Iniciativa de juiz do MS que realizou júris simultâneos é aprovada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a sessão realizada na última terça-feira (31/03) , a realização simultânea de dois julgamentos pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Grande (MS). Os eventos foram presididos por apenas um magistrado: o presidente do tribunal e juiz de direito Aluísio Pereira dos Santos . O método do juiz foi presidir pessoalmente o julgamanento em uma sala e acompanhar o outro através de circuito interno de televisão. No Pedido de Providências (PP 200810000026407) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seccional de Mato Grosso do Sul (MS), fez uma consulta ao CNJ sobre esse tipo de procedimento que, no entendimento da entidade, deveria ser considerado “ilegal e inconstitucional”.
O tema, entretanto, gerou discussões entre os membros do Conselho. O conselheiro ministro João Oreste Dalazen, que havia pedido vistas do PP e terminou como voto vencido, destacou que apesar de ser louvável o ânimo que inspirou a iniciativa, que teve o objetivo de dinamizar o funcionamento do tribunal do júri local, considera competência indelével do magistrado presidir pessoalmente as sessões de julgamento. O conselheiro enfatizou, ainda, que “a condução da instrução probatória e também dos debates em plenário apresenta-se como nítida manifestação do exercício da função jurisdicional”.
Para o relator, entretanto, o conselheiro Técio Lins e Silva, o CNJ entendeu que o modelo aplicado no tribunal do Mato Grosso do Sul e que chegou a ser premiado pode ser considerado “uma prática absolutamente saudável”. O pressuposto dessa prática, segundo o conselheiro, é o fato das partes estarem de acordo – o Ministério Público e os advogados. “Neste caso específico, como houve concordância, não achamos que administrativamente houve prejuízos para a atividade jurisdicional. Pelo contrário, temos que aplaudir a iniciativa”, acentuou o relator.
O julgamento foi apertado e o pedido de providências que terminou aprovando o relatório do conselheiro Técio Lins e Silva - que considerou válida a realização dos julgamentos simultâneos - foi vencido por sete votos contra seis. O relator explicou que a votação tratou apenas do exame de um caso concreto realizado especificamente no Mato Grosso do Sul e não de uma provável autorização da prática em todo o país. Mas, de qualquer forma, enfatizou o conselheiro, ele entende tal modelo como mais uma maneira de se contribuir para dar mais agilidade ao Judiciário.
HC/ SR
Agência CNJ de Notícias