanação histórica, fez algumas referências quanto às causas que deram início a revolução, lendo trechos da carta que Bento Gonçalves enviou ao Regente Feijó quando em, 20 de setembro, entrou triunfante na Capital gaúcha. Frisou que, além de levar as lides forenses ao conhecimento da comunidade, a audiência crioula atinge seu objetivo de aproximar o Poder Judiciário do cidadão gaúcho.
O evento contou com o apoio da AJURIS, OAB/RS Subseção Carazinho, CTG Rincão Serrano e dos colaboradores Osmar Schipper, Odillo Gomes, da Escrivã, Daysi Mara Keiber Rockenbach, e do Oficial Ajudante da Comarca de Pedro Osório, Elbio Altivo de Souza Machado.
Confira a íntegra da sentença proferida na audiência:
Processo: 009/1.06.0006967-7
Comarca de Carazinho/RS
Natureza: Usucapião
Autor: Sebastião dos Santos Vidal
Juíza Presidente: Marlene Marlei de Souza
Data:
Vistos,
SEBASTIÃO DOS SANTOS VIDAL
A sobrar-lhe a razão,
Aduz a sua pretensão,
Com respeito vem pedi-la
E a justiça ouvi-la.
Gleba que traz ocupada,
No tempo somente sua,
Em pleno gozo e uso, deseja usucapi-la.
Lá do PINHEIRO MARCADO
Traz mapa e confrontações,
Informa seus lindeiros,
Seus vizinhos primeiros.
Ouvidos os conhecidos,
E também os ausentes,
Que receberam citações,
Em formais publicações.
E todas FAZENDAS PÚBLICAS,
Município, Estado e União,
Tiveram sua citação.
Em trâmites pertinentes,
No rigor das leis vigentes,
E sem objeção nenhuma,
Nem controvérsia alguma,
Se quedaram silentes.
Se direitos existentes,
CURADORA sua voz diária,
Guarida se necessária.
Testemunhas convocadas,
Informaram compromissadas,
Pelo juízo ouvidas,
A posse sempre mantida,
Mansa, também vintenária.
Intervém a PROMOTORA
com sua ação lutadora,
Em seu agir vigilante,
Em seu ofício bastante
Ativo e competente,
A todos os atos presente,
Concordando plenamente
Com o direito do autor.
A Posse, sempre mansa,
prova o autor, não se cansa,
Cultivar o amado chão,
De onde vem o seu pão
E o sustento para os seus,
Com a dádiva de DEUS,
E a aração diária
Hoje, mais que vintenária.
Diante de todo o exposto,
de acordo com a lei vigente,
julgo, então, procedente,
o pedido formulado,
ficando todos intimados,
da presente decisão.
Registre-se, por ocasião,
De transitar em julgado.
Dezessete, o dia que se move.
Setembro, dois mil e nove.
MARLENE MARLEI DE SOUZA,
Magistrada de Direito,
Em jurídico e justo caminho
Na Querência de Carazinho,
Deu ao seu Sebastião,
A propriedade de seu quinhão!
Fonte: TJ/RS (17/09/2009)