sexta-feira, 3 de abril de 2009

CNJ - Iniciativa de juiz que realizou júris simultâneos é aprovada

Caros alunos,
apenas lembro que "agilidade" não é sinônimo de "qualidade"... o que está disposto no artigo 5, inciso LXXVIII, da Carta Política nacional, deve ser interpretado em conjunto com as demais garantias do processo penal (jurisdição, gestão da prova - princípio acusatório, presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, motivação das decisões judiciais).
Imagina se essa maneira "pega"?!
Abraços e bom final de semana,

Prof. Matzenbacher


Iniciativa de juiz do MS que realizou júris simultâneos é aprovada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  aprovou, durante a sessão realizada  na última terça-feira (31/03) , a realização simultânea de dois julgamentos pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Grande (MS).  Os eventos  foram presididos por apenas um magistrado: o presidente do tribunal e juiz de direito Aluísio Pereira dos Santos . O método do juiz foi presidir pessoalmente o julgamanento em uma sala e acompanhar o outro  através de circuito interno de televisão.  No Pedido de  Providências (PP 200810000026407) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seccional de Mato Grosso do Sul (MS), fez uma consulta ao CNJ sobre esse tipo de procedimento que, no entendimento da entidade, deveria ser considerado “ilegal e inconstitucional”.

O tema, entretanto, gerou  discussões  entre os membros do Conselho. O conselheiro ministro João Oreste Dalazen, que havia pedido vistas do PP e terminou como voto vencido, destacou que apesar de ser louvável o ânimo que inspirou a iniciativa, que teve o objetivo de dinamizar o funcionamento do tribunal do júri local, considera competência indelével do magistrado presidir pessoalmente as sessões de julgamento. O conselheiro enfatizou, ainda, que “a condução da instrução probatória e também dos debates em plenário apresenta-se como nítida manifestação do exercício da função jurisdicional”.

Para o relator, entretanto, o conselheiro Técio Lins e Silva, o CNJ entendeu que o modelo aplicado no tribunal do Mato Grosso do Sul e que chegou a ser premiado pode ser considerado “uma prática absolutamente saudável”. O pressuposto dessa prática, segundo o conselheiro, é o fato das partes estarem de acordo – o Ministério Público e os advogados. “Neste caso específico, como houve concordância, não achamos que administrativamente houve prejuízos para a atividade jurisdicional. Pelo contrário, temos que aplaudir a iniciativa”, acentuou o relator.

O julgamento foi apertado e o pedido de providências que terminou aprovando o relatório do conselheiro Técio Lins e Silva - que considerou válida a realização dos julgamentos simultâneos - foi vencido por sete votos contra seis. O relator explicou que a votação  tratou apenas do exame de um caso concreto realizado especificamente no Mato Grosso do Sul e não de uma provável   autorização da prática em todo o país. Mas, de qualquer forma, enfatizou o conselheiro, ele entende tal modelo como mais uma maneira de se contribuir para dar mais agilidade ao Judiciário.

 

HC/  SR

 Agência CNJ de Notícias