segunda-feira, 6 de abril de 2009

Exercícios de Direito Penal I - CORRIGIDOS

Caros alunos,

abaixo, seguem os exercícios de Direito Penal I devidamente corrigidos. 
ESTUDEM TCHÊ!
abraços,

Prof. Matzenbacher



1. (OAB/RO - 2007) No que se refere ao tempo do crime, para a teoria da atividade:

A) Considera-se cometido o delito no momento da produção de seu resultado, não se levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação. (essa é a Teoria do Resultado)

B) Considera-se cometido o crime no momento da ação ou da omissão do agente, aplicando-se ao fato lei vigente ao tempo da ação ou da omissão. (art. 4, CP)

C) O tempo do crime tanto pode ser o momento da ação como o do resultado, aplicando-se qualquer uma das leis em vigor nessas oportunidades. (essa é a Teoria Mista)

D) Considera-se cometido o crime no momento da ação ou da omissão do agente, aplicando-se ao fato a lei vigente ao tempo do resultado da ação ou da omissão. (aplica-se a lei vigente no momento da ação/omissão, sempre considerando a questão da atividade e extratividade da lei penal)

 

2. (OAB/GO - 2005) É correto afirmar:

A) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência. (é óbvio que se aplica, entretanto, essas leis possuem um período temporal limitado)

B) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (art. 3, CP)

C) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado após sua vigência. (com certeza não, aplica-se tão somente aos fatos ocorridos durante a vigência dessas leis, seja lex mitior seja lex gravior)

D) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado antes de sua vigência. (também não é o caso, aplica-se tão somente aos fatos ocorridos durante a vigência dessas leis, seja lex mitior seja lex gravior)

 

3. (OAB/MG - 2008) O conceito analítico de crime é um conceito estritamente jurídico, próprio da dogmática jurídico-penal, e refere-se aos elementos constitutivos do crime. Tal conceito visa a observação, em ordem sucessiva, desses elementos. A análise assim realizada permitirá concluir se o fato observado constitui, ou não, um crime. Tal análise deve ser feita, do primeiro para o último elemento, na seguinte ordem sucessiva:

A) tipicidade; culpabilidade; ilicitude; ação.

B) tipicidade; ilicitude; culpabilidade; ação.

C) ação; ilicitude; tipicidade; culpabilidade.

D) ação; tipicidade; ilicitude; culpabilidade. (recordem-se que somente se verificará o próximo elemento do crime se os anteriores restarem perfectibilizados. de cima para baixo: 1o. AÇÃO/OMISSÃO; 2o. TIPICIDADE; 3o. ANTIJURIDICIDADE/ILICITUDE; e, 4o. CULPABILIDADE)

 

4. (OAB/DF - 2006) Assinale a alternativa CORRETA. "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro":

A) os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (art. 7, I, d, CP)

B) os crimes contra a vida ou a liberdade do Governador do Distrito Federal; (por expressa determinação legal, são os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, art. 7, I, a, CP)

C) os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil não se obrigou a reprimir; (somente aqueles em que o Brasil se obrigou a reprimir, princípio da legalidade, art. 7, II, a, CP)

D) os crimes de tortura, sendo a vítima brasileira, ainda que o agente se encontre em local fora de jurisdição brasileira. (somente se preencher os requisitos do art. 7, parágrafo 2, CP, em decorrência do princípio da personalidade passiva)

 

5. (OAB/RO - 2007) A culpabilidade é composta pelos seguintes elementos:

A) Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e erro de proibição. (erro de proibição é o desconhecimento da ilicitude do fato, art. 21, CP)

B) Imputabilidade, previsibilidade e exigibilidade de conduta diversa. (a previsibilidade integra o conteúdo subjetivo da ação)

C) Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

D) Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa, erro de proibição e previsibilidade. (verificar explicações das alternativas A e B)

 

6. (OAB/GO - 2005) De acordo com o princípio constitucional da legalidade:

A) Alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere como crime. (art. 5, XXIX, CF)

B) A norma penal sempre será vigente e juridicamente eficaz se for benéfica ao réu. (a lei penal, regra geral, possui atividade, ou seja, não retroage salvo para beneficiar o réu. art. 5, XL, CF/88)

C) O ato anti-social só será punido se estiver consignado na Carta Magna. (a Constituição define crimes? NÃO. Entretanto, nela constam mandados de criminalização e de penalização - ver texto do Prof. Luciano Feldens)

D) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. (trata-se de princípio processual-penal e não de direito penal, previsto no art. 5, LIV, CF/88)

 

7. (OAB/DF - 2003) Assinale a opção correta:

A) princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais; (nullum crimen, nulla poena sine lege!)

B) tempo do crime considerado pelo Código Penal é momento do resultado; (art. 4, CP - teoria da atividade)

C) A medida provisória mesmo antes de publicada no Diário Oficial, pode instituir crime e pena criminal; (a reserva para instituir crimes e penas é de LEI, logo, de acordo com o art. 22, I, c/c 48, CF/88, somente a União, através do Congresso Nacional, pode editar normas penais incriminadoras)

D) Pelo princípio da legalidade, a exigência da lei prévia e estrita impede a aplicação, no Direito Penal, da analogia in bonam partem, mas não obsta a aplicação da analogia in malam partem, justificada pela eqüidade. (é exatamente ao contrário, ou seja, a analogia in bonam parte é aplicável no Direito Penal, e somente essa pode ser aplicável)

 

8. Em relação ao lugar do crime, o Código Penal adotou a teoria:

A) do resultado;

B) da ubiqüidade; (art. 6, CP. leva em consideração tanto o lugar da ação/omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado)

C) da territorialidade; 

D) da extraterritorialidade

 

9. O principio da insignificância, exclui a:

A) não possui abrigo em nosso Direito Penal; (possui aplicação em nosso Direito Penal através de fontes materiais como a doutrina e a jurisprudência)

B) extingue a culpabilidade; (a culpabilidade exige a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, ou seja, conforme o ordenamento jurídico)

C) é corolário do princípio da legalidade; (o princípio da legalidade é o responsável por garantir a taxatividade penal, art. 5, XXIX, CF/88)

D) extingue a tipicidade. (existe a ação/omissão, entretanto não ofende o bem jurídico tutelado pela norma penal, não havendo a tipicidade) 

 

10. No que tange a aplicação da lei penal em relação as pessoas, assinale a alternativa correta:

A) a imunidade diplomática trata-se de prática obrigatória entre os países; (trata-se de faculdade entre as nações, baseada no princípio da reciprocidade do Direito Internacional Público)

B) a imunidade formal refere-se ao foro privilegiado; (a imunidade formal refere-se ao processo e julgamento, às prisões e às prerrogativas de foro, sendo mais ampla do que o mero foro por prerrgativa de função, art. 53, parágrafo 1, CF/88)

C) a imunidade material abrange todos os delitos cometidos no exercício do mandato; (abrange somente os delitos cometivos no exercício do mandato os quais se referirem as opiniões, as palavras e os votos dos parlamentares, considerando as limitações constitucionais de cada um deles)

D) quando de um delito cometido por Senador ou Deputado, após o recebimento da denúncia pelo STF, o processo já iniciado, poderá ser sustado pela respectiva Casa Legislativa. (a Emenda Constitucional 35/2001 alterou a sistemática constitucional no que tange à possibilidade de sustar o processo contra parlamentar, art. 53, parágrafo 3, CF/88)